Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 105.º Registo de apresentação de requerimentos

EM VIGOR
1 - A apresentação de requerimentos, qualquer que seja o modo por que se efetue, é sempre objeto de registo, que menciona o respetivo número de ordem, a data, o objeto do requerimento, o número de documentos juntos e o nome do requerente. 2 - Os requerimentos são registados segundo a ordem da sua apresentação, considerando-se simultaneamente apresentados os recebidos pelo correio na mesma distribuição. 3 - O registo é anotado nos requerimentos, mediante a menção do respetivo número e data. 4 - Nos serviços que disponibilizem meios eletrónicos de comunicação, o registo da apresentação dos requerimentos deve fazer-se por via eletrónica.

Jurisprudência

83 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1197/25.2BELRA.CS109-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ATRIBUIÇÃO DE NISS; · COMPROVATIVO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.

    I. À luz do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 51.º do Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, a apresentação de requerimento visando a obtenção de autorização de residência é feita através da plataforma digital acessível através do portal único de serviços, atendimento presencial ou através de atendimento digital assistido nos locais divulgados pela AIMA, I. P., não sendo aplicável o disposto no artigo

  • STA0571/19.8BELRS.SA108-04-2026ANABELA RUSSO
  • TCAS1227/25.8BELRA.CS105-02-2026RUI PEREIRA

    INTIMAÇÃO · ATRIBUIÇÃO DE NISS · REGISTO DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO · COMPROVATIVO

  • TCAN00755/25.0BEAVR23-01-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS; · LIBERDADES E GARANTIAS; · ATRIBUIÇÃO DO NISS;

    I) – «A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias pode ser requerida quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, por não ser possível ou suficiente, nas circunstâncias do caso, o decretamento de uma

  • TCAS1013/11.2BESNT.CS106-11-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO - PERDA DA CAUÇÃO

    I – A decisão de caducidade da adjudicação com fundamento na não outorga do contrato deve ser precedida de audiência prévia do adjudicatário, em conformidade com o previsto no artigo 100.º do CPA`91, pois importa apurar se esse facto é imputável ao adjudicatário. II – A declaração da caducidade da adjudicação, por facto que seja imputável ao adjudicatário, tem como consequência a perda da caução

  • TCAS2810/10.1BELRS30-10-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    TAXAS IVA – FALTA FUNDAMENTAÇÃO – ERRO PRESSUPOSTOS FACTO.

    I – Não constando do relatório inspetivo ou dos seus anexos os motivos que levam à aplicação duma outra taxa, nem a indicação da taxa aplicada e da taxa que a AT considera ser de aplicar, não se pode considerar devidamente fundamentado o ato de liquidação. II. São tributadas à taxa reduzida de 5% de IVA os doces com indicação de que não contêm glúten e são aptos a doentes celíacos.

  • TCAS624/25.3 BELRA23-10-2025JOANA COSTA E NORA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · ALEGAÇÃO DE FACTOS · EXTEMPORANEIDADE · REGISTO DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO

    I - Não tendo o recorrente alegado a impossibilidade de apresentação de documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, não é admissível a respectiva junção, impondo-se o seu desentranhamento. II - Não é admissível a junção de documentos em momento posterior à apresentação das alegações de recurso. III - Atento o dispo

  • TC881/202516-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TCAS116/06.0BEPDL27-03-2025HELENA TELO AFONSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO LÍCITO

    I – Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia pois ao Tribunal compete apreciar todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se lhe impondo a apreciação de todos os argumentos, razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. II – Não se verifica qualque

  • STA098/20.5BALSB27-02-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · ARQUIVAMENTO · DISCRICIONARIEDADE · MATÉRIA DE FACTO

    I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos

  • TCAN00230/23.7BECBR21-06-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PARTICIPAÇÃO DE RECIDIVA; · PRINCÍPIO DO FAVORECIMENTO DE DECISÕES DE MÉRITO; DEVER DE COOPERAÇÃO; · PRINCÍPIO PRO ACTIONE;

  • TCAS1390/23.2BELRA09-05-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCESSO CAUTELAR · MAI · PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO

    I– Não obstante vir requerida a produção de prova testemunhal, em processo cautelar, por natureza urgente, caso a prova atendível se mostre predominantemente documental, nada obstará ao indeferimento daquela, nos termos do art.º 118º, n.ºs 1 e 5 do CPTA, mormente quando perfunctoriamente se percecione que a prova testemunhal não poderia ter a virtualidade de alterar o sentido da decisão a proferir

  • TCAS634/11.8BELSB24-04-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    FALTAS INJUSTIFICADAS · HORÁRIO FLEXÍVEL · PLATAFORMA FIXA

    I– No âmbito de um horário flexível, inexistindo uma plataforma fixa formal e regulamentarmente estabelecida, não se mostra viável injustificar faltas por incumprimento da mesma, em face do que a marcação de faltas por esse motivo carece de objeto. II- Nos termos do n.° 1 do art. 141.° do RCTFP, "sem prejuízo do disposto no n.° 3 do artigo 135.°, em todos os locais de trabalho deve ser afixado, e

  • TCAS2425/14.5BESNT25-05-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DEMISSÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I – O direito sancionatório disciplinar pune os comportamentos que, consubstanciados no caso concreto pela factualidade apurada e definida no procedimento disciplinar, em juízo subsuntivo não integrem as qualidades abstratamente elencadas. II – O chamado controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que o Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da m

  • TCAS357/06.0BELSB17-02-2022ALDA NUNES

    - LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS – ART 55º DA LEI Nº 5/2004, DE 10.2 · - PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE MERCADO · - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS · - OBRIGAÇÃO DE CONTROLO DE PREÇOS

    I – A ANACOM no âmbito das suas competências de regulador e com vista a obter mercados concorrenciais nas comunicações eletrónicas pode impor aos operadores no mercado com Poder de Mercado Significativo (PMS) obrigações regulamentares específicas, também denominadas obrigações ex ante II – Neste processo está em causa a obrigação de controlo de preços de terminação de chamadas na rede telefónica p

  • TCAS1255/21.2BELRS10-02-2022MARIA CARDOSO

    PENHORA · PEDIDO PRESTAÇÃO DE GARANTIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    I. O principio da boa-fé vincula a Administração e os particulares, por imposição legal, conforme decorre do artigo 10.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) em vigor (corresponde ao anterior artigo 6.º-A). II. No procedimento tributário considera-se relevante como data de apresentação de petições e de quaisquer outros requerimentos, exposições ou reclamações a data da remessa por correi

  • STA01284/16.8BALSB25-03-2021JOSÉ VELOSO

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - São pressupostos do «recurso por oposição de julgados» os que seguem: a) Que os acórdãos em confronto tenham perfilhado, de forma expressa, soluções jurídicas opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito; b) Que as situações de facto subjacentes aos acórdãos em confronto sejam idênticas; c) E que assim tenha acontecido na ausência de alteração substancial da regulamentação jurí

  • TCAS76/20.4BESNT18-03-2021LINA COSTA

    PRÉ-CONTRATUAL · ADJUDICAÇÃO · CADUCIDADE · CONTRATO

    I. De acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 105º do CCP, a caducidade da adjudicação resulta da impossibilidade de outorga do contrato por não comparência do adjudicatário, por motivos imputáveis a este; II. A necessidade de confirmar que a invocada falta de comparência se deveu a motivos imputáveis ao adjudicatário, sempre implicaria a notificação do adjudicatário para se pronuncia

  • TCAN03226/12.0BEPRT22-01-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    ALVARÁ; OBRAS ILEGAIS; CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIO; POSSE ADMINISTRATIVA DE PRÉDIO; AUDIÊNCIA PRÉVIA; ACTO DE MERA EXECUÇÃO.

    1 – Nos termos do artigo 4.º, n.º 5 do RJUE, está sujeita a autorização a utilização dos edifícios ou suas frações, bem como as alterações da utilização dos mesmos. 2 - O direito a obter o licenciamento de construções executadas ilegalmente nas fracções de um prédio, não é compatível com a manutenção do estabelecimento comercial aberto ao público e em funcionamento, quando o alvará de utilizaçã

  • TCAS303/07.3BEFUN10-12-2020LINA COSTA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AJUDAS COMUNITÁRIAS À IMPORTAÇÃO · POSEIMA · RAM

    1. Na impugnação da decisão da matéria de facto, os concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados [cfr. alínea a) do nº 1 do artigo 640º do CPC] têm de resultar dos factos alegados pelas partes nos respectivos articulados – cfr. a alínea l) do nº 2 do artigo 78º e do nº 1 do artigo 82º, do CPTA; 2. Se o facto não foi alegado não podia impender sobre o tribunal recor

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.