Jurisprudência
157 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · SATISFAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
1. O requerimento da mandatária para obtenção de informação procedimental traduz-se numa intervenção do particular interessado no procedimento representado por mandatário, podendo este, por representar aquele, obter aquela informação. 2. Se, já no âmbito da presente acção judicial, a entidade demandada transmitiu à autora “que o procedimento sobre o qual a Requerente solicitou informação se enc
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
DIREITO À INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · INTERESSE LEGÍTIMO DE TERCEIROS
Alegando a autora, no requerimento em que pede à entidade demandada a emissão de certidões relativas a procedimentos urbanísticos relativos a determinado prédio, que tal prédio foi objecto de contrato que celebrou com o proprietário do mesmo, e que teve conhecimento de que foi celebrado um contrato entre tal proprietário e uma terceira entidade, visando uma operação urbanística para instalação de
IRS; · INCOMPETÊNCIA DO AUTOR DO ATO; · RATIFICAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO;
I. Da conjugação do n. º1 do art.º 79.º da LGT e do art.º 164.º do CPA no caso de prática de ato eivado de incompetência relativa, pode ser ratificado pelo órgão competente para a sua prática, desde que não tenha havido alteração ao regime legal, retroagindo os seus efeitos à data dos atos a que respeitam.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
PROIBIÇÃO DE EFECTUAR VISITAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL · DIREITO DE PRONÚNCIA PRÉVIA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
I– Não é condição do direito de participação e de audiência prévia, que o acto administrativo a emitir afecte ou restrinja direitos subjectivos do destinatário. Basta que o acto “diga respeito”, isto é, interesse directamente, a uma pessoa determinada ou determinável, para que esta tenha, em regra, direito a pronunciar-se previamente sobre o seu preconizado objecto. II- Se, em regra, as pessoas nã
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA NA DOENÇA, I.P. (ADSE, I.P.); INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DOS MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSTICOS E IMUNOMODULADORES; · COMPARTICIPAÇÃO DE ATOS MÉDICOS E CUIDADOS DE SAÚDE; · NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO SNS EM CASO DE HAVER, EM ALTERNATIVA, OUTRAS TERAPÊUTICAS VIÁVEIS E EFICAZES PARA OS CUIDADOS DE SAÚDE PETICIONADOS;
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · BANCO · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL
I - O Banco 1... é uma sociedade financeira com a natureza de empresa pública, que, enquanto sociedade gestora de um fundo de capitais públicos como o Fundo de Capitalização e Resiliência, criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho, pode promover procedimentos administrativos. II - A seleção de intermediários financeiros no quadro do Programa Consolidar – uma via para a aplicação de f
INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL, · PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO ABERTA · DOCUMENTOS NOMINATIVOS · DADOS PESSOAIS – RGPD
I. A Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, que aprova a LADA, nos artigos 2º e 5º desenvolve o Princípio da administração aberta, previsto no artigo 268º, nº 2 da CRP e densificado no artigo 17º do CPA, respectivamente, na óptica da Administração e do administrado; II. A regra do direito ao livre acesso dos administrados à informação não procedimental está sujeita às restrições previstas nos artigos 6º
TAD · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · PROCESSO SUMÁRIO · ÓNUS IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO
RJUE – REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, PRÉ-FABRICADO DE MADEIRA, EDIFICAÇÃO, UTILIZAÇÃO DO SOLO, · AUDIÊNCIA PRÉVIA
I — Destinando-se um pré-fabricado existente num prédio a utilização humana, designadamente a estabelecimento de restauração e bebidas, o mesmo consubstancia uma operação urbanística, pela utilização do solo para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários florestais, mineiros ou de abastecimento público de água — na relevância do disposto no artigo 2º, alíneas a), b) e j), do RJUE. II — O car
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REQUISITOS; · GESTÃO DE RESÍDUOS; · PDM.
i) No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma. ii) Não vindo indiciariamente demonstrada a ilegalidade do acto suspendendo – acto que indeferiu o pe
CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; QUESTÃO NOVA
1 – A decisão proferida em 1ª instância não pode ser revista em recurso jurisdicional com fundamento em questão nova. Os recursos jurisdicionais destinam-se a rever as decisões proferidas pelo tribunal recorrido, não a decidir questões novas Com efeito, os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre maté
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO; DOCUMENTO ADMINISTRATIVO; DOCUMENTO NOMINATIVO; PRESUNÇÃO; · PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO ABERTA; DADOS PESSOAIS.
1 - Tendo subjacente o princípio da administração aberta, dispõe o artigo 5.º, n.º 1 da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta e a sua reprodução, sem que para tanto lhe esteja assacado qualquer dever de fundamenta
PROCESSO DISCIPLINAR – NATUREZA SECRETA ATÉ À ACUSAÇÃO
I- Nos termos do artigo 125º, nº.1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, é inequívoca a natureza secreta do processo disciplinar até a acusação, aqui incluindo-se, também a situação de arquivamento dos autos. II- Até ao desfecho final do recurso interposto junto do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados da decisão de arquivamento dos autos disciplinares, deve acautelar-se a natu
MOBILIDADE · MUDANÇA DE LOCAL · LOCAL DE TRABALHO · DISPENSA
I - No artº 68º nº 1 g) EMP a competência dada aos órgãos dirigentes da cadeia hierárquica do Ministério Público integra a figura jurídica da mobilidade funcional, consubstanciada no poder de conformação distinta do elenco concreto de tarefas desempenhadas pelo magistrado titular, concretizado por retirar da sua competência de processos que assumam acentuada complexidade jurídica ou repercussão so
ART. 114º, Nº 2 DO RJUE; · INTIMAÇÃO CERTIDÃO; · NULIDADE ACTO ADMINISTRATIVO.
i) A intimação para passagem de certidão, prestação de informações prevista nos artigos 104.º e segs. do CPTA, não pode ser usada para obter a “condenação” da entidade administrativa a criar ou a produzir o “acto” ou o “documento” destinado a satisfazer qualquer pretensão do interessado que a ela lhe foi dirigida. ii) Tendo sido proferidas pela Entidade Intimada decisões expressas denegatórias qu
TARIFAS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · SANAÇÃO VÍCIO · 37.º CPPT
I-A fundamentação dos atos tributários encontra-se, especificamente, prevista no artigo 77.º, da LGT, representando, outrossim, uma imposição constitucional regulada no artigo 268.º, nº3, a qual garante aos administrados o direito a uma fundamentação expressa e acessível de todos os atos que afetem direitos ou interesses legalmente protegidos. II-Só pode admitir-se que o dever de fundamentação fi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.