Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 121.º Direito de audiência prévia

EM VIGOR desde 11/02/20232 alt.
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 124.º, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta. 2 - No exercício do direito de audiência, os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. 3 - O órgão competente apenas pode realizar uma única audiência prévia, na qual deve incluir toda a matéria de facto e de direito que sustenta o sentido provável da decisão. 4 - O disposto no número anterior não prejudica a realização de audiência prévia adicional em virtude de ocorrência de factos supervenientes que alterem o sentido da decisão. 5 - A realização da audiência não suspende a contagem de prazos em procedimentos administrativos.

Jurisprudência

788 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS278/16.8BELRA02-07-2026ILDA CÔCO

    AJUDAS DE CUSTO · DOMICÍLIO NECESSÁRIO · PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · PRODUÇÃO DO EFEITO ANULATÓRIO

    I- Atento o disposto no artigo 1.º, n.º1, do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, os funcionários apenas têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte quando se encontrem deslocados do seu domicílio necessário. II- O artigo 2.º do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, adopta o conceito de domicílio necessário consagrado no artigo 87.º do Código Civil, recorrendo, nas suas alíneas a) e b

  • TCAS688/25.0BEBJA-A.1.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE RECUSA DE ENTRADA E DE PERMANÊNCIA · SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN (SIS) · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA

    I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da "ausência de indicação no SIS" previsto no artigo 77.º, n.º 1, al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência. II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • TCAS660/25.0BEBJA-A.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA

    I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • TCAS91602/25.9BELSB.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INSTRUMENTALIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE · CAUSAS DE INVALIDADE

    I- A tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo em função deste e com vista a assegurar a utilidade da sentença a proferir no seu âmbito; daí que o processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, alínea a), do C

  • TCAS97/26.3BCLSB18-06-2026JOANA COSTA E NORA

    JUÍZOS CONCLUSIVOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1. A formulação de determinados pontos do probatório no sentido da ocorrência da junção de toda a documentação relevante na plataforma de certificação e da suficiência dessa documentação para o cumprimento dos requisitos mínimos de acesso à almejada certificação corresponde a juízos conclusivos. 2. Os juízos conclusivos não são factos, antes, pressupõem a prova de factos e correspondem ao resulta

  • TCAS4496/23.4BELSB18-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    MOVIMENTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · DESTACAMENTO · DISPONIBILIDADE · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    I. O artigo 51.º/1 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, não integra a cessação do destacamento nas situações que determinam a passagem à disponibilidade. II. Deve interpretar-se extensivamente a norma ali contida no sentido de abranger a situação em que cessa o destacamento de oficial de justiça cujo luga

  • TCAS15/26.9BELRA.CS118-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE NORMAS · MILITAR · ELEIÇÃO PARA O CARGO DE MEMBRO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA · LICENÇA ESPECIAL PARA CANDIDATOS A ELEIÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS

    I. Em tempo de paz, os militares na efetividade de serviço podem concorrer a eleições para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, ou para o Parlamento Europeu mediante licença especial a conceder pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertençam. II. Se o militar for eleito a referida licença mantém-se, caducando apenas

  • TCAN01711/18.0BEBRG12-06-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; VÍCIOS DE PROCEDIMENTO INSPECTIVO; QUESTÕES NOVAS; · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO INSPECTIVOS SEUS EFEITOS; AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ACTOS EXTERNOS; PROVA TESTEMUNHAL AUDIÊNCIA PRÉVIA; · DISPENSA FUNDAMENTADA; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, BOA FÉ; · PROPORCIONALIDADE E TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA;

    I. Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão somente a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal a quo. II. O decurso de procedimento inspectivo externo por período superior ao previsto no n.º 2 do artigo 36º do RCPITA, tem como consequência a cessação do efeito suspensivo da contagem do prazo de caducidade, previsto no n.º 1 do artigo 46º da LGT, não confer

  • TCAN01758/18.6BEBRG12-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · VIOLAÇÃO DIREITO AUDIÇÃO PRÉVIA; · INEXISTÊNCIA DE BENS;

    : I – No procedimento de reversão, a audição prévia do contribuinte permite contrapor ao projeto de decisão, que lhe foi notificado, as razões de discordância e a apresentação de meios de prova (artigos 23.º, n.º 4 e 60.º da LGT). II - Quando o revertido invoca em sede de audição prévia elementos novos, cujos factos, em seu entender, afastam a sua responsabilidade subsidiária pela dívida da so

  • TCAS93580/25.5BELSB.CS103-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA VOLUNTÁRIA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS

  • TCAS36484/25.0BELSB.CS203-06-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO E DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA

    I. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II. Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • TCAS267/26.4BEALM.CS103-06-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTEMPESTIVIDADE · MANIFESTA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO PRINCIPAL · REJEIÇÃO LIMINAR

    I. Os vícios imputados a um ato de indeferimento de autorização de residência —violação do direito de audiência prévia, deficiência de fundamentação e incumprimento de consulta prévia imposta por regulamento europeu — não integram as causas de nulidade taxativamente previstas no artigo 161.º, n.º 2, do CPA, sendo apenas aptos a gerar anulabilidade, independentemente da qualificação formal que dele

  • TCAN01665/25.6BEBRG03-06-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS;

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A existência de perig

  • TCAN01807/25.1BEBRG03-06-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    AIMA; · PROTECÇÃO INTERNACIONAL; · RETOMA A CARGO (CROÁCIA);

    I - Não cabe ao Estado português apreciar e decidir o pedido de protecção internacional se outro país é responsável pela retoma a cargo. II – Os Estados Membros apenas poderão aceitar a competência pelo pedido de protecção internacional, em derrogação do regime geral, quando existam situações excepcionais que o imponham, designadamente por imperativo de não sujeitar o requerente da protecção in

  • TCAN01630/23.8BEBRG03-06-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    ARTIGO 121º DO CPTA; ADMISSIBILIDADE DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS; IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA; DECRETO-LEI Nº 307/2007, DE 31.08; · AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES; FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO; PREJUDICIALIDADE; ILEGITIMIDADE ACTIVA;

    I – Carece de fundamentação (cfr. artigo 153º, nº 2 do CPA) a decisão de deferimento de transferência da farmácia quando os fundamentos exarados apontam e suportam uma decisão de indeferimento. II - Os Autores revelam deter um interesse directo e pessoal em sindicar a legalidade de um acto que autoriza a transferência de uma farmácia para o mesmo concelho em que exploram as suas (a centenas de

  • TCAN01247/20.9BEPRT03-06-2026CATARINA VASCONCELOS

    IPSS; CANCELAMENTO DO REGISTO; · FINS/OBJETIVOS DO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL DO SISTEMA DA SEGURANÇA SOCIAL; · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO;

  • TCAS2105/13.9BELRS28-05-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE SOLIDARIEDADE · NATUREZA, FINS E RATIO · INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO VS CONTRIBUIÇÃO

    I-A decisão recorrida pode fundar-se por remissão e adesão ao entendimento jurídico firmado em anterior Acórdão de tribunal superior, não sendo a lei impeditiva dessa técnica de fundamentação, vedando apenas a mera adesão aos argumentos das partes. II-A ampliação da base de incidência operada pela Lei n.º 66-B/2012 não altera a natureza da Contribuição Especial de Solidariedade (CES), que, pelos s

  • TCAS13/25.0BESNT-A.CS221-05-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS

  • TCAS79/16.BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · PROVAS DE AGREGAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · COMPOSIÇÃO DO JÚRI

    I. A circunstância de um dos vícios que o recorrente imputa ao acto impugnado resultar da alegada nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação do acto impugnado com fundamento naquele vício não produz quaisquer efeitos nas suas esferas juríd

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.