Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoTAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS
I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II.
NULIDADE PROCESSUAL; ACTO ADMINISTRATIVO; DECLARAÇÃO NEGOCIAL; INIMPUGNABILIDADE; PRETERIÇÃO DO DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO; INOPONIBILIDADE DO ACTO;
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS; · DL Nº36/2022, DE 20 MAIO; ACTO ADMINISTRATIVO; · DECLARAÇÃO NEGOCIAL; PRINCÍPIO PRO ACTIONE;
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I - As questões da responsabilidade do revertido – quer se pretenda discutir a legalidade do despacho de reversão, ainda que por falta de fundamentação, violação do direito de audiência prévia e preterição de formalidade essencial, quer a ilegitimidade pelo não exercício da gerência de facto da sociedade originária devedora, pela inexistência de culpa na insuficiência do património desta e por nã
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
I - Não demonstrando o recorrente minimamente a alegada “necessária e manifesta melhor aplicação do direito” que alegadamente o acórdão do TCA reclama, pois que nenhuma questão recorta como justificante da pronúncia deste STA, e não sendo evidente ou manifesto que o acórdão reclame revista, esta não será admitida. II - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que atento o carácter extraordinár
PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO · PRAZO · CONTAGEM
Os prazos do procedimento tributário são contínuos e contam-se nos termos do disposto no artigo 279.º do Código Civil (cfr. artigos 57º, nº3, da LGT e 20.º, nº1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário).
EXECUÇÃO DE JULGADO · DEMISSÃO · ACTO DESCONFORME COM O JULGADO
Não pode ser declarada nula ou anulada, em sede executiva, a segunda decisão disciplinar de demissão da mesma funcionária pública que, proferida num outro processo disciplinar com base em infracções disciplinares parcialmente distintas, e impugnada num outro processo judicial, teve lugar após a primeira e antes da sua decisão com trânsito em julgado.
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO; N.º1 ARTIGO 120º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; APOIOS À PRESTAÇÃO DE ENSINO; PERICULUM IN MORA; FUMUS BONI IURIS; JUÍZO DA PROBABILIDADE DE ÊXITO; JUÍZO PERFUNCTÓRIO.
1. Se a actividade da Recorrida, de prestação de ensino, depende em exclusivo dos fundos públicos, a obrigação de restituição imediata de uma importância concedida a título de apoio relativo a dois anos lectivos comprometeria claramente a sua actividade, pelo que se verifica, neste caso, o requisito, para a concessão da providência de suspensão da eficácia do acto, de perigo de facto consumado ou
VIOLAÇÃO · ARBITRAGEM · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Não é de admitir revista se está unicamente em discussão um problema de competência e em matéria residual.
VIOLAÇÃO DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - ARTº 494º J) CPC
1. O artº 180º nº 1 a) CPTA, que funciona como lei especial para os efeitos do artº 1º nº 4 LAV, permite o recurso a um tribunal arbitral por reporte a acordo formulado em convenção de arbitragem inserta em cláusula compromissória de contrato de concessão, segundo a qual - “todos os diferendos que se levantem entre a concedente e a concessionária sobre a validade, interpretação ou execução do cont
MILITAR, PILOTO DA FORÇA AÉREA, RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO MILITAR, INDEMNIZAÇÃO DO ARTº 49º DO REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR, INCONSTITUCIONALIDADES.
I. Procede a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, prevista na alínea d), do nº 1 do artº 668º do CPC, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. II. Não tendo a alínea b), do nº 4 do seu artº 300º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo D.L. nº 236/99, de 25/06, feito depender a rescisão antecipada do contrato pelo militar, do pagame
IFADAP · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXECUÇÃO
1. No Ac. T.C. nº. 218/2007, julgou-se “organicamente inconstitucional, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea q), da Constituição da República Portuguesa, na versão decorrente da revisão de 1989, a norma constante do artigo 53.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, que determina a competência dos tribunais civis (“o foro cível da comarca de Lisboa”) para as execuções instaur
IFADAP · CONTRATO DE CONCESSÃO · AJUDAS COMUNITÁRIAS · TÍTULO EXECUTIVO
I - Sendo definido como contrato administrativo o acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica administrativa, verifica-se, porém, e desde logo, que o negócio jurídico celebrado, que constitui um contrato de financiamento à agricultura, não se integra no leque dos contratos administrativos, que, como tais, o legislador designadamente tipificou – arts. 178º
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE ASSOCIAÇÃO. · APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR. · PODERES DA ADMINISTRAÇÃO. · REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
I - O Decreto-Lei nº 553/80 de 21 de Novembro não sofre de inconstitucionalidade orgânica ou formal por haver densificado suficientemente as soluções em matéria de sanções, sem transferir para regulamento nenhuma opção relevante quanto às soluções a especificar, pelo que não se tornou materialmente inconstitucional face à redacção do artigo 115.º n.º 5 da CRP introduzida na revisão de 1982 (hoje n
CONTRATO ADMINISTRATIVO. · SANÇÃO DISCIPLINAR. · INCONSTITUCIONALIDADE. · USURPAÇÃO DE PODER.
I – O Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal por conferir a actos de natureza regulamentar o poder de integrar, modificar, suspender ou revogar os seus preceitos. II – A Portaria n.º 207/98, de 28 de Março, (que regulamentou o DL 553/80) não introduziu inovações relevantes na direcção imprimida por este decreto-lei, e deste modo a Portar
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · QUANTIAS INDEVIDAMENTE PAGAS PELA ADSE · ORDEM DE REPOSIÇÃO
I - Celebrado um contrato de prestação de serviços entre a ADSE e uma médica estomatologista, não se verifica o vício de usurpação de poder se a ADSE ordena a reposição de quantias na sequência de detecção de irregularidades (quantias indevidamente pagas), na sequência da realização de uma Auditoria. II - Tal reposição é ordenada ao abrigo do Dec. Lei 155/92, de 28 de Julho, a que se segue um pro
CONTRATO ADMINISTRATIVO. · PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO. · ESCOLAS PRIVADAS. · PODERES DA ADMINISTRAÇÃO.
I - O Decreto-Lei n° 553/80, de 21 de Novembro, não sofre de inconstitucionalidade orgânica ou formal por virtude da posterior proibição de conferir a actos de natureza regulamentar o poder de integrar, modificar, suspender ou revogar os seus preceitos, inciso introduzido posteriormente, na revisão de 1982. II - Aquele Decreto-lei densificou suficientemente as soluções em matéria de sanções, sem
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIOS · CASO DECIDIDO · ACTO OPINATIVO · LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO
I- Não constituem caso decidido, os actos de processamento de remunerações que não se demonstre que foram notificados aos interessados nos termos exigidos pelo nº 1 do art. 30º da LPTA então em vigor e que não definem a questão de saber se a recorrente, além do vencimento, tem direito ao pagamento dos retroactivos correspondentes à diferença de remunerações entre as categorias de técnico auxiliar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.