Jurisprudência
210 acórdãos aplicam este artigoAPLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM · CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RESERVA DE RECRUTAMENTO
I - O princípio geral de aplicação no tempo das leis administrativas é o princípio tempus regit actum, como decorre genericamente da primeira parte do número 1 do artigo 12.º do Código Civil (CC). II - Salvo disposição legal em contrário, no domínio da atividade procedimental da Administração, o tempo não rege apenas o ato, mas todo o procedimento, dado existir um interesse na sua estabilidade, e
LEI DOS COMPROMISSOS - SANAÇÃO DA NULIDADE - JUROS MORATÓRIOS
I - O art.º 5.º, n.º 4 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos dos Pagamentos em Atraso), permite que a nulidade do contrato ou da obrigação contratual por falta de um número de compromisso válido e sequencial refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente seja sanada por decisão judicial quando, ponderados os interesses públicos e privados em presenç
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existênci
NECESSIDADE DE PROVA; · REQUISITOS CUMULATIVOS; · PERICULUM IN MORA.
I - O artigo 118.º do CPTA no seu n.º 1 determina que a produção de prova tem lugar quando o juiz a considere necessária, devendo ler-se este dispositivo em conjugação com os seus n.ºs 3 e 5; II - “Uma vez que a adoção de providência cautelar impõe a verificação cumulativa dos requisitos do periculum in mora, do fumus boni iuris e de um juízo positivo relativamente à ponderação dos interesses p
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL · PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · OPOSIÇÃO · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada e do contrato adicional (17/03/2006 e 11/09/2007, respetivamente), bem como a data da celebração da convenção de arbitragem que se mostra controvertida- 11/12/2006-, a solução quanto ao diferendo posto perante este Tribunal de Apelação há-de ser buscada na legislação então aplicável, ou seja, à Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, qu
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A UNIVERSIDADE ... E O CONTRAINTERESSADO REFERENCIADO NOS AUTOS; · ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE CONCURSO; AUDIÊNCIA PRÉVIA; · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO;
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMI · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · ACTUALIZAÇÃO DO PRÉDIO
I - No processo de impugnação judicial o tribunal tem de quedar-se pela formulação do juízo sobre a legalidade do acto sindicado em face da fundamentação contextual integrante do próprio acto, estando impedido de valorar razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação. II - No caso da ocorrência de alguma das circunstâncias especificadas nas alíneas do nº 1 do artigo 13º do CIMI,
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS · NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Não é de admitir a revista para “rever” a conformidade jurídica da decisão recorrida que considerou existir prova de um intencional comportamento de obstrução à possibilidade de notificação pessoal da nota de culpa do processo disciplinar de uma assistente técnica do Quadro Único de Vinculação do Pessoal dos Serviços Externos do MNE na Namíbia; comportamento que, em si, permitiu aceitar como válid
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; · PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE; · ACERTO DA SENTENÇA RECORRIDA; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU/MINISTÉRIO;
IRS; · INCOMPETÊNCIA DO AUTOR DO ATO; · RATIFICAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO;
I. Da conjugação do n. º1 do art.º 79.º da LGT e do art.º 164.º do CPA no caso de prática de ato eivado de incompetência relativa, pode ser ratificado pelo órgão competente para a sua prática, desde que não tenha havido alteração ao regime legal, retroagindo os seus efeitos à data dos atos a que respeitam.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
DAS NULIDADES (V.G. ART. 615°, N.º 1 AL. B) E D) DO CPC EX VI ART. 140º N.º 3 DO CPTA); · DO ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO (V.G. ART. 49º E ART. 37º AMBOS DA LEI N.º 58/2008, DE 09 DE SETEMBRO – ESTATUTO DISCIPLINAR DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS – EDTFP, NA REDAÇÃO À DATA APLICÁVEL; TEMPUS REGIT ACTUM):
1. A falta de indicação, no caso concreto, de quais os factos que o tribunal a quo entendeu por não provados, não consubstancia a alegada falta de análise critica das provas ao seu dispor, nem falta de especificação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador: cfr. factos A) a U); art. 94º n.º 3 do CPTA; art. 607º n.º 4 e art. 615°, n.º 1 al. b) ambos do CPC ex vi art. 140º n.
IPDLG; · ADVOGADO-ESTAGIÁRIO/PROVA DE AGREGAÇÃO; · MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO/ÓNUS PRESCRITO NO ARTIGO 640.º, N.º 1, ALÍNEAS A) A C), DO CPC
I - A sentença só está ferida de nulidade se carecer em absoluto da indicação dos fundamentos de facto e de direito (cf. alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC), e já não pela mera deficiência ou erro na apreciação de preceitos legais ou da fundamentação factual ou da prova que a alicerça, pois que, neste caso, já não é de nulidade que se trata, mas sim de erro de julgamento. II - Se o recorre
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES · AUTORIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO
I - Por se tratar de uma faculdade, e não de dever vinculado, não configura preterição de formalidade determinante da anulabilidade do ato de indeferimento do pedido de autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios não ter sido definida pelo presidente da câmara municipal uma localização alternativa aquando da realização da audiên
RESPONSABILIDADE · CUSTAS · INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
1 – As custas previstas no art.º 248º do CIRE incluem não apenas as custas do incidente de exoneração do passivo restante, mas as custas do processo de insolvência, na parte relativamente à qual a massa insolvente e o rendimento disponível não tenham sido suficientes para o respetivo pagamento, incluindo a obrigação de reembolso do IGFEJ das remunerações e despesas do administrador da insolvência
PROCESSO DISCIPLINAR · DEMISSÃO · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
I - O artigo 35.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas não impõe qualquer obrigação de informação relativa ao direito que assiste ao arguido de constituir advogado. II - Verificada a existência de uma infração que o legislador considera, em abstrato, dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INSTAURAR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INÍCIO E TERMO DA INSTRUÇÃO - PRAZOS ORDENADORES · ESCRUTÍNIO SECRETO
São ordenadores os prazos previstos no artigo 39.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
JUSTIÇA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · IMPEDIMENTO DE ÁRBITRO
I – Se a parte que tiver fundamento para recusar um árbitro o não fizer no prazo de três dias a contar da data em que teve conhecimento da constituição do colégio arbitral ou da data em que teve conhecimento da ocorrência de algum dos fundamentos de recusa previstos no artigo 25º da Lei do TAD – e, no caso, esse momento coincidiu com o conhecimento da constituição do colégio arbitral –, o direito
JUSTIÇA DESPORTIVA · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PUNITIVA
I– Na ausência de prazo de caducidade para o procedimento disciplinar a cargo das obrigações internacionais, do ponto de vista doméstico – e a jurisprudência nacional está pacificada nesse sentido –, os prazos dos procedimentos disciplinares são tidos como meramente ordenantes e não peremptórios. II– Nos termos do artigo 72º, nº 1 da Lei nº 81/2021, o processo disciplinar é secreto, pelo que o in
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.