Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 92.º Forma e prazos dos pareceres

EM VIGOR desde 11/02/20234 alt.
1 - Os pareceres devem ser sempre fundamentados e concluir de modo expresso e claro sobre todas as questões indicadas na consulta. 2 - O responsável pela direção do procedimento deve solicitar em simultâneo, aos órgãos competentes, a emissão dos pareceres a que haja lugar logo que, perante a marcha do procedimento, estejam reunidos os pressupostos para tanto. 3 - Na falta de disposição especial, os pareceres são emitidos no prazo de 15 dias. 4 - (Revogado.) 5 - Quando um parecer obrigatório não for emitido dentro dos prazos previstos no n.º 3, deve o procedimento prosseguir e ser decidido. 6 - (Revogado.) 7 - O parecer não pode ser emitido após o decurso do prazo previsto no n.º 3.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1364/24.6BELRA25-09-2025LINA COSTA

    CAUTELAR · EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO · SUSPENSÃO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÂO · FUMUS BONI IURIS

    I - O efeito de subida dos recursos de decisões cautelares é meramente devolutivo, por força do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA, não sendo aplicável a faculdade prevista no respectivo nº 4; II - A Recorrente foi notificada para exercer o direito de audiência a prévia e apresentou pronúncia que foi ponderada na tomada de decisão de suspender a respectiva licença, pelo que não

  • STA0134/22.0BEMDL15-01-2025JOSÉ GOMES CORREIA

    TARIFA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS · REGULAMENTO

    I - Os regulamentos estão inexoravelmente conexos à lei que obrigatoriamente anterioriza cada um deles e que, por força do disposto no nº 7 do artigo 115º da CRP, tem de ser necessariamente citada no próprio regulamento. II - In casu, no Regulamento de Tarifas de Recepção e Gestão de Resíduos 2019 da Via Navegável do Douro – Regulamento nº 917 – que foi publicado no Diário da República, 2ª Série,

  • TCAN02304/21.0BEPRT17-05-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    UNIVERSIDADE DO PORTO; APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO; · ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INSTAURAR O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; · AUSÊNCIA DESSE ELEMENTO NO CASO POSTO; NÃO VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO; PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS; · INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INSTAURAR O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR A PARTIR DO CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO POR PARTE DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS QUE DETÊM COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DISCIPLINAR;

  • STA01049/13.9BEBRG20-12-2023CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    A falta de decisão de uma questão que devia ser decidida determina a nulidade por omissão de pronúncia, ex-vi do disposto na alínea d) do número 1 do artigo 615.º do CPC, aplicável por remissão do artigo 1.º do CPTA.

  • TCAN00316/18.0BEVIS15-12-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; CONTENCIOSO ELEITORAL; · EXCEPÇÃO DE ERRO NA FORMA DE PROCESSO; INTEMPESTIVIDADE DA ACÇÃO PRÓPRIA OU APROPRIADA; · OBSTÁCULO À CONVOLAÇÃO DOS AUTOS PARA A FORMA DE PROCESSO ADEQUADA; ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA;

  • TCAN00185/20.0BECBR23-06-2022Luís Migueis Garcia

    IGUALDADE. DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO SEXO

    I) – No caso não se verifica discriminação em função do sexo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN00134/07.0BEVIS05-05-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    NULIDADE DO PROCESSADO; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA; CADUCIDADE SISA; · SOCIEDADE IRREGULAR

    I. O juiz deve observar e fazer cumprir ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da CRP e no artigo 3.º, n.º 3 do CPC, a sua violação só ocorre e culmina em nulidade do processado se for susceptível de influir no exame ou na decisão da causa. II. A prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui víc

  • TCAN00509/16.4BEPNF21-05-2021Frederico Macedo Branco

    CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; QUESTÃO NOVA

    1 – A decisão proferida em 1ª instância não pode ser revista em recurso jurisdicional com fundamento em questão nova. Os recursos jurisdicionais destinam-se a rever as decisões proferidas pelo tribunal recorrido, não a decidir questões novas Com efeito, os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre maté

  • TCAN00509/16.4BEPNF21-05-2021Frederico Macedo Branco

    CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; QUESTÃO NOVA

    1 – A decisão proferida em 1ª instância não pode ser revista em recurso jurisdicional com fundamento em questão nova. Os recursos jurisdicionais destinam-se a rever as decisões proferidas pelo tribunal recorrido, não a decidir questões novas Com efeito, os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre maté

  • TCAS1372/15.8BELSB18-03-2021CATARINA VASCONCELOS

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · DIREITO À FAMÍLIA

    O ato administrativo que indefere o pedido de autorização temporária formulado ao abrigo do art.º 122º, al. j) da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho não viola o direito à família.

  • STJ44/20.6YFLSB24-02-2021MARIA OLINDA GARCIA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ PRESIDENTE · PRINCÍPIO DO VOTO SECRETO

    I. O n.º l do art. 121.° do CPTA permite a convolação do objeto do processo cautelar no objeto do processo declarativo, com a manutenção da natureza e tramitação próprias de processos urgentes. Se a providência visa acautelar a produção de efeitos da decisão a proferir no processo principal, nenhum mecanismo o assegurará de forma mais cabal do que a própria prolação antecipada da decisão que seria

  • TCAN03478/14.1BEPRT22-01-2021Helena Canelas

    ESTADO DE NECESSIDADE – ATOS MATERIAIS – RATIFICAÇÃO

    I – O artigo 3º nº 2 do CPA/91 ao estabelecer que “os atos administrativos praticados em estado de necessidade, com preterição das regras estabelecidas neste Código, são válidos, desde que os seus resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo, mas os lesados terão o direito de ser indemnizados nos termos gerais da responsabilidade da Administração”, acolhe e consagra o princípio da for

  • TCAN00374/20.7BEAVR18-12-2020Frederico Macedo Branco

    PROCESSO CAUTELAR; PENA DISCIPLINAR GNR; SEPARAÇÃO DE SERVIÇO

    1 – Estando-se em presença de uma situação no âmbito da qual um Militar da GNR, em função das informações de que dispunha enquanto tal, as facultava a terceiros, assegurando benefícios patrimoniais como contrapartida, é patente que tal situação não poderia ser ignorada, sob pena de se gerar na comunidade e na Instituição em particular, um sentimento de impunidade permissiva, sempre perniciosa, mor

  • TCAS482/19.7BESNT-A12-11-2020DORA LUCAS NETO

    NULIDADE DA SENTENÇA; · ART. 615.º, N.º 1, ALÍNEA C), CPC; · INSUFICIÊNCIA MATÉRIA DE FACTO; · MOTIVOS DETERMINANTES PARA A PRÁTICA DO ATO.

    i) Verificando-se contradição entre os factos provados e os fundamentos da decisão recorrida, imperioso se torna declarar nula a sentença recorrida em virtude de os seus fundamentos estarem em oposição com a decisão, gerando ambiguidade e obscuridade, o que torna a decisão ininteligível – cfr. alínea c) do n.° 1 do art. 615.° do CPC, ex vi art. 1.° do CPTA. ii) Tal contradição apenas pode colmata

  • TCAN00195/20.7BEPRT15-07-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO; ZONA HISTÓRICA DO PORTO; DRCN; NORMAS REGULAMENTARES DO CRMP.

  • TCAS1057/19.6BELSB16-04-2020ANA CELESTE CARVALHO

    PROCEDIMENTOS DE MASSA · PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE INTERCARREIRAS · ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TATA

    I. Procede o erro de julgamento de facto, por deficiência, se não foi dada como provada certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade intercarreiras dos TATA para a carreira de TAT, nível 4, contempla, nos termos do artigo 29.º, n.º 5 do D.L. n.º 557/99, de 17/12, os TATA titulares da habilitação académica relevante, nos termos do Despacho n.º

  • STA051/19.1BCLSB16-01-2020MARIA DO CÉU NEVES

    LEI · CONTROLO ANTIDOPAGEM

    Lei Antidopagem. Natureza do prazo de 120 dias previsto no nº 5 do artº 59º da Lei nº 38/2012 de 28 de Agosto [ordenador ou peremptório].

  • TCAS863/17.0BESNT24-10-2019PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · PONDERAÇÃO DOS INTERESSES PÚBLICOS E PRIVADOS EM PRESENÇA; · CONDIÇÃO RESOLUTIVA.

    I. No âmbito de providência cautelar, caso se verifiquem os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, o tribunal terá de proceder ao juízo relativo à ponderação dos interesses públicos e privados em presença, previsto no artigo 120.º, n.º 2, do CPTA, que apenas implicará a aceitação da providência quando, num juízo de proporcionalidade, se demonstrar a prevalência dos prejuízos destes

  • TRL3/18.9YQSTR.L1-212-09-2019PEDRO MARTINS

    PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · ACÇÃO ADMINISTRATIVA · ERRO SOBRE A FORMA DE PROCESSO

    Um visado num processo sancionatório por indícios de práticas restritivas da concorrência, dirigido pela Autoridade da Concorrência, não pode intentar uma acção administrativa para que se decida que a actuação da AdC na obtenção de prova (correspondência), naquele processo sancionatório, foi ilegal e que a correspondência assim obtida lhe deve ser devolvida.

  • TCAS51/19.1BCLSB04-07-2019PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PROCESSO DISCIPLINAR · PRAZO ORDENADOR · DOPAGEM NO DESPORTO

    I. Conforme profusa e estabilizada jurisprudência do STA, os prazos estabelecidos na lei para conclusão de processos de natureza disciplinar são de qualificar como meramente ordenadores ou disciplinadores, não derivando da sua violação a extinção da responsabilidade disciplinar. II. No âmbito do combate à dopagem no desporto exige-se aos atletas um padrão de cuidado máximo, não se verificando a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.