Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 132.º Deserção

EM VIGOR
1 - É declarado deserto o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de seis meses, salvo se houver interesse público na decisão do procedimento. 2 - A deserção não extingue o direito que o particular pretendia fazer valer.

Jurisprudência

128 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS491/09.4BECTB.CS121-05-2026HELENA TELO AFONSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Só ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas à sua apreciação e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cfr. art.º 608.º, nº 2, do CPC). II – Desta forma o Tribunal a quo não estava obrigado a pr

  • TCAS128/14.0BECTB.CS107-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.

    I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig

  • TCAS913/22.9BELRA-A23-04-2026MARTA CAVALEIRA
  • TCAN00993/13.8BEPRT10-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;

    1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t

  • TCAN00112/12.8BEMDL20-03-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES DE ACÓRDÃO/INDEFERIMENTO; · ADMISSÃO DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO;

  • TCAS740/15.0BECTB.CS119-03-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.

    I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig

  • TCAS269/18.4BECTB.CS105-03-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.

    I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig

  • TCAN00112/12.8BEMDL05-12-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPUGNAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS CONTRA O MUNICÍPIO (...); · PROCEDIMENTO CONCURSAL; NÃO VERIFICAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA; · NÃO VERIFICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; FUNDAMENTAÇÃO DO(S) ATO(S);

    I- Arredada a presença do alegado desvio de poder, bem como da violação do princípio da imparcialidade dos despachos referidos, a sentença proferida tem de ser mantida no ordenamento jurídico; I.1- Cabia à Autora demonstrar que a atuação do Réu teve como intuito favorecer a Contrainteressada, originando desvio de poder, em violação da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcia

  • TCAS208/23.0BECTB20-11-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.

    I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig

  • TCAS201/06.8BEFUN23-10-2025RUI PEREIRA

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · MÁ-FÉ · MULTA

  • TCAS424/13.3BECTB23-10-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.

    I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig

  • TCAS119/25.5BECTB23-10-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EXCLUSÃO; PROPOSTA; ATRIBUTOS; ESCLARECIMENTOS; INVALIDADE PEÇAS DO PROCEDIMENTO.

    I – São atributos da proposta, ou seja, elementos da proposta submetidos à concorrência pelo caderno de encargos e representados pelos fatores e subfatores que densificam o critério de adjudicação (cfr. artigos 56.º, n.º 2 e 70.º, n.º 1, do CCP); II - A disciplina que permite a prestação de esclarecimentos sobre as propostas procura conciliar os princípios da imutabilidade ou intangibilidade das p

  • TCAS554/10.3BECTB09-10-2025HELENA TELO AFONSO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    I – A atualização das tarifas para o ano de 2010 não altera a relação jurídica processual inicialmente configurada pelas partes, constituindo um desenvolvimento do pedido inicial, pelo que é admissível a ampliação do pedido ao montante relativo ao recálculo dos fornecimentos em função da atualização das tarifas para o ano de 2010, em conformidade com o previsto no artigo 273.º, n.º 2, do CPC`61.

  • TCAS294/11.6BECTB09-10-2025HELENA TELO AFONSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Só ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas à sua apreciação e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cfr. art.º 608.º, nº 2, do CPC). II – Desta forma o Tribunal a quo não estava obrigado a pr

  • TCAS405/18.0BELLE30-04-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

    I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronuncie sobre questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante em articulado de resposta à contestação. II - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; III - Pa

  • TCAS409/18.3BELLE30-04-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

    I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronuncie sobre questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante em articulado de resposta à contestação. II - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; III - Para

  • TCAS410/18.7BELLE30-04-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NULIDADE/ANULABILIDADE DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

    I - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no art. 102.º n.º 1 do CPPT, não se pode considerar violador do direito à defesa e do direito a um processo equitativo; II - Para apreciar a correcção da qualificação dos vícios invocados ou das suas potenciais consequências jurídicas basta analisar os factos invocados integradores da causa de pedir, não estando o Tribunal sujeito à

  • TCAS393/24.4BECTB30-04-2025HELENA TELO AFONSO

    PRÉ-CONTRATUAL · CAUSA DE EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ANULAÇÃO DA DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO

    I – Para efeitos de cumprimento pelo adjudicatário da obrigação de “proceder ao desalfandegamento dos veículos com isenção de ISV, nos termos do artigo 51.º do CISV” não é exigível a apresentação dos documentos previstos na cláusula 7.ª, n.º 1, alínea d), do Programa do Procedimento. II – Razão pela qual a cláusula 7.ª, n.º 1, alínea d), do Programa do Procedimento é ilegal, por violação do dispo

  • TCAN00030/12.0BEMDL12-12-2024ANA PATROCÍNIO

    INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA; · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO; · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO;

    I - Estando em causa a cobrança de dívida proveniente de acto administrativo que determinou a devolução de ajuda financeira comunitária, importa atender às regras sobre notificação de actos administrativos contidas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) e não às regras sobre notificação de actos tributários contidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Tal decisão ti

  • TCAN00216/11.4BEPNF12-12-2024VITOR SALAZAR UNAS

    IAPMEI; · ATO DEFINITIVO; NOTIFICAÇÃO; · EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA;

    A inexistência de um ato definitivo e/ou a falta da correpondente notificação releva como fundamento da inexigibilidade da dívida exequenda, situação subsumível na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

a mostrar 20 de 128

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.