Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 46.º Subdelegação de poderes

EM VIGOR
1 - Salvo disposição legal em contrário, o delegante pode autorizar o delegado a subdelegar. 2 - O subdelegado pode subdelegar as competências que lhe tenham sido subdelegadas, salvo disposição legal em contrário ou reserva expressa do delegante ou subdelegante.

Jurisprudência

103 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS8875/25.4BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS; FUNDAMENTAÇÃO.

    I – A existência de divergências na interpretação das disposições do caderno de encargos não é passível de enquadramento na disposição do artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CCP, que autoriza a não adjudicação; II – A referência, de forma vaga e genérica, à alteração das necessidades cuja satisfação é visada com a decisão de contratar, sem densificação dos serviços de que deixaram de ser necessários

  • TCAN00355/14.0BEMDL-A30-04-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA; · NULIDADE; MATÉRIA DE FACTO; JUÍZO CONCLUSIVO; · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; DÉFICE INSTRUTÓRIO;

    I - A matéria que consubstancia conceito de direito e/ou juízo conclusivo tem de se considerar como não escrita, e como tal não pode integrar a fundamentação de facto da sentença. II - O princípio do inquisitório impõe ao tribunal o dever de determinar oficiosamente a realização das diligências necessárias para apurar a matéria de facto alegada e remover as dificuldades das partes para prova do

  • TCAS2985/11.2BELSB23-04-2026MARIA HELENA FILIPE

    PROCESSO DISCIPLINAR · REFORMA COMPULSIVA · APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL

    I. A jurisprudência portuguesa ao longo dos anos vem sendo unânime quanto à natureza constitucional do princípio nemo tenetur se ipsum accusare – quer quanto ao direito ao silêncio, quer na garantia do arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de determinação e a presunção da inocência. II.

  • TCAN02172/10.7BEPRT15-01-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    INSPECÇÃO EXTERNA; · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO; · INQUÉRITO CRIMINAL;

    I – O procedimento de inspecção interno ocorre quando os actos de inspecção se efectuam exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos, enquanto que na inspecção externa os actos se efectuam total ou parcialmente em instalações dos sujeitos passivos, demais obrigados tributários ou de terceiros. II – O art. 45º, nº 5 da LGT prevê

  • STJ19/25.9YFLSB-A27-11-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I-O decretamento da providência cautelar de suspensão da eficácia de um acto administrativo depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) existência de fundado risco de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para os interesses que o recorrente visa assegurar o denominado periculum in mora; ii) probabilidade

  • TCAS220/10.0BELRS27-11-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMI – FALTA FUNDAMENTAÇÃO – AUDIÊNCIA PRÉVIA - ISENÇÃO - EBF.

    Com a entrada em vigor da Lei de Orçamento de Estado para 2007 - Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - a partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do artigo 88.º, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles perd

  • TCAS1102/04.0BELSB20-11-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA

    I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TCAN00348/14.7BEMDL-A06-11-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    EXECUÇÃO DE JULGADOS; · ERRO DE FACTO; · IMPUTAÇÃO DE VALORES PAGOS;

    I. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados, o qual pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida. II. Nos termos do artigo 100º da LGT, em virtude da procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a Administração Fiscal está obrigada à imediata e plena recon

  • STA02093/22.0BELRS11-09-2025JOAQUIM CONDESSO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECURSO · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA

    I - Os recursos interpostos de decisões judiciais lavradas em 1ª. Instância pelos Tribunais Tributários em processos que seguem a tramitação previsto no processo judicial tributário (v.g.processo de impugnação), seguem a tramitação consagrada no artº.279 e seg., do C.P.P.T. (cfr.artº.279, nº.1, do C.P.P.T.). Por consequência, a esta espécie processual não se aplicam as normas sobre processo nos tr

  • TRL19859/23.7T8LSB.L1-826-06-2025CARLA FIGUEIREDO

    PROCESSO DE CANDIDATURA À ADOPÇÃO · CERTIFICADO DE ADOPTABILIDADE · CADUCIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A competência do tribunal, fixada com referência à data da propositura da acção, é aferida em função dos termos em que a acção é proposta, seja quanto aos seus elementos objectivos, pedido e causa de pedir, seja quanto aos seus elementos subjectivos, as partes; - O processo de candidatura à a

  • TCAS2733/10.4BELSB30-04-2025LUÍS BORGES FREITAS

    AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO

    I - De acordo com o disposto no artigo 46.º/1 da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, os objetivos devem ser redigidos de forma clara e rigorosa. II - É por referência ao momento da definição do objetivo, que se projetará a partir do primeiro dia do período de avaliação, que teremos de apurar se, objetivamente, o mesmo é apto a não criar dúvidas na exata determinação do seu conteúdo. III - É ob

  • TCAS1302/23.3BELRA13-02-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · NULIDADE DA CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO

    I - A sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 169.º do CPTA não pode ser aplicada, sob pena de violação do princípio do contraditório, sem que, previamente, seja dada oportunidade ao titular do órgão incumbido da execução da sentença para se pronunciar sobre a imposição da referida sanção; II - A tal entendimento não obsta o disposto no n.º 6 do artigo 169.º do CPTA que consagra a possib

  • TCAS439/10.3BEBJA09-01-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PROCESSO DISCIPLINAR · DEMISSÃO · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

    I - O artigo 35.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas não impõe qualquer obrigação de informação relativa ao direito que assiste ao arguido de constituir advogado. II - Verificada a existência de uma infração que o legislador considera, em abstrato, dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da

  • TCAS4546/23.4BELSB16-10-2024ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE ADJUDICAR · ATO DE NÃO ADJUDICAÇÃO · AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECIAL

    I – O ato de não adjudicação é um verdadeiro ato administrativo, de conteúdo negativo, é certo, mas com vocação definidora da situação individual e concreta dos concorrentes em face do procedimento; II – O ato de não adjudicação, embora determine a revogação da decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 80.º, é um verdadeiro ato primário, exercido ao abrigo de uma norma de competência

  • TCAS885/10.2BELRA10-10-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CRITÉRIOS DE SELEÇÃO INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA · FALTA DE CREDENCIAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS/NOTAS DE CRÉDITO

    I - Não pode ser convocada qualquer preterição do artigo 27.º do RCPIT, se as Ordens de Serviço e competente despacho que procede à alteração do âmbito da inspeção, densificam, de facto e de direito, os critérios de seleção para o visado procedimento inspetivo, mormente critério Regional, devidamente assinalado, percecionando-se, com clareza, todos os elementos atinentes ao efeito. II - Da interp

  • TCAS4514/23.6BELSB28-08-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

    De acordo com o disposto no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias apenas se justifica perante a indispensabilidade do exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, numa situação jurídica individualizada.

  • TCAS125/23.4BCLSB06-06-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    REGIME JURÍDICO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS · RECURSO NECESSÁRIO · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · EXCEÇÃO DILATÓRIA DE INCOMPETÊNCIA

    I. O recurso para os órgãos colegiais em relação aos atos administrativos praticados por quaisquer dos respetivos membros, previsto no artigo 46.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, deve ser qualificado como necessário, pois da sua prévia utilização depende a possibilidade de acesso aos meios contenciosos de impugnação ou con

  • TCAS125/23.4BCLSB06-06-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    REGIME JURÍDICO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS · RECURSO NECESSÁRIO · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · EXCEÇÃO DILATÓRIA DE INCOMPETÊNCIA

    I. O recurso para os órgãos colegiais em relação aos atos administrativos praticados por quaisquer dos respetivos membros, previsto no artigo 46.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, deve ser qualificado como necessário, pois da sua prévia utilização depende a possibilidade de acesso aos meios contenciosos de impugnação ou con

  • TCAS1067/11.1 BELSB19-12-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    BOMBEIROS SAPADORES; · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO, · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – A ratio da deliberação controvertida do Município é a de excecionalmente conceder uma alteração de posicionamento remuneratório aos trabalhadores que desde o ano de 2004 não tenham tido qualquer impulso salarial, que não o aumento geral anual, pelo que lhes atribuiu um incremento salarial compensatório de uma situação de desigualdade. II – Estão, assim, excluídas as situações de trabalhadores

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.