Jurisprudência
97 acórdãos aplicam este artigoCGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO
1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,
ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO’98 · REDE CENTRALIZADA DE FRIO E CALOR · PRT. 1130-B/99 · PLANO DE URBANIZAÇÃO
I. À data em que foram praticados os actos impugnados nos autos, encontrava-se em vigor o Regulamento do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da Expo 98, aprovado pela Portaria n.º 1130-B/99, de 31 de Dezembro (RPU) II. Do disposto no nº 16 do artigo 12º do RPU não se retira a obrigação de ligação dos edifícios do empreendimento a construir pela contra-interessada à rede centralizada de fr
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · PRESCRIÇÃO
I - Porque não se verificam os requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, por oposição de julgados, exigidos pelo art.º 152.º do CPTA, concretamente (i) que não se tenha verificado o trânsito em julgado dos acórdãos fundamento, (ii) porque a orientação do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência consolidada do STA, no que se refere à prescrição do proced
GNR · VÍCIO DE NULIDADE · PENA DISCIPLINAR/ PROCESSO CRIMINAL · PENA DISCIPLINAR DE REFORMA COMPULSIVA
I. Na acusação inserta no procedimento disciplinar foram devidamente concretizados os factos imputados ao arguido, discriminando o tempo, o modo e o lugar, descrevendo-se de modo inteligível as infracções que lhe são cominadas ex vi das normas legais desrespeitadas. II. O despacho ministerial que aplicou ao Recorrente a pena disciplinar recursiva ateve-se, desde logo, ao constante na referida acu
ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA; AGENTE DA PSP; · FURTO QUALIFICADO E OUTROS ILÍCITOS; DEMISSÃO DO AGENTE POLICIAL; ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP; · NÃO RECONHECIMENTO DA CADUCIDADE DO DIREITO A APLICAR A PENA; · NÃO VERIFICAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO;
JUNÇÃO DE DOCUMENTO NO RECURSO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CANCELAMENTO DO REGISTO DO ESTABELECIMENTO LOCAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I. O artigo 651.º, n.º 1, do CPC, apenas permite a junção de documento com as alegações de recurso e não em momento posterior. II. Na sentença incorre-se em excesso de pronúncia sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido. III. Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, al. a), do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojame
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO · ED/PSP
I– A decisão cautelar recorrida identificou e fundamentou a verificação do requisito fumus boni iuris quando, assertivamente, assinala que o ato suspendendo não tomou em linha de conta o concreto circunstancialismo do caso, nomeadamente: os longos períodos de ausência do recorrido ao serviço para tratamento; bem como o facto de ter comunicado o agravamento do seu estado de saúde à PSP, juntando do
NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
A falta de decisão de uma questão que devia ser decidida determina a nulidade por omissão de pronúncia, ex-vi do disposto na alínea d) do número 1 do artigo 615.º do CPC, aplicável por remissão do artigo 1.º do CPTA.
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO · DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA · ARBITRAGEM · NULIDADE
I – O STA, em sede de recurso de revista, apenas pode apreciar a questão tal como ela lhe é submetida pelas partes no recurso, à luz das regras processuais aplicáveis, e de acordo com a factualidade assente na decisão arbitral, tal significa, neste caso, dados os constrangimentos especiais em que se funda a apreciação do recurso por causa das vicissitudes processuais pretéritas, que a questão fica
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · REPOSIÇÃO DE QUANTIAS · RETOMA DE ATIVIDADE PROFISSIONAL · NULIDADE
I – Há desde logo uma questão aqui incontornável e que necessariamente condiciona toda a análise que se faça, que se prende com a circunstância do Recorrente ter sido Aposentado compulsivamente da Administração Pública, tendo inadvertidamente retomado funções publicas, bem sabendo que tal lhe estava vedado em função da pena disciplinar expulsiva que lhe havia sido aplicada, sem que tivesse sido r
ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · RD/GNR · PENA DE SEPARAÇÂO DO SERVIÇO · CONSTITUIÇÃO COMO ARGUIDO
I. A nulidade da sentença, prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 615º do CPC, pressupõe que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que se mostre deficiente, incompleta ou não convincente; II. A nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal não se pronuncia, em absoluto, sobre questões - matérias respeitantes ao/s pedido/s, à/s causa/s de pedir e à/s excepção/ões i
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES; REMUNERAÇÃO
I – Previamente à autorização do pagamento resultante de Acumulação de Funções por parte de Magistrados do Ministério Público, a lei manda, antes de a pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir” o Conselho Superior do Ministério Público, o que apenas pode querer significar que a remuneração é fixada tendo em consideração a informação prestada por aquela entidade, a qual será suscetível de influe
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS
Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por não ostentar uma importância fundamental.
DISCIPLINAR. GUARDA PRISIONAL. TRABALHO SUPLEMENTAR
I) – Perante a absolvição do autor da prática de infracção disciplinar, e não procedendo imputado erro de julgamento, nega-se provimento ao recurso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
SERVIDÃO AERONÁUTICA · POTENCIAL EDIFICATIVO · FUNDAMENTAÇÃO · PRINCIPIO DA LEGALIDADE
I – Cabem à ANA, nos termos da alínea e) do n.° 1 do artigo 14.° Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro, as prerrogativas de autoridade “quanto à ocupação de terrenos, ... exercício de servidões administrativas e aeronáuticas ou de poderes definidos para as zonas de proteção, designadamente os relativos a medidas restritivas de atividades e de utilização de solos.” II - O Parecer emitido pela
PROVIDÊNCIA · SUSPENSÃO · PENA DISCIPLINAR MILITAR · LEI Nº 34/2007, DE 13 DE AGOSTO
I - Ao abrigo do disposto no artigo 3º da Lei nº 34/2007 de 13 de Agosto, o requisito do periculum in mora nas providências cautelares de suspensão de eficácia de actos de aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar implica a verificação do receio fundado de constituição de uma situação de facto consumado; II - Já o fumus boni iuris resume-se a aferir se é evidente a procedê
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; · PEDIDOS CUMULADOS; · INSTRUÇÃO; · DESPACHO INTERLOCUTÓRIO;
I. O despacho interlocutório, proferido no exercício do dever de adequação formal do processo, ao abrigo do disposto nos artigos 6º e 547º do CPC para obviar à dilação do respectivo hiato temporal atendendo à fase de instrução em que se encontra, e do nº 3 do artigo 90º do CPTA, por a questão principal a apreciar ser de impugnação da deliberação camarária em referência, e a prova documental consta
PERITOS · COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO · COMISSÃO DE AVALIAÇÃO · PRÉDIO URBANO
O facto de a “perita local”, que efectuou a recolha dos elementos e o projecto para a elaboração da proposta de zonamento apresentada pela CNAPU, não estar nomeada à data em que efectuou tal recolha e respectivo projecto, consubstancia uma irregularidade procedimental, mas que se há-de ter por formalidade não essencial, não determinando por isso a invalidade do procedimento e a consequente ilegali
a mostrar 20 de 97
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.