Jurisprudência
159 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS
I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1
I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,
ACIDENTE EM SERVIÇO · NEXO DE CAUSALIDADE
I. Quando às lesões não forem reconhecidas a seguir ao acidente, impende sobre o sinistrado o ónus da prova do nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, pelo que, no quadro da acção de reconhecimento do direito a que se refere o artigo 48.º do Decreto-lei n.º503/99, de 20 de Novembro, a falta de prova do mencionado nexo resolve-se contra o sinistrado. II. Assim, caso não resulte da factua
RETIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS; · PARECER CITE; · CUSTAS;
EMPREITADA; REVISÃO DE PREÇOS; · REVISÃO EXTRAORDINÁRIA; ACEITAÇÃO TÁCITA; · TRABALHOS A MAIS; INDEMNIZAÇÃO POR CUSTOS DE COBRANÇA;
IMT- UTILIDADE TURÍSTICA · BENEFÍCIO - RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
I. O benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, era automático, não dependendo, por isso, de reconhecimento por parte da AT. II.Assim, a liquidação emitida pela AT, após constatar que não se verificam os pressupostos da isenção do IMT, não configura qualquer revogação do reconhecimento de um benefício; III.A liquidaç
INTIMAÇÃO · AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA · APENSAÇÃO · REQUERIMENTO
I - Não pode ser oficiosamente apreciada em sede de Recurso, exceção que não tenha sido suscitada, apreciada e decidida em 1.ª instância, mormente quando esta decidiu de mérito, designadamente, a exceção dilatória de impropriedade do meio processual utilizado. II - Perante uma situação em que nos respetivos articulados não foi arguida pelo demandado em 1ª instância, concreta matéria de defesa por
UNIVERSIDADE ABERTA · CONCURSO DE PESSOAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ERRO NA MATÉRIA DE FACTO
I - A circunstância de não ter sido anuído ao que o Recorrente enunciou em sede de resposta da audiência dos interessados não consubstancia nulidade, dado que a fundamentação que levou à sua não inclusão na lista provisória concursal encontra amparo por não se encontrar preenchido um dos requisitos definidos previamente à apresentação das candidaturas, sendo que o júri não se atém obrigatoriamente
APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR · ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
I - Tendo sido comunicado ao processo, pela Segurança Social, o indeferimento do pedido de apoio judiciário, nomeadamente para nomeação de patrono, na sequência do qual veio a ser proferida sentença que conferiu força executória ao requerimento inicial, por falta de oposição, vindo, posteriormente, a ser alterada a decisão que teria indeferido o apoio judiciário, não pode manter-se a sentença que
ATO ADMINISTRATIVO · TÍTULO
I. O ato administrativo de atribuição de uma licença não se confunde com o ato jurídico, emitido posteriormente, que se destina a titular essa licença; II. Não pode considerar-se que a emissão do título é um ato constitutivo do direito que titula. Pelo contrário, o título só pode titular a decisão anterior, nos seus precisos termos e desde que, entretanto, tenham sido cumpridas as condições de qu
JUIZ DE DIREITO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · INEPTIDÃO · PETIÇÃO INICIAL
I-A revisão constitucional introduzida pela Lei Constitucional n.º 1/89 de 08/7 de 1989, suprimiu a qualificação expressa dos actos administrativos como definitivos e executórios, que constava do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa. II-Aquela alteração alargou a possibilidade de recurso dos actos administrativos desde que se verificasse lesão de direitos ou interesses legítimos, se
EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE DECLAROU NULIDADE DE LICENCIAMENTO · LEGALIZAÇÃO · EFEITOS PUTATIVOS · DEMOLIÇÃO
IMT – ISENÇÃO – CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO
I. O benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II. Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer ato de reconhecimento por parte daquela. III. Deste modo, o ato de liq
IMT – ISENÇÃO – CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO
I. O benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II. Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer ato de reconhecimento por parte daquela. III. Deste modo, o ato de liq
MULTA CONTRATUAL · EXECUÇÃO DE JULGADO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO · PRAZO RAZOÁVEL
I - O incumprimento contratual, em regra, é passível de ser identificado durante o período da vigência do contrato – como o foi no presente caso, ao ter sido aplicada a sanção contratual anterior –, pelo que, enquanto prerrogativa do contraente público que emerge da outorga do contrato, deve ser exercitada durante a sua vigência. II - O exercício do poder contratual, de aplicação da sanção contra
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · DECISÃO · CAUSA · ACTO DE NÃO ADJUDICAÇÃO
Não se podem considerar supervenientes, nos termos e para os efeitos da alínea d) do número 1 do artigo 79.º do CCP, factos que, embora apenas ocorram posteriormente à decisão de contratar, sejam antecipadamente conhecidos, por serem de verificação certa e segura, como é o caso de um prazo definido por um termo certo.
PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · ATO TÁCITO DE DEFERIMENTO · INDEFERIMENTO · NÃO PRONÚNCIA EM AUDIÊNCIA PRÉVIA
I - Invocando-se em juízo a formação de ato tácito de deferimento do pedido de apoio judiciário, deve o Tribunal, por razões de certeza e segurança jurídica, diligenciar pela respetiva confirmação junto dos serviços da Segurança Social. II - O ato tácito, enquanto ato administrativo não voluntário, pode ser revogado, alterado ou substituído e, em regra, não se sobrepõe à concreta (expressa) deci
REPOSIÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS; · PRAZO DE PRESCRIÇÃO 5 (CINCO) ANOS.
1. Como bem sublinha o EMMP junto deste Tribunal: “… o tribunal não tem de se pronunciar sobre todas as considerações, razões ou argumentos apresentados pelas partes e deve inscrever na matéria de facto, provada e não provada, apenas os factos que, de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, considere relevantes para a decisão da causa, contando apenas que justifique suficientemente os
IMT – ISENÇÃO – CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO
I. O benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II. Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer ato de reconhecimento por parte daquela. III. Deste modo, o ato de liq
a mostrar 20 de 159
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.