Jurisprudência
63 acórdãos aplicam este artigoATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CERTIDÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO
1. A certidão a obter no âmbito do exercício do direito à informação não procedimental é a reprodução de um documento já existente, e o meio processual adequado à obtenção de tal certidão é a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, prevista e regulada nos artigos 104.º e ss. do CPTA. 2. Num plano diferente, a certidão a obter através do mecanis
I. Se na data em que a AIMA, I.P. emitiu a decisão final, existia uma indicação no Sistema de Informação Schengen contra o Recorrente é esta a data (da emissão da decisão administrativa) que, à luz do princípio tempus regit actum, deve relevar para aferir do preenchimento de todos os requisitos cumulativos de que dependia a concessão de autorização. II.Caberá ao Estado-membro de concessão/reval
IDLG · NACIONALIDADE · ESPECIAL URGÊNCIA · ACTUAÇÂO ADMINISTRATIVA
I. Nos termos do nº 1 do artigo 651º do CPC, depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando a sua junção se tenha tornado necessária por causa do julgamento proferido em 1ª instância; II. Dispõe
EFEITO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO · IDLG · NACIONALIDADE
I - O recurso interposto de decisão proferida numa acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias tem efeito meramente devolutivo ope legis, ou seja, por força do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA, não sendo aplicável o disposto no nº 4 do mesmo artigo; II - A impugnação da decisão da matéria de facto da sentença recorrida exige que o impugnante observe o
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa, em razão da matéria, conhecer de ação em que se pede a condenação da Autoridade da Concorrência (AdC) a deferir pedido de trabalhador seu para acumular de funções públicas para que foi nomeado por outra entidade.
IDLG · NACIONALIDADE · ESPECIAL URGÊNCIA · ACTUAÇÂO ADMINISTRATIVA
I - A verificação dos pressupostos de admissibilidade, adjectiva, da acção de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias é efectuada em função do que em concreto é alegado pelo requerente na petição quanto à urgência, à indispensabilidade e subsidiariedade deste meio processual para assegurar o exercício de um direito fundamental ou análogo ameaçado; II - O Requerente, cidadão
INIMPUGNABILIDADE DO ATO · EFEITOS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · ATO CONFIRMATIVO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I - De acordo com o disposto no artigo 53.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos «[n]ão são impugnáveis os atos administrativos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores». II - O facto de a fundamentação do ato secundário ser mais desenvolvida face à do ato primário não
INTERESSE EM AGIR
I) – «Se a legitimidade deve ser avaliada face à "relação controvertida tal como é configurada pelo autor" (art.º 26, n.º 3, do CPC), por isso, independentemente da análise concreta das suas razões e da consistência dos seus fundamentos (sem entrar na apreciação do mérito), o juízo a emitir sobre o seu interesse em agir (um particular aspecto da legitimidade) tem que partir do mesmo pressuposto, a
NACIONALIDADE · INTIMAÇÃO · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR
I - O direito à nacionalidade portuguesa, previsto no artigo 26.º, n.º 1 da CRP, está englobado no regime dos direitos, liberdades e garantias, nos termos do artigo 17.º da CRP, segundo o qual esse regime se aplica aos direitos enunciados no Título II (como o direito à nacionalidade, previsto no artigo 26.º), e aos direitos fundamentais de natureza análoga. II - Considerando a natureza do direito
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO · AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Apesar da decisão jurídica coincidente dos tribunais de instância, justifica-se a admissão de recurso de revista em que a questão fulcral tem a ver com a utilização do processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, visando a obtenção célere da nacionalidade portuguesa.
EXCEPÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL;
PROPOSITURA DA ACÇÃO; · ACTO IMPEDITIVO DA CADUCIDADE;
IDLG · PRESSUPOSTOS · REGISTO · NACIONALIDADE
I- O recurso de decisão proferida em acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias tem feito meramente devolutivo ope legis; II- No assento de nascimento do Recorrente consta, para além de que nasceu em Portugal, a menção de que os seus pais têm nacionalidade brasileira; III- O processamento do registo de nascimento do Recorrente em termos que lhe reconheçam a atribuição da
TRANSAÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA · OBRIGAÇÃO DE MEIOS
I - Os termos acordados entre as partes numa transacção devem ser interpretados tendo em conta o disposto no art. 236º, do CC e o declarado em todas as cláusulas da mesma. II - Se as partes fixam o preço em divida e a sua forma e data de pagamento, e noutras cláusulas adotam condições para a fixação da taxa de liquidação do IVA ter-se-á de entender que adotaram uma condição suspensiva da eficácia
INTIMAÇÃO DLG · REGISTO DE NASCIMENTO · INIDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL
I – Só é admissível o uso do processo de intimação previsto no artigo 109º e segs. do CPTA quando esteja em causa a lesão, ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade e garantia ou de um direito fundamental de natureza análoga, cuja protecção careça da emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade) e não se verifique uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório
PROCEDIMENTO CONCURSAL; LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL; · AUDIÊNCIA PRÉVIA; ALTERAÇÃO OBJECTIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO; · CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO; PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
1 – Nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 2 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril [alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro], a entidade administrativa pode determinar a cessação do procedimento concursal mediante acto devidamente fundamentado, o que de todo o modo não pode ser decidido a todo o tempo, pois que fixou o legislador que nessa eventualidade, a ces
INTIMAÇÃO DLG · INTEGRAÇÃO · REGISTO NASCIMENTO
I – De acordo com o disposto no artigo 109º, nº 1 do CPTA (na redacção dada pela Lei nº 118/2019, de 17/9), referindo-se aos pressupostos do pedido de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, “a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias pode ser requerida quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adopção de uma conduta po
PSP · REGULAMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCESSO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
I - Do disposto nos artigos 90º a 96º do Regulamento Disciplinar da PSP resulta que o/s recurso/s hierárquico/s aí previstos são obrigatórios, significando que são necessários para tornar a decisão disciplinar punitiva primária, prevista no artigo 88º do mesmo RD, definitiva, contenciosamente recorrível; II - Na data em que foi proferida a decisão final pelo Ministro da Administração Interna, em
DECISÃO DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS · REVISÃO · SANÇÃO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA
I - Nos presentes autos de revisão de decisão proferida em processo disciplinar, de forma a assegurar o cabal cumprimento do acórdão proferido pela Grande Chambre do TEDH, que julgou ter havido violação do direito da autora a um processo equitativo, do direito da autora de acesso a um tribunal independente e imparcial e, em particular, do direito da autora a uma audiência pública, seria imperioso
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.