Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 191.º Regime geral

EM VIGOR
1 - Salvo disposição legal em contrário, pode reclamar-se, para o autor, da prática ou omissão de qualquer ato administrativo. 2 - Não é possível reclamar-se de ato que decida anterior reclamação ou recurso administrativo, salvo com fundamento em omissão de pronúncia. 3 - Quando a lei não estabeleça prazo diferente, a reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias.

Jurisprudência

50 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00545/25.0BEAVR03-06-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · PERICULUM IN MORA; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA; SUBSÍDIO;

  • STA0367/24.5BEBRG.SA116-04-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAS244/25.2BECTB.CS105-03-2026RUI PEREIRA
  • TCAS928/22.7BELRA.CS105-02-2026RUI PEREIRA

    MILITAR · EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM REGIME DE SUPLÊNCIA · REMUNERAÇÃO · AVERBAMENTO

  • STA0126/25.8BALSB28-01-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I – De acordo com o disposto no artigo 116.º, n.º 2, al. d), do CPTA, o requerimento cautelar deve ser liminarmente indeferido, sob pena da prática de atos inúteis no processo, quando da leitura do mesmo seja possível detetar a “manifesta falta de fundamento da pretensão formulada”. II – Com o indeferimento liminar a lei visa proteger o requerido e o interesse público de uma demanda absolutamente

  • TCAS11549/25.2BELSB.CS122-01-2026RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO · INTEMPESTIVIDADE

  • STA0126/25.8BALSB02-10-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    PROCESSO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Não existe o receio de que a produção de efeitos do movimento ordinário de magistrados do Ministério Público conduza a uma situação de facto consumado ou à produção de prejuízos de difícil reparação, pois os alegados transtornos que serão causadas pelo movimento são reversíveis através da execução do julgado ou da sua descrição nada resulta no sentido da sua especial intensidade, sendo certo q

  • STA02093/22.0BELRS11-09-2025JOAQUIM CONDESSO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECURSO · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA

    I - Os recursos interpostos de decisões judiciais lavradas em 1ª. Instância pelos Tribunais Tributários em processos que seguem a tramitação previsto no processo judicial tributário (v.g.processo de impugnação), seguem a tramitação consagrada no artº.279 e seg., do C.P.P.T. (cfr.artº.279, nº.1, do C.P.P.T.). Por consequência, a esta espécie processual não se aplicam as normas sobre processo nos tr

  • TCAN00334/18.8BEPNF24-04-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO DE ...; · TRABALHADORES PRECÁRIOS; · PREVPAP;

    I - A Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os termos da regularização prevista no Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários de quem tenha exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração pública, de autarquias locais, sem vínculo adequado, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direção e horário completo (art.º 1º, bem c

  • TCAN01480/24.4BEPRT-A06-12-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · INIMPUGNABILIDADE; · ATOS DE EXECUÇÃO;

    I- Só são suscetíveis de impugnação contenciosa os atos de execução (i) que excedam os limites do ato exequendo ou (ii) arguidos de ilegalidade desde que esta não seja consequência da ilegalidade do ato exequendo [art. 151°, n° 3 e 4 do CPA]. II- O ato constante da notificação da 2ª Ré de 28.05.2024, que integra a guia de reposição n.º 2404/2023/ FEDER com vista à restituição da quantia de € 82

  • TCAS596/23.9BESNT20-09-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. A violação do princípio do contraditório, com a prolação de uma decisão surpresa, configura uma nulidade processual, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. A atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é regida pelo Regime Jurídico das Federações Desportivas, e a ponderação dessa atribuição depende dos critérios aí estabelecidos, em nada contendendo com o direito de associaç

  • TCAN00033/21.3BEMDL19-01-2024Rogério Paulo da Costa Martins

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; EXCEPÇÃO INSUPRÍVEL; · PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA GESTÃO PROCESSUAL E DA BOA-FÉ PROCESSUAL; · ARTIGOS 6º, N.º1, 7º, N.º1, E 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;

    1. Tendo sido devidamente contado o prazo geral de três meses para interpor a acção de impugnação e concluindo-se que o mesmo foi ultrapassado, ao tribunal não restava outra solução legal que não fosse julgar procedente a excepção da caducidade do direito de acção e absolver a entidade demandada da instância na acção, pois não podia convidar o autor a suprir uma excepção insuprível. 2. Quanto a

  • TC930/2313-12-2023Rui Guerra da Fonseca
  • TCAN00194/22.4BEPRT-S120-10-2023Helena Ribeiro

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA; · REJEIÇÃO DO RECURSO; · ARTIGO 644.º, N.º 2, AL. D) E H) DO CPC;

    1-Estando-se perante um despacho que decidiu sobre a pertinência de uma concreta pretensão adjetiva formulada pela parte em articulado que apresentou, e cujo direito o julgador considerou já não lhe assistir na fase processual em causa, não se pode confundir esta decisão com uma decisão de rejeição do articulado, dela não cabendo recurso ao abrigo do disposto na alínea d), n.º2 do artigo 644.º do

  • STA0118/23.1BALSB19-10-2023LILIANA VIEGAS CALÇADA

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUMUS BONI JURIS

    I - Não tendo o Autor interposto recurso hierárquico necessário para o Plenário do Conselho Superior do Ministério Público da deliberação da Secção Disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão, nos termos do disposto no artº 34º, nº 8, do Estatuto do Ministério Público, aquela deliberação solidificou-se na sua esfera jurídica. II - Tendo o Autor interposto para o Plenário do CSMP recurso hierár

  • TCAN01502/22.3BEBRG12-10-2023Rosário Pais

    OPOSIÇÃO; INDEFERIMENTO LIMINAR; · FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO; ILEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO; · ATO DEFINITIVO; AUDIÊNCIA PRÉVIA; INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA;

    I - É inequívoca a natureza taxativa dos fundamentos da oposição à execução fiscal, sem prejuízo do carácter aberto da previsão da alínea i,) do nº 1, do artigo 204º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - A eventual inexistência de um ato definitivo e a falta da correpondente notificação pode relevar como fundamento da inexigibilidade da dívida exequenda. III – Apesar de a

  • STJ39/21.2YGLSB.S114-09-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PENAL · PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    I - Não existe qualquer norma legal proibindo o MP de entre o final do inquérito, de que é titular, e a remessa dos autos à distribuição como instrução, se pronunciar sobre os pressupostos de admissibilidade do requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente. II - Por outro lado, compete ao MP «exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade» (art. 219.º da CRP), p

  • TCAN01404/22.3BEBRG30-06-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; · NULIDADE/ANULABILIDADE;

    I- A violação do direito fundamental à segurança social consagrado no art. 63.º da CRP só tem como consequência a nulidade do ato administrativo quando afete, de forma socialmente inaceitável, o direito a uma existência condigna [cfr., de entre outros, os arestos tirados nos processos nºs. 00071/12.7BEBRG, 02755/12.0BEPRT, 00958/13.0BEBRG e 2417/18.5BEBRG]. II- Como até é intuitivo, o direito a

  • STA08/19.2BCPRT19-04-2023ADRIANO CUNHA

    ACTO NULO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO · PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE

    I - Ainda que se defenda, mesmo relativamente a atos nulos, a imposição da interposição de um recurso hierárquico necessário legalmente previsto – em nome da conveniência de obter da Administração uma última palavra (ou seja, como pressuposto da abertura da via contenciosa) -, esse pressuposto não poderá estar sujeito a prazo, por não se poder, por natureza, colocar aí, contrariamente à generalid

  • TCAN02063/19.6BEPRT24-03-2023Antero Pires Salvador

    FUNDO GARANTIA SALARIAL; · ACÇÃO CONDENAÇÃO PRÁTICA ACTO DEVIDO; · NULIDADE SENTENÇA – OMISSÃO PRONÚNCIA;

    1 . O meio processual adequado para reagir contra actos administrativos de indeferimento é a acção administrativa especial de condenação à prática de acto devido e não o processo de impugnação com vista à mera anulação ou declaração de nulidade do acto em causa. 2 . De acordo com o n.º 2 do art.º 66.º do CPTA, o objecto do processo é a pretensão do interessado e não o acto de indeferimento, cuj

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.