Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 113.º — Perfeição das notificações

EM VIGOR desde 17/11/2020
1 - A notificação por carta registada presume-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil. 2 - A presunção prevista no número anterior só pode ser ilidida pelo notificando quando não lhe seja imputável o facto de a notificação ocorrer em data posterior à presumida, devendo para o efeito a Administração ou o tribunal, a requerimento do interessado, solicitar aos correios informação sobre a data efetiva da receção. 3 - A notificação por telefax presume-se efetuada na data da emissão, servindo de prova a cópia da remessa com a menção de que a mensagem foi enviada com êxito, bem como da data, hora e número de telefax do recetor. 4 - A presunção prevista no número anterior pode ser ilidida por informação do operador sobre o conteúdo e data da emissão. 5 - A notificação por meios eletrónicos considera-se efetuada, no caso de correio eletrónico, no momento em que o destinatário aceda ao específico correio enviado para a sua caixa postal eletrónica, e, no caso de outras notificações por via de transmissão eletrónica de dados, no momento em que o destinatário aceda ao específico correio enviado para a sua conta eletrónica aberta junto da plataforma informática disponibilizada pelo sítio eletrónico institucional do órgão competente. 6 - Em caso de ausência de acesso à caixa postal eletrónica ou à conta eletrónica aberta junto da plataforma informática disponibilizada pelo sítio eletrónico institucional do órgão competente, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando esse dia não seja útil, salvo quando se comprove que o notificando comunicou a alteração daquela, se demonstre ter sido impossível essa comunicação ou que o serviço de comunicações eletrónicas tenha impedido a correta receção, designadamente através de um sistema de filtragem não imputável ao interessado. 7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do número anterior, a notificação por telefone considera-se efetuada na data em que ocorreu a comunicação telefónica. 8 - A notificação edital considera-se efetuada no dia em que os editais sejam afixados ou publicados na Internet, consoante o que ocorrer em último lugar. 9 - A notificação por anúncio considera-se feita no dia em que for publicado o último anúncio.

Jurisprudência

129 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS91602/25.9BELSB.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INSTRUMENTALIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE · CAUSAS DE INVALIDADE

    I- A tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo em função deste e com vista a assegurar a utilidade da sentença a proferir no seu âmbito; daí que o processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, alínea a), do C

  • TCAS62834/25.1BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES PRECÁRIAS · FALTA DE FUMUS BONI IURIS

  • STA0152/24.4BEFUN.CS1.SA103-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO

    I - O Município de Santa Cruz enquanto mero beneficiário da receita, não tem legitimidade ativa para liquidar IMI, confirmando-se, por conseguinte, a incompetência absoluta da Câmara Municipal de Santa Cruz para a prática de atos de liquidação de IMI. II - Os prédios onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira não se encontram inscritos na matriz predial. Não se verificando a incidência tal

  • TRL2427/25.6YLPRT.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO · INTERRUPÇÃO

    I-O prazo interrompido em virtude do pedido de nomeação de patrono inicia-se a partir da notificação ao requerente da decisão de indeferimento desse pedido (art.24.º n.º5 b)) da Lei n.º34/2004 (LAJ)). II- Tendo o indeferimento do pedido de nomeação de patrono operado nos termos do artigo 23.º n.º 2 da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (LAJ), a decisão definitiva de indeferimento, para efeitos de re

  • TCAS13/25.0BESNT-A.CS221-05-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS

  • TCAS93/26.0BCLSB07-05-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

    O artigo 39.º/2 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto reporta-se exclusivamente aos prazos processuais, não sendo, pois, convocável para a contagem do prazo – de natureza substantiva – previsto no artigo 54.º/2 da mesma lei.

  • TRL514/25.0JDLSB-A.L1-528-04-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    ASSISTENTE · ADMISSIBILIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – O prazo para requerer a constituição como assistente em procedimento dependente de acusação particular (art. 68.º/2CPP) interrompe-se com a junção aos autos do comprovativo do pedido de proteção jurídica, na modalidade de nomeação de patrono (art. 24.º/4-Lei34/2004-29julho); II – Em conformidade com a declaração de inconstitucionalidade, com força ob

  • TCAN00129/24.0BEMDL26-02-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    ADITAMENTO DE FACTO; · INTEMPESTIVIDADE, · CONHECIMENTO DE MÉRITO; INCONSTITUCIONALIDADE;

    1. O tribunal de recurso não deve aditar factualidade que não interfere na decisão do pleito, ou que não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento aos factos provados. 2. A tarifa social de fornecimento de energia elétrica, criada pelo Decreto-Lei nº 138-A/2010, de 28 de Dezembro, constitui uma medida de política social de proteção dos consumidores

  • TCAN01236/25.7BEBRG20-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ARTIGO 121.º DO CPTA; · DIREITO AO CONTRADITÓRIO; · NULIDADE PROCESSUAL;

    1 - Para efeitos do disposto no artigo 121.º do CPTA, o Tribunal a quo deve assegurar-se de que quando profere a Sentença em que antecipa o conhecimento do mérito da causa, de que não está subsistente nenhuma questão prévia de que devesse conhecer, sob pena de, como assim se manifesta nos autos, a Sentença proferida nesse domínio se apresentar como uma decisão-surpresa. 2 - A pressuposição na S

  • TCAN01531/25.5BEPRT20-02-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · EXTINÇÃO; ARRENDAMENTO HABITACIONAL APOIADO; · DIREITO À HABITAÇÃO; ANULABILIDADE;

  • TCAN00796/20.3BEAVR12-02-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; IFAP; · RESTITUIÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO FINAL; · PRESCRIÇÃO;

    I – A notificação de decisão que, in casu, determinou a restituição da quantia exequenda, obedece ao regime do CPA, presumindo-se a mesma, efetuada a carta registada (sem necessidade de aviso de receção, nos termos do artigo 112º do CPA), efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil (artigo 113º, n.º 1 do CPA). II – Pa

  • TCAS11549/25.2BELSB.CS122-01-2026RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO · INTEMPESTIVIDADE

  • TRL10931/23.4T8LRS.L1-713-01-2026LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA · PARTE SEM MANDATÁRIO · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário: da responsabilidade do relator: I. O Artigo 249º, nº5, do Código de Processo Civil, consagra uma presunção legal relativa (iuris tantum), assumindo como facto presumido que a notificação da parte (que não constituiu mandatário) ocorreu no terceiro dia posterior ao do registo da carta. II. Cabe ao notificando, querendo ilidir a presunção, provar que a notificação ocorreu após o terceiro

  • TCAS316/25.3BESNT.CS120-11-2025ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA VOLUNTÁRIA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · PERICULUM IN MORA

  • TC1130/202502-10-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1026/202512-09-2025Dora Lucas Neto
  • STA0103/12.9BELSB16-07-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS · NOTIFICAÇÃO PESSOAL

    Não é de admitir a revista para “rever” a conformidade jurídica da decisão recorrida que considerou existir prova de um intencional comportamento de obstrução à possibilidade de notificação pessoal da nota de culpa do processo disciplinar de uma assistente técnica do Quadro Único de Vinculação do Pessoal dos Serviços Externos do MNE na Namíbia; comportamento que, em si, permitiu aceitar como válid

  • STA0279/18.1BECBR03-07-2025ANA CELESTE CARVALHO

    CONCURSO · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · GRELHA CLASSIFICATIVA · AVALIAÇÃO

    I - Sem a definição de um sistema de classificação completo, que contemple critérios e subcritérios e os respetivos pesos ou ponderações, não é possível conhecer o modo como cada critério e respetivos subcritérios vão ser avaliados, não sendo possível conhecer o sistema de avaliação tout court, pois se desconhece em que termos cada subcritério contribui para a avaliação dos candidatos, não estand

  • TC407/202515-05-2025Mariana Canotilho
  • TCAN00790/20.4BEAVR09-05-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL)/MUNICÍPIO DE AVEIRO; · SIADAP; · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO;

    I-Sendo manifesto que a sócia do Autor/Recorrido ficou à margem, por força de um procedimento administrativo ferido de invalidade por violação das normas legais, designadamente as contidas na sentença sob recurso, sucumbe o recurso do Réu/Município.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.