Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 7.º Norma revogatória

EM VIGOR
É revogado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.

Jurisprudência

767 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0797/20.1BELRS.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • STA0177/24.0BEPDL.CS1.SA114-07-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · ATRIBUTOS DA PROPOSTA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS · AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

    I - A exigência constante das peças do procedimento de indicação do custo anual dos serviços de suporte, manutenção e assistência técnica após determinada data mostra-se satisfeita quando o concorrente declara expressamente que tais prestações se encontram incluídas no preço global da proposta ou serão asseguradas sem qualquer encargo autónomo para a entidade adjudicante, definindo desse modo o co

  • TCAS506/25.9BEBJA.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO · QUESTÕES NOVAS · CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS E NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DE ASPETOS FUNDAMENTAIS DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO.

    I – Constituem pressupostos cumulativos para a não adjudicação, em conformidade com o previsto no artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CPC: i) a existência de circunstâncias imprevistas; e, ii) a necessidade objetiva de alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento. II – A deliberação impugnada indica as especificações técnicas que considera que devem ser alteradas para satisfação do intere

  • TCAS111/26.2BCLSB02-07-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL

    1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif

  • TCAS372/25.4BEALM.CS102-07-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ACIDENTE EM SERVIÇO · TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES (TNI) · FATOR DE BONIFICAÇÃO DE 1,5 · REAPLICAÇÃO DA BONIFICAÇÃO

    1. A expressão «… ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse fator…», constante da al. a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo DL n.º 352/2007, de 23 de outubro, deve ser interpretada no contexto da avaliação da incapacidade permanente decorrente do acidente em apreciação, impedindo apenas a

  • TCAS55/26.8BCLSB03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II.

  • STA033/26.7BALSB27-05-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA0879/16.4BELSB.SA121-05-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    RESOLUÇÃO · BANCO · DELIBERAÇÃO

    I - A presente Ação integrava o lote de processos relativos a Resolução Bancária, abrangidos pelo mecanismo previsto no Artº 48.º do CPTA, tendo ficado suspenso, nos termos e para os efeitos da parte final do n.º 1 do referido normativo. II - Aqui se impugnava a Deliberação Contingências e a Deliberação Perímetro; Em qualquer caso, uma vez que as referidas Deliberações não foram apreciadas na Aç

  • TCAS1139/25.5BESNT.CS121-05-2026JOANA COSTA E NORA

    QUESTÃO NOVA · FALTA DE INDICAÇÃO DE FUNDAMENTO DO RECURSO · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE RECURSO

    1. A questão invocada no recurso sem o ter sido na p.i. é uma questão nova, que logicamente que não foi apreciada pelo Tribunal a quo, e, como tal, não pode ser apreciada por este Tribunal de recurso, que não pode conhecer de questões novas, exceptuadas as que sejam de conhecimento oficioso, não sendo o caso, consubstanciando tal invocação uma ampliação da causa de pedir, sem fundamento legal, det

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TRE1231/21.5T9FAR.E119-05-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    ABUSO DE CONFIANÇA À SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE · INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 105.º · N.º 4

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A notificação prevista no artigo 105.º, n.º 4, alínea b), do RGIT apenas cumpre integralmente a sua função admonitória e garantística quando contém os elementos necessários à imediata cognoscibilidade do montante global exigível para efeitos de regularização da situação tributária, incluindo prestação, juros e coima, ou, quanto a estes, dos critério

  • TCAN01416/25.5BEBRG18-05-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00554/25.9BEPNF08-05-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · ORDEM DE DESPEJO; INDEFERIMENTO LIMINAR; · TAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL;

    I - A tutela cautelar visa (apenas) assegurar o efeito útil da decisão que vier a ser proferida no âmbito da acção principal. II – Sendo a acção principal a intentar uma acção indemnizatória “por violação dos seus direitos fundamentais de habitação”, a execução ou não execução da ordem de despejo em nada influi na utilidade da mesma. III – A aplicação da taxa sancionatória especial pressupõe

  • TCAS610/24.0BELLE07-05-2026MARTA CAVALEIRA
  • TCAN00386/25.4BEVIS24-04-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; RESÍDUOS; · VEÍCULOS EM FIM DE VIDA; UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS; · DISCRICIONARIEDADE; PROPORCIONALIDADE;

  • TCAN01442/25.4BEPRT24-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CONCURSO DE CONCEPÇÃO; ANONIMATO DOS TRABALHOS; · FICHEIRO INFORMÁTICO VERSUS DOCUMENTO DA PROPOSTA;

    I - O artigo 66º do CCP trata da classificação, isto é, manutenção em segredo, relativamente aos demais concorrentes, mas não relativamente ao júri, de documentos da proposta, em atenção ao seu objecto - não à identidade do sujeito emissor - para protecção de segredo comercial, industrial, militar ou outro. Portanto não contém qualquer regime ou definição útil sobre a ocultação temporária da ident

  • TCAS77217/25.5BELSB.CS123-04-2026RUI PEREIRA

    NOTÁRIA · SUSPENSÃO PREVENTIVA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

  • TCAS1039/25.9BELRA.CS123-04-2026ALDA NUNES

    ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 9º DO REGULAMENTO 2018/1861

  • TCAS1568/25.4BELRA.CS123-04-2026ALDA NUNES

    ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 9º DO REGULAMENTO 2018/1861

  • TCAN00993/13.8BEPRT10-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;

    1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.