Jurisprudência
191 acórdãos aplicam este artigoCAUSA PREJUDICIAL; · VPT; · IMPUGNAÇÃO LIQUIDAÇÃO IMI;
I. O VPT somente pode ser sindicado autonomamente, não podendo ser fundamento de impugnação judicial onde o acto impugnado seja a liquidação de IMI. II. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 272.º do CPC “O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado” III. Uma causa é prejudici
SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; · PROFESSOR ESPECIALIZADO; · TÉCNICO ESPECIALIZADO; INTEMPESTIVIDADE;
EXECUÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
I. Resulta do disposto no artigo 157.º/2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos que «[a]s vias de execução previstas no presente Título também podem ser utilizadas para obter a execução de atos administrativos inimpugnáveis a que a Administração não dê a devida execução, por quem possa fazer valer uma pretensão dirigida à execução desses atos». II. Incorre, por isso, em erro a
AÇÃO AMINISTRATIVA -INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO
I - O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II - Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali profer
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se os arestos em confronto concordam na decisão que a
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO; · DISPENSA DE PROVA; · PERICULUM IN MORA.
I - Nas situações em que esteja em causa articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação dos pressupostos de adoção das medidas cautelares como o fumus boni iuris e o periculum in mora, o convite previsto no art.º 114.º, n.º 5 do CPTA não corresponde a um dever vinculado do tribunal, mas an
CONCURSO; · CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA; · LICENCIATURA;
I - O artigo 20.º da Lei n.° 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 2, do artigo 12.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, dispõe que os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenci
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · RENOVAÇÃO · PARECER DESFAVORÁVEL
I - Tendo, nos termos do artigo 5.° do Regulamento de avaliação da atividade dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 57/2016, de 29 de agosto, publicado em anexo ao Despacho n.° 3747/2019, de 3 de abril, sido pelo Conselho Científico emitido parecer desfavorável à renovação do contrato de Docente, no âmbito do terceiro procedimento avaliativo, com vista à cessação do vínculo co
DOCENTES - MOBILIDADE POR DOENÇA · DECRETO-LEI Nº 41/2022, DE 17 DE JUNHO · O DECRETO-LEI Nº 32-A/2023, DE 8 DE MAIO
A Recorrida desde 11 de Julho de 2024 vinculou no código e designação de Agrupamento/Escola/QZP de provimento 46-QZP.46 e, acertadamente, dias depois, mais concretamente na data 15 daquele mesmo mês e ano, nada obstava à apresentação do seu pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença, como docente do quadro no ano lectivo de 2024/ 2025, tendo direito a ser admitida em mobilidade por doen
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificando, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicitando em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificu
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito que considera estar em oposição com a solução jur
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · NULIDADE; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP;
1.A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito que considera estar em oposição com a solução jurí
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1.A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldades
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO, ETC).
1.A entidade apelante invocou estar em causa um processo com andamento prioritário, bem como existirem vários processo idênticos, como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
I - O Diretor ou Coordenador do agrupamento não pode deixar de poder aceder e consultar os resultados das turmas e dos alunos, permissão essa que, além do que se prevê no Caderno de Encargos em matéria de análise e devolução dos resultados, tem fundamento legal no número 4 do artigo 11.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar II – A permissão de acess
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONSULTA PRÉVIA
I. No âmbito do procedimento de consulta prévia, o órgão competente para a decisão de contratar pode decidir que sejam os serviços da entidade adjudicante a conduzir o procedimento, dispensando a designação do Júri - art.º 67.º, n.º 3 do CCP. II. O órgão que tem competência para praticar o acto de adjudicação não pode conduzir o procedimento, concentrando em si as competências que caberiam ao Júr
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO CIENTÍFICO - DL N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, ALTERADO PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO
1. Os autos evidenciam que a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no âmbito da identificada relação de emprego científico é automática por períodos de um ano, até à duração máxima de seis anos (que no caso ocorrerá em 2025-06-30), salvo se, e sem prejuízo das causa de cessação ou extinção gerais, o órgão científico da entidade recorrida propuser a cessaçã
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · RENOVAÇÃO DO ACTO · EFEITO RETROACTIVO
I - Apurando-se que (i) o Autor não tem constituída uma relação de emprego público, não tendo vínculo definitivo com a Entidade Demandada, por, à data dos factos, ainda se encontrar a frequentar o Curso de Formação de Praças e ser Soldado Provisório e que (ii) o despacho declarado nulo judicialmente não foi proferido no âmbito de um procedimento de natureza disciplinar, antes visou repor a legalid
INIMPUGNABILIDADE DO ATO · EFEITOS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · ATO CONFIRMATIVO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I - De acordo com o disposto no artigo 53.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos «[n]ão são impugnáveis os atos administrativos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores». II - O facto de a fundamentação do ato secundário ser mais desenvolvida face à do ato primário não
a mostrar 20 de 191
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.