Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 160.º Eficácia dos atos constitutivos de deveres ou encargos

EM VIGOR
Independentemente da sua forma, os atos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afetem as condições do seu exercício, só são oponíveis aos destinatários a partir da respetiva notificação.

Jurisprudência

96 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAS445/13.6BEBJA09-04-2026HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE POR CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA EMPREITADA, SUSPENSÃO PARCIAL DA OBRA E EXECUÇÃO DE TRABALHOS A MAIS · DANOS · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I – Não se verifica que a fundamentação da sentença apontasse no sentido da condenação do réu a ressarcir a autora por alegados danos que a mesma teria suportado e a decisão tivesse sido no sentido oposto ou diferente de absolvição do réu do pagamento das quantias peticionadas, pelo que não ocorre nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, nem esta é ambígua, obscura e ininteligível.

  • TCAN00100/25.4BEBRG-A20-03-2026CATARINA VASCONCELOS

    PROCESSO CAUTELAR; · ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A CAUSA PRINCIPAL; · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; NULIDADE;

  • TCAN00003/21.1BCPRT06-02-2026TIAGO MIRANDA

    DECISÃO ARBITRAL INTERLOCUTÓRIA SOBRE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL;

    .* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN02078/18.1BEBRG15-01-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; SEGURANÇA SOCIAL; · FUNDAMENTAÇÃO;

    I – Não está formalmente fundamentado o despacho de reverso que não faz menção ao exercício da gerência pelo revertido. II - Tanto a notificação para audiência prévia à reversão como a citação do revertido constituem atos conducentes à cobrança das dívidas à Segurança Social e, não havendo controvérsia (por nesta parte, não ter sido impugnada a matéria de facto) quanto à circunstância de ambas

  • TCAN01504/19.7BEBRG15-01-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AO MANDATÁRIO; · EFEITO SUSPENSIVO DA IMPUGNAÇÃO;

    I – A procuração forense junta ao procedimento de revisão da matéria tributável não abrange a notificação dos subsequentes atos de liquidação, especialmente se por aquela não são conferidos ao mandatário poderes especiais para as receber. II – Com a alteração introduzida pela Lei nº 71/2018, de 31/12, ao nº 4 do artigo 103º do CPPT os impugnantes deixaram de poder obter a suspensão da impugnaçã

  • TCAS64198/25.4BELSB.CS118-12-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · NON REFOULEMENT

    I - Não regendo especificamente a Lei do Asilo os termos da contagem dos prazos dos procedimentos administrativos especiais nela regidos, do artigo 2.º, n.º 5 do CPA decorre a aplicação do disposto no artigo 87.º do CPA ao prazo de formação do deferimento tácito previsto no artigo 20.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 27/2008, de 30.06; II - Verificando-se que, previamente à prática do ato impugnado, o Cons

  • STA0128/25.4BCLSB04-12-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAS546/24.5BEALM.CS104-12-2025ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · ART 123º, Nº 1, AL A) DO CPTA

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TCAN01541/07.4BEPRT24-10-2025HELENA CANELAS

    EMPREITA DE OBRAS PÚBLICAS; · PROLONGAMENTO DA EXECUÇÃO DA EMPREITADA; SOBRECUSTOS; · INDEMNIZAÇÃO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA; EQUIDADE; MULTA CONTRATUAL;

    I - As disposições dos n.ºs 3 e 4 do art.º 160.º do RJEOP, respeitantes à apresentação de um novo plano de trabalhos por iniciativa do empreiteiro, fundada na verificação de circunstâncias que não lhe sejam imputáveis e que justifiquem a necessidade da alteração do plano de trabalhos em vigor, são impróprias e desadequadas para autónoma e imediatamente ser obtida a prorrogação do prazo da execução

  • STA01541/24.0BELRS15-10-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

  • TCAS4/20.7BCLSB18-09-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I-O princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo 3.º, nº 3, do CPC. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário a concretização deste princípio está, desde logo, patente no artigo 16.º, alínea a), do artigo 17.º, n.º 1, e bem assim no artigo 18.º, n.º 1, alínea b), todos do RJAT. II-O desiderato da proibição da decisão-

  • TCAN00825/16.5BEPRT12-09-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL E CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS; · DELEGADO REGIONAL DO NORTE DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEFP);

    I-O Autor, cujo termo inicial de funções de dirigente ocorreu em 02/02/2015 e o terminus em 31/12/2015, à data da cessação da Comissão de serviço, não havia completado 12 meses seguidos de exercício do cargo de dirigentes, não se mostrando, portanto, preenchidos os pressupostos de que depende a indemnização prevista no artigo 26.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. I.1-De salientar, ainda

  • STJ26690/21.2T8LSB.L1.S103-07-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ENERGIA ELÉTRICA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PARTES · MODIFICAÇÃO

    I – Quer a reestruturação, por imperativo legal, da EDP, quer as sucessivas alterações legislativas introduzidas no DL 198/88, quer as decorrentes do DL 29/2006 e do DL 172/2006, não produziram qualquer efeito extintivo/constitutivo – qualquer efeito novatório – no designado “contrato de compra de energia elétrica” celebrado em 02/12/1992, no âmbito do DL 198/88: foram-lhe provocando modificações,

  • TCAS1999/07.1 BELSB15-05-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 25° N. º 2; ART. 20° N.º 1 A N.º 4 TODOS DO ECDU (TEMPUS REGIT ACTUM); · PROCEDIMENTO DE NOMEAÇÃO DEFINITIVA DE PROFESSOR AUXILIAR.

    1.O eventual erro na identificação dos documentos não constitui fundamento de impugnação da decisão da matéria de facto, na medida em que o recorrente não pretende que os factos em causa sejam alterados, mas apenas e tão só a indicação dos meios probatórios em que se estribaram: cfr. art. 639.º, art. 640.º e art. 662º todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2.A deliberação de 2006-04-12 do CCU

  • TCAN00158/19.5BEMDL24-04-2025MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    NULIDADE PROCESSUAL; ACTO ADMINISTRATIVO; DECLARAÇÃO NEGOCIAL; INIMPUGNABILIDADE; PRETERIÇÃO DO DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO; INOPONIBILIDADE DO ACTO;

  • TCAN00184/16.6BECBR10-04-2025ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO; · DEVEDOR SOLIDÁRIO; · ARTIGO 48.º, N.º 3 DA LGT;

    I - A citação do responsável originário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável solidário. II – Inexistem razões para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados em relação ao devedor originário, pois, à face do CPPT,

  • STA01221/24.6BEPRT30-01-2025ANA CELESTE CARVALHO

    CONTENCIOSO ELEITORAL · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA · SUSPENSÃO DE PRAZO · IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA

    I - Como estabelecido no n.º 3 do artigo 98.º do CPTA, vigora no âmbito do contencioso eleitoral uma regra de impugnação autónoma de cada um dos atos inseridos no procedimento eleitoral com eficácia externa, como (i) os atos de exclusão, de inclusão ou de omissão de eleitores ou elegíveis nos cadernos eleitorais ou (ii) outros atos com eficácia externa anteriores ao ato eleitoral, onde se inclui a

  • TCAS963/24.0BELSB28-11-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · PROVA · DOCUMENTO ÚNICO DE PESCA

    I - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença proferida, no âmbito de ação cautelar, que não se pronuncia sobre exceções dilatórias que apenas foram invocadas em sede de alegações de facto e de direito produzidas após a diligência de prova, para as quais o Tribunal a quo, invocando o disposto no artigo 7.º-A do CPTA, notificou as partes; II - Tal nulidade da sentença também não

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.