Jurisprudência
1405 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO DISCIPLINAR
Não se justifica admitir a revista quando não está em causa qualquer questões fundamental de direito e a decisão recorrida não aparenta enfermar de qualquer erro manifesto de julgamento.
APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO · INCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO
I. Os apoios públicos à criação de novas empresas por parte de desempregados não se destinam a eliminar o risco empresarial inerente à iniciativa privada, mas antes a criar condições para o seu desenvolvimento, permanecendo esse risco na esfera de quem voluntariamente o assume. II. Aquilo que é inerente à normal álea empresarial não pode, por simples invocação da
DESPACHO DE REVERSÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que considere haver fundada insuficiência do património daquela, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (art.23.º nºs 2 e 7 LGT). II - Não cabe na fundamentação do despacho de reversão a alegação de factos demonstrativos
SANÇÃO CONTRATUAL POR ATRASO NA CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA
I – A aplicação das sanções contratuais previstas no artigo 403.º do CCP tem como objetivo primordial compelir o cocontratante privado a terminar os trabalhos ou a cumprir o contrato dentro dos prazos previstos, portanto, as sanções têm, essencialmente, uma função compulsória, ainda que lhes seja, também, reconhecida uma finalidade punitiva. II – Com a receção provisória da obra o dono da obra ve
CONCURSO DOCUMENTAL UNIVERSITÁRIO · VÍCIO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EDITAL DO CONCURSO.
1. Não ocorre erro de julgamento da matéria de facto quando a decisão recorrida já incorporou expressamente, quer na matéria assente, quer na fundamentação jurídica, o conteúdo documental que o recorrente afirma ter sido omitido, designadamente as classificações intermédias e pareceres individuais anexos às atas do júri; 2. Nos concursos documentais universitários, a fundamentação do ato homologa
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · EFEITOS DA SUA INVALIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JÚRI;
I - O programa do procedimento pré-contratual e o caderno de encargos, até à celebração do contrato, têm natureza normativa, isto é, de regulamento administrativo. As normas administrativas ilegais não são anuláveis nem nulas. São “inválidas” (cf. artigo 143º nº 1 do CPA). Não se podia, portanto, aplicar o artigo 162º nº 1 do CPA para se desconsiderar a alteração introduzida no programa do procedi
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA; · NULIDADE; MATÉRIA DE FACTO; JUÍZO CONCLUSIVO; · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; DÉFICE INSTRUTÓRIO;
I - A matéria que consubstancia conceito de direito e/ou juízo conclusivo tem de se considerar como não escrita, e como tal não pode integrar a fundamentação de facto da sentença. II - O princípio do inquisitório impõe ao tribunal o dever de determinar oficiosamente a realização das diligências necessárias para apurar a matéria de facto alegada e remover as dificuldades das partes para prova do
VENCIMENTO; · REMUNERAÇÃO BASE; · SUPLEMENTO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO;
CGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO
1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,
AUDIÊNCIA PRÉVIA DOS INTERESSADOS QUE NÃO SÃO OS DESTINATÁRIOS DO ATO IMPUGNADO · CGA · ANPC · QUOTA RELEVANTE PARA A REMUNERAÇÃO PREVIDENCIAL.
1. No quadro do CPA anterior a 2015, o direito de audiência prévia dos interessados não dependia de se ser parte formal de um concreto procedimento, mas sim de se ser titular de um interesse juridicamente relevante afetado pela decisão nele tomada: cfr. art. 100º e seguintes do CPA – tempus regit actum; 2. Circunstância que, no caso em apreço, assume particular relevo, dado que, os recorridos não
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; · UNIVERSIDADE; ALUNO; VAGAS PARA MEDICINA; CORTE DE VALOR MÍNIMO; · IGUALDADE; REGULAMENTO; INDERROGABILIDADE SINGULAR;
PROCESSO DISCIPLINAR · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA
SIADAP (LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO - TEMPUS REGIT ACTUM); QUOTAS · CCA · DESEMPENHO RELEVANTE.
1. No âmbito do SIADAP, a avaliação de desempenho rege-se por critérios previamente fixados, incluindo quotas legais de diferenciação por carreira, cuja aplicação depende de validação pelo CCA, não conferindo a proposta do avaliador direito adquirido à menção final, nem impondo a lei distinções baseadas no local funcional de exercício, desde que assegurada a igualdade e objetividade do procediment
INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · AÇÃO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO DEVIDO
I. O direito à tutela jurisdicional efetiva não impede o estabelecimento de prazos para o exercício dos direitos. II. Não será qualquer erro na contagem do tempo de serviço que poderá determinar a nulidade do respetivo ato.
AUDIÇÃO PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ATO · CONVALIDAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE SEGUNDO GRAU · AQUISIÇÃO DE METADE INDIVISA VS REDUÇÃO DE TAXAS DE IMT
I - A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos em que é obrigatória, constitui um vício de forma do procedimento tributário suscetível de conduzir, em regra, à anulação da decisão que vier a ser tomada podendo, todavia, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade. II - Se o ato de liquidação impugnado não resulta de qualquer declaração apresentada pelo contribuint
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · GERÊNCIA DE FACTO · ATO ISOLADO
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas da executada originária, prevista no nº 1 do art. 24º da LGT, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente. II - A gerência de facto pressupõe que o gerente seja um órgão atuante da sociedade, administrando e representando a empresa, realizando negócios e exteriorizando a vontade social perante terceiros. III - Sendo o ón
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PEDIDO · REFORMA · RECLAMAÇÃO
Não incorrendo o acórdão reclamado nas nulidades de omissão de pronúncia ou de falta de fundamentação, não pode proceder a reclamação apresentada.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.