Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 179.º Execução de obrigações pecuniárias

EM VIGOR
1 - Quando, por força de um ato administrativo, devam ser pagas prestações pecuniárias a uma pessoa coletiva pública, ou por ordem desta, segue-se, na falta de pagamento voluntário no prazo fixado, o processo de execução fiscal, tal como regulado na legislação do processo tributário. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o órgão competente emite, nos termos legais, uma certidão com valor de título executivo, que remete ao competente serviço da Administração tributária, juntamente com o processo administrativo. 3 - Nos casos em que, nos termos da lei, a Administração proceda, diretamente ou por intermédio de terceiro, à execução coerciva de prestações de facto fungível, o procedimento previsto no presente artigo pode ser sempre utilizado para obter o ressarcimento das despesas efetuadas.

Jurisprudência

122 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS697/21.8BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TCAS458/20.1BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • STA0553/10.5BECTB06-05-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    PRESCRIÇÃO · INCENTIVOS FINANCEIROS · UNIÃO EUROPEIA · ESTADO

    I - Estando em causa - relativamente a uma parte da dívida exequenda - a cobrança coerciva decorrente da execução de uma medida administrativa que determinou a obrigação de reembolso (e vencimento imediato) do valor correspondente a apoios concedidos pelo Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros, onde se incluem (também) ajudas financeiras comunitárias, o prazo de prescrição da dívida aplic

  • STA0364/20.0BELRS.SA108-04-2026JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO

    I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambi

  • TCAS535/25.2BELRS-A.CS126-03-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO ATO DE LIQUIDAÇÃO · LEGITIMIDADE AD RECURSUM · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · INTERESSE EM AGIR VS DESNECESSIDADE RECURSO VIA CAUTELAR

    I - O conceito de legitimidade ad recursum previsto no artigo 141.º, nº1, do CPTA assenta num critério material, pelo que apenas tem legitimidade para recorrer a parte para quem a decisão seja desfavorável ou, pelo menos, não constitua a solução mais favorável que poderia ter sido proferida. II - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a ação é proposta, isto é, a m

  • TC540/202527-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS1026/17.0BELRA26-02-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    NULIDADE; SENTENÇA.

    I – A omissão de pronúncia está contemplada na alínea d) do nº1 do artigo 615.º do CPC, nos termos da qual é nula a sentença quando o “juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar”.

  • TCAS927/20.3BESNT18-12-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)

    I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel

  • TCAS1521/10.2BESNT11-12-2025LUÍSA SOARES

    EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · LIMPEZA DE TERRENO · PRESCRIÇÃO

    A dívida resultante de limpeza de terreno efetuada coercivamente pelo Município, decorre de ato administrativo, sendo-lhe aplicável o prazo ordinário de prescrição de 20 anos previsto no art. 309º do Código Civil.

  • TCAS142/20.6BEALM-A03-07-2025MARCELO MENDONÇA - RELATOR POR VENCIMENTO

    ARRENDAMENTO APOIADO; · PROCESSO DE EXECUÇÃO; · TÍTULO EXECUTIVO; · INTERESSE EM AGIR

    I - Nas situações do arrendamento apoiado, em que a entidade pública-senhorio já é detentora de uma sentença transitada em julgado, que determinou, na competente acção declarativa, a cessação do contrato de arrendamento apoiado por resolução, que condenou a ora Recorrida a entregar o locado livre e devoluto de pessoas e bens, e que ainda condenou a ora Recorrida no pagamento das rendas vencidas e

  • TCAS137/22.5BECTB03-07-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTERESSE EM AGIR · AUTOTUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA · INDEMNIZAÇÃO INCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO LOCADO

    I - Tem sido jurisprudência constante dos tribunais superiores que, em face dos artigos 25.º e 28.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, “[a]tenta a circunstância do Recorrente assumir as vestes de instituto público, dotado de poderes de autoridade, bem como, do contrato de arrendamento apoiado assumir, legalmente, a natureza de um contrato administrativo, ao Recorrente, enquanto ente público-sen

  • STA0365/22.3BEAVR25-06-2025JORGE CORTÊS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS

    I - Não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência se os arestos em confronto analisaram situação de facto diferente e apreciaram questão jurídica diversa. II - Numa situação em que ambos os acórdãos incidem sobre a prescrição de dívida relativa à reposição de dinheiros públicos indevidamente recebidos, a existência (ou não) de actos administrativos, comunicados ao executado, qu

  • TCAN01405/24.7BEPRT23-05-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    CONTRATOS PÚBLICOS; CAPACIDADE TÉCNICA; · SUBCONTRATAÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO; · INTERESSE EM AGIR - VINCULAÇÃO DE ENTIDADES TERCEIRAS;

    I – Nos procedimentos de concurso público com fase de qualificação, os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser preenchidos por entidades terceiras subcontratadas, desde que apresentem uma declaração de compromisso incondicional, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º do CCP. II- A mera relação de domínio ou de grupo entre sociedades não é suficiente para demonstrar a efetiva disponibil

  • TCAS87/21.2BESNT15-05-2025MARCELO MENDONÇA

    ARRENDAMENTO APOIADO · CESSAÇÃO CONTRATUAL · DESOCUPAÇÃO/DESPEJO · DÍVIDA POR RENDAS/CERTIDÃO/TÍTULO EXECUTIVO

    I- No caso de dívida por rendas em atraso, devidas no âmbito do arrendamento apoiado de habitação pública, nos termos do artigo 28.º, n.º 3, da Lei n.º 81/2014, de 19/12, ainda que sem a concomitante ordem de despejo, nada impede que as diligências de autotutela tendentes à cobrança do valor dessas rendas possam ser tomadas de modo isolado pelo próprio ente público, sem o acoplamento do despejo. I

  • TCAS302/22.5BESNT15-05-2025MARCELO MENDONÇA

    ARRENDAMENTO APOIADO · CESSAÇÃO CONTRATUAL · DESOCUPAÇÃO/DESPEJO · DÍVIDA POR RENDAS/CERTIDÃO/TÍTULO EXECUTIVO

    I- Decorre do artigo 28.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 81/2014, de 19/12, que todas as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma legal têm o poder-dever funcional de, uma vez constatada a existência de causas determinantes da resolução do contrato de arrendamento apoiado, designadamente, por incumprimento da obrigação de uso do locado por determinado período (cf. artigo 24.º, alínea

  • TCAS879/23.8BESNT15-05-2025MARCELO MENDONÇA

    ARRENDAMENTO APOIADO · DÍVIDA POR RENDAS/CERTIDÃO/TÍTULO EXECUTIVO · AUTOTUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

    I- No caso de dívida por rendas em atraso, devidas no âmbito do arrendamento apoiado de habitação pública, nos termos do artigo 28.º, n.º 3, da Lei n.º 81/2014, de 19/12, ainda que sem a concomitante ordem de despejo, nada impede que as diligências de autotutela tendentes à cobrança do valor dessas rendas possam ser tomadas de modo isolado pelo próprio ente público, sem o acoplamento do despejo. I

  • TC1086/202415-05-2025Afonso Patrão
  • TCAS406/21.1BESNT10-04-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)

    I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel

  • TC687/202318-03-2025José António Teles Pereira
  • TC723/202325-02-2025João Carlos Loureiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.