Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 195.º Tramitação

EM VIGOR
1 - Recebido o requerimento, o autor do ato ou da omissão deve notificar aqueles que possam ser prejudicados pela sua procedência para alegarem, no prazo de 15 dias, o que tiverem por conveniente sobre o pedido e os seus fundamentos. 2 - No mesmo prazo referido no número anterior, ou no prazo de 30 dias, quando houver contrainteressados, deve o autor do ato ou da omissão pronunciar-se sobre o recurso e remetê-lo ao órgão competente para dele conhecer, notificando o recorrente da remessa do processo administrativo. 3 - Quando os contrainteressados não hajam deduzido oposição e os elementos constantes do processo demonstrem suficientemente a procedência do recurso, pode o autor do ato recorrido revogar, anular, modificar ou substituir o ato, informando da sua decisão o órgão competente para conhecer do recurso. 4 - Para efeitos do disposto no número anterior, o autor do ato recorrido não pode modificar ou substituir o ato recorrido em sentido menos favorável ao recorrente. 5 - O órgão responsável pelo incumprimento do dever de decisão pode praticar o ato ilegalmente omitido na pendência do recurso hierárquico, disso dando conhecimento ao órgão competente para conhecer do recurso e notificando o recorrente e os contrainteressados que hajam deduzido oposição. 6 - Na hipótese prevista no número anterior, o recorrente ou os contrainteressados podem requerer que o recurso prossiga contra o ato praticado, com a faculdade de alegação de novos fundamentos e da junção dos elementos probatórios que considerem pertinentes. 7 - O requerimento a que se refere o número anterior deve ser apresentado dentro do prazo previsto para a interposição de recurso hierárquico contra o ato praticado.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS680/20.0BEALM12-03-2026ISABEL SILVA

    AÇÃO AMINISTRATIVA -INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO

    I - O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II - Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali profer

  • TCAS568/24.6BECBR.CS105-03-2026ILDA CÔCO

    PROCEDIMENTO DE MASSA · CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE · SUSPEIÇÃO

    I - Atendendo a que um dos parâmetros de avaliação a considerar na entrevista profissional era a experiência profissional dos concorrentes, a apreciação efectuada pelo júri do concurso quanto à experiência profissional do autor não consubstancia, como este refere, o estabelecimento de um critério ad hoc. II - Considerando que, nos termos do artigo 10.º, n.º1, da Portaria n.º248/2021, de 11 de Nov

  • TCAN00674/25.0BEPRT20-02-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES;

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STJ21/25.0YFLSB08-07-2025JORGE LEAL

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · OFICIAL DE JUSTIÇA · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DEMISSÃO

    I. A aplicação da sanção de demissão a um oficial de justiça, na sequência da instauração de processo disciplinar pela prática de atos gravemente violadores dos deveres profissionais a que aquele estava obrigado, não ofende o direito ao trabalho nem as garantias constitucionais da segurança no emprego. II. A determinação da sanção disciplinar insere-se no quadro do exercício de poderes discricioná

  • TCAN00052/20.7BEMDL09-05-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A UNIVERSIDADE (...); · EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ACTO PROCESSUAL; · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DA ENTIDADE DEMANDADA;

  • STA0965/16.0BESNT27-02-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · NULIDADE · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA

    Não é de admitir revista se a questão suscitada não aparenta ter necessidade de uma melhor aplicação do direito e, face aos contornos particulares do caso concreto, não tem vocação universalista.

  • TCAS146/16.3BEFUN06-02-2025ISABEL SILVA

    INTEMPESTIVIDADE · RECURSO/RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, FACULTATIVA

    I- A apresentação de recurso hierárquico facultativo contra o ato impugnado determina, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do CPTA, a suspensão do prazo do exercício do direito de ação, até ser proferida decisão sobre o recurso ou até que decorra o prazo legal fixado para a decisão, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar. II- Tendo sido apresentado Recurso Hierárquico após o decurso do praz

  • TCAS1113/21.0BELSB06-02-2025ISABEL SILVA

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO

    I- O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II- Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali proferida

  • STA01221/24.6BEPRT30-01-2025ANA CELESTE CARVALHO

    CONTENCIOSO ELEITORAL · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA · SUSPENSÃO DE PRAZO · IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA

    I - Como estabelecido no n.º 3 do artigo 98.º do CPTA, vigora no âmbito do contencioso eleitoral uma regra de impugnação autónoma de cada um dos atos inseridos no procedimento eleitoral com eficácia externa, como (i) os atos de exclusão, de inclusão ou de omissão de eleitores ou elegíveis nos cadernos eleitorais ou (ii) outros atos com eficácia externa anteriores ao ato eleitoral, onde se inclui a

  • TCAS2673/22.4BELSB28-11-2024LUÍS BORGES FREITAS

    PROCEDIMENTO DE MASSA · INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

    I - Como resulta do disposto no artigo 97.º/1/b) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o contencioso dos procedimentos de massa rege-se – no que não contenda com o regime do artigo 99.º - pelo disposto nos capítulos II e III do título II. II - Daí que, por aplicação do regime constante do artigo 58.º/2, o prazo de um mês previsto no artigo 99.º seja contado nos termos do artigo 279

  • TCAN01221/24.6BEPRT13-09-2024LUÍS MIGUEIS GARCIA

    CONTENCIOSO ELEITORAL: · INTEMPESTIVIDADE;

    I) – O art.º 98º, do CPTA, determina: 1 - Os processos do contencioso eleitoral são de plena jurisdição e podem ser intentados por quem, na eleição em causa, seja eleitor ou elegível ou, quanto à omissão nos cadernos ou listas eleitorais, também pelas pessoas cuja inscrição haja sido omitida. 2 - Na falta de disposição especial, o prazo de propositura de ação é de sete dias a contar da data em q

  • TCAS1023/16.3BEALM11-04-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    I - A referência ao “posto”, “posição remuneratória” e “tempo de serviço” do militar, para o cálculo da remuneração na reserva, não pode ter outro enquadramento que não o próprio Estatuto dos Militares das Forças Armadas, e respetivo Estatuto Remuneratório acima descrito. II - Coisa diferente são “cargos” correspondentes a estruturas de, quer no Exército, como na GNR, determinando o artigo 21.º/2

  • TCAS1071/16.3BESNT11-04-2024MARIA HELENA FILIPE

    I - Mostra-se correctamente aplicado pelo Tribunal a quo o previsto no nº 2 do artº 195º (15 dias úteis) e o consignado no artº 198º (30 dias úteis), ambos do CPA, do qual se perfaz o prazo total de 45 dias úteis para considerar o decurso do prazo para a impugnação contenciosa do acto, uma vez que o recurso hierárquico não foi objecto de decisão, não foram realizadas diligências complementares pre

  • TCAS1927/21.1BELSB19-03-2024ELIANA PINTO

    DL N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PRESSUPOSTOS DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A não realização de audiência prévia, nos termos do artigo 87.º-B, n.º 2 do CPTA, na versão conferida pelo D.L. n.º 214-G/2015, constituía nulidade processual, impugnável por meio de recurso, implicando a revogação da decisão que dispensou a convocação de audiência prévia e a consequente anulação do saneador-sentença; II - Porém, com a nova redação conferida ao n.º 2 do artigo 87.º-B do CPTA,

  • TCAS1342/20.4BELSB11-01-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA · TEMPESTIVIDADE · INEFICÁCIA DO RECURSO

    No recurso deve o recorrente alegar as razões de facto e de direito em que sustenta a sua discordância com a decisão proferida.

  • TCAN01667/22.4BEBRG30-06-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL; · RECURSO HIERÁRQUICO;

  • TCAN01404/22.3BEBRG30-06-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; · NULIDADE/ANULABILIDADE;

    I- A violação do direito fundamental à segurança social consagrado no art. 63.º da CRP só tem como consequência a nulidade do ato administrativo quando afete, de forma socialmente inaceitável, o direito a uma existência condigna [cfr., de entre outros, os arestos tirados nos processos nºs. 00071/12.7BEBRG, 02755/12.0BEPRT, 00958/13.0BEBRG e 2417/18.5BEBRG]. II- Como até é intuitivo, o direito a

  • STA0832/18.3BEALM30-03-2023CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o juízo que havia sido firmado pelo TAF se não nos deparamos ante uma apreciação que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito, dado não aparentar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, mostrando-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do

  • STJ8/22.5YFLSB24-11-2022RICARDO COSTA

    OFICIAL DE JUSTIÇA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · VIOLAÇÃO DE LEI · RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

    I- A deliberação do Plenário do CSM, que em via de impugnação recursiva tem por objecto as deliberações do respectivo Conselho Permanente e do Plenário do Conselho de Oficiais de Justiça, tendo esta aprovado a proposta do relatório de inspecção com avaliação de desempenho e notação de Escrivão ... enquanto Oficial de Justiça, não sofre de vício de violação de lei (art. 163º, 1, CPA) se não se visl

  • TCAS1300/21.1 BELSB22-09-2022DORA LUCAS NETO

    CONTENCIOSO DOS PROCEDIMENTOS DE MASSA · ART. 99.º DO CPTA · TROCA PROVAS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I - Ainda que a concreta troca de exames, verificada em apenas um dos locais de realização das provas, e apenas entre dois dos candidatos, fosse causa bastante do incumprimento do ponto 10.3.3. do Anexo à Portaria n.° 125/2019, de 30.04, que não é, pois que as provas não deixaram de ser realizadas entre todos os candidatos, de entre exames previamente sorteados, esta ocorrência, embora comporte em

a mostrar 20 de 44

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.