Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Jurisprudência

197 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00023/26.0BECBR03-06-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · ARTIGO 104º E SS. DO CPTA; PEDIDO SUBSIDIÁRIO; · FALTA DE INTERPELAÇÃO PRÉVIA DA ADMINISTRAÇÃO; AIMA;

    Um eventual desacerto no enquadramento jurídico efectuado pelo requerente no pedido de informação que dirige à Administração, não acarreta a desnecessidade de esta atender a tal pedido, como se inexistente fosse.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAN01442/25.4BEPRT24-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CONCURSO DE CONCEPÇÃO; ANONIMATO DOS TRABALHOS; · FICHEIRO INFORMÁTICO VERSUS DOCUMENTO DA PROPOSTA;

    I - O artigo 66º do CCP trata da classificação, isto é, manutenção em segredo, relativamente aos demais concorrentes, mas não relativamente ao júri, de documentos da proposta, em atenção ao seu objecto - não à identidade do sujeito emissor - para protecção de segredo comercial, industrial, militar ou outro. Portanto não contém qualquer regime ou definição útil sobre a ocultação temporária da ident

  • STA02606/14.1BELSB.SA119-03-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FALTA · PRESSUPOSTOS

    Não é de admitir a revista quando o recorrente não enuncia e densifica os termos em que se encontram preenchidos os pressupostos do artigo 150.º do CPTA e não se identifica qualquer erro manifesto de julgamento.

  • TCAS9113/25.5BELSB.CS119-03-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA

  • TCAN03526/15.8BEBRG06-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    NULIDADE; · ANULABILIDADE; · DECISÃO CONSOLIDADA;

    O desrespeito das normas que constituiriam vícios (geradores de mera anulabilidade) de deliberação já consolidada não relevam como fonte de invalidade do ato impugnado ou como fundamento de erro de julgamento da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS1515/25.3BELRA-A.CS105-03-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO NO SIS PARA EFEITOS DE REGRESSO.

    I. Encontra-se suficientemente fundamentado o ato que indefere o pedido de autorização de residência aduzindo para tanto que o requerente não satisfaz o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007 por sobre si impender “uma medida cautelar, nos termos do artigo 3.º do Regulamento n.º 2018/1860”. II. A circunstância de o requerente não satis

  • TCAS505/20.7BESNT-S125-02-2026MARTA CAVALEIRA

    REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO · ARTIGO 69.º · AUTORIZAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DOS TRABALHOS · NULIDADES URBANISTICAS

  • TC1348/202310-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS28483/25.9BELSB22-01-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · APLICAÇÃO SUPLETIVA · CCP

    I - Os artigos 81º a 85º do CPA densificam o direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da

  • TCAS408/25.9BEBJA.CS122-01-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO E DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA..

    I - O momento de referência para a verificação dos pressupostos (legais e de facto) da atuação administrativa corresponde àquele em que o órgão administrativo profere a decisão do pedido de autorização de residência e não à data da formulação do pedido pelo particular; II - A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1

  • TCAN00829/21.6BEBRG21-11-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MC); · IMPUGNABILIDADE DO ACTO; · INTEMPESTIVIDADE DO ATO PROCESSUAL;

  • TCAS48105/24.4 BELSB.CS120-11-2025ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO · FALTA DE URGÊNCIA E DE INDISPENSABILIDADE

  • TCAS28942/24.0BE LSB23-10-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · REQUISITOS · INDISPENSABILIDADE

    I - Para que o Recorrente pudesse lançar mão de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias era necessário que do requerimento inicial apresentado se pudesse vislumbrar que o adiamento deste processo de espera que vem tendo lugar desde que apresentou requerimento junto da Recorrida, estivesse a por em causa, de forma irremediável, intolerável e iminente algum seu direito, liber

  • TCAS36251/24.9BELSB09-10-2025JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS

    I - Sendo o recorrente cidadão indiano residente na Índia, não goza o mesmo do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. II - Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos residir em Portugal se lhes for autorizada essa residê

  • TCAS6119/24.5BELSB25-09-2025JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS

    I - Sendo os recorrentes cidadãos ucranianos residentes na Ucrânia, não gozam os mesmos do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. II - Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos residir em Portugal se lhes for autorizada

  • TCAS15852/24.0BELSB25-09-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    REJEIÇÃO LIMINAR · PRESSUPOSTOS DA INTIMAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO E REAGRUPAMENTO FAMILIAR

    I - Em fase liminar, o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 109.º do CPTA para a admissão da intimação faz-se, essencialmente e por regra, à luz das alegações vertidas no requerimento inicial, de tal forma que poderá não se revelar necessária à decisão a fixação de factualidade; II - Não constitui um facto, mas sim um juízo conclusivo saber se a liberdade do recorrente, e da sua fam

  • TCAS1074/06.6BESNT11-09-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INFARMED · GRUPOS DE HOMOGÉNEOS · DEC.-LEI Nº 270/2002 · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I. Do quadro legal há que concluir que a apresentação da embalagem, tendo em conta as unidades, é um factor alheio à fixação do preço de referência nos termos e para efeitos do artigo 3º do DL 270/2002, que será obtido tendo em conta a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, forma farmacêutica, dosagem e via de administração do medicamento genérico introduzido no mercad

  • TCAS9965/24.6BELSB11-09-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO (ARI) · PRAZO PROCEDIMENTAL · NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL

    I. De acordo com o disposto no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, o recurso àquela intimação apenas se justifica perante a indispensabilidade do exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, numa situação jurídica individualizada, face à concretização de factos relevantes para o efeito. II. Ao contrário do que defende o Recorrente, o direito do interessado à iniciativa procedimental

  • TCAS28894/24.7BELSB11-09-2025JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS

    I - Sendo a recorrente cidadã ucraniana residente na Ucrânia, não goza a mesma do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. II - Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos residir em Portugal se lhes for autorizada essa res

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.