Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 134.º Regime

EM VIGOR
1 - A lei pode prever que a produção de determinados efeitos jurídico-administrativos e o seu aproveitamento pelo interessado não dependa da emissão de um ato administrativo procedimentalizado, mas resulte, de forma imediata, da mera comunicação prévia pelo interessado do preenchimento dos correspondentes pressupostos legais e regulamentares. 2 - A lei também pode estabelecer um regime de comunicação prévia com prazo, determinando que a comunicação prévia do interessado só produza os efeitos visados se o órgão competente não se pronunciar em sentido contrário dentro de determinado prazo. 3 - Nas situações de comunicação prévia com prazo, a ausência de pronúncia do órgão competente não dá origem a um ato de deferimento tácito, mas habilita o interessado a desenvolver a atividade pretendida, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Administração e da possibilidade de esta utilizar os meios adequados à defesa da legalidade.

Jurisprudência

710 acórdãos aplicam este artigo
  • TC238/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS579/09.1BELRS25-06-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CUSTOS PROVISÕES · PROVA

    I. A falta de autonomização, no probatório, de matéria convocada apenas como pressuposto argumentativo de um vício apreciado pela sentença não configura omissão de pronúncia, podendo, quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade do sujeito passivo, não

  • STA01491/23.7BELRA11-06-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO · ACÇÃO DE CONDENAÇÃO · ACTO DEVIDO · REMUNERAÇÃO

    I - A ação de reconhecimento de direitos apenas é admissível quando a posição jurídica invocada se encontre plenamente constituída na esfera do interessado por efeito direto da lei; sempre que a produção dos efeitos jurídicos pretendidos dependa da emissão de ato administrativo individual de aplicação, o meio processual adequado é a ação de condenação à prática de ato devido. II - Não basta, para

  • STA0269/18.4BECTB.CS1.SA111-06-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · ABASTECIMENTO DE ÁGUA · JUROS

    Não se justifica admitir a revista dada a correta interpretação e aplicação dos normativos de direito aplicáveis, nos termos em que têm vindo a ser decididos pela jurisprudência administrativa e tal como constante da fundamentação de direito do acórdão recorrido.

  • TCAN01446/05.3BEPRT03-06-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; EXECUÇÃO DE JULGADO; · ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;

    I) – Definida a relação jurídica à luz das prescrições do loteamento que então se impunha observar, a execução do julgado não é imune às alterações entretanto introduzidas no seu regime, podendo desembocar, como no caso, em causa legítima de inexecução.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRL5338/09.9TBCSC.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a

  • STA01218/06.8BESNT27-05-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO · MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA · INDEMNIZAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - O art. 45º, do CPTA, só permite antecipar da fase executiva para a acção declarativa o conhecimento da existência de causa legítima de inexecução quando seja possível substituir a pronúncia anulatória/de declaração da nulidade ou condenatória que o autor tenha solicitado pela fixação da indemnização devida pelo facto da inexecução, pelo que, caso inexista a possibilidade de o litígio poder ser

  • TCAS491/09.4BECTB.CS121-05-2026HELENA TELO AFONSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Só ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas à sua apreciação e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cfr. art.º 608.º, nº 2, do CPC). II – Desta forma o Tribunal a quo não estava obrigado a pr

  • TCAS128/14.0BECTB.CS107-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.

    I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig

  • STA0515/13.0BECTB.CS1.SA130-04-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURA · ABASTECIMENTO DE ÁGUA · JUROS

    Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico da nulidade constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessi

  • TCAN00157/14.3BEMDL24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    VENCIMENTO; · REMUNERAÇÃO BASE; · SUPLEMENTO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO;

  • STA01491/10.7BELRA16-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DIREITO DO URBANISMO · PLANO DIRECTOR MUNICIPAL · DENSIDADE POPULACIONAL · NULIDADE

    I - O n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do PDM da Marinha Grande aplica-se às áreas autónomas a urbanizar, isto é, ao conjunto compreendido pelas parcelas líquidas destinadas a edificação, vias de acesso, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva, sob pena de se concluir, na situação sub judice, pela ausência legal/regulamentar de restrições à área de ocupação do terreno e de constru

  • TCAN01766/15.9BEBRG20-03-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; · PROFESSOR ESPECIALIZADO; · TÉCNICO ESPECIALIZADO; INTEMPESTIVIDADE;

  • STA0909/16.0BEBRG19-03-2026ADRIANO CUNHA

    SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · PRESSUPOSTOS · PRESUNÇÃO JUDICIAL · MATÉRIA DE FACTO

    I – Em decorrência do disposto no nº 4 do artigo 60º do DL nº 220/2006, de 3/11 (na redação que lhe foi dada pelo DL nº 72/2010, de 18/6), a acumulação do recebimento de subsídio de desemprego com exercício de trabalho só é proibida desde que este seja remunerado (excetuando a hipótese – não verificada no caso “sub judice” - de atividade em empresa com a qual o beneficiário manteve uma relação lab

  • STA0191/10.2BECTB.SA119-03-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · JUROS

    Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico da nulidade constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessi

  • TCAS740/15.0BECTB.CS119-03-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.

    I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig

  • TCAN03526/15.8BEBRG06-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    NULIDADE; · ANULABILIDADE; · DECISÃO CONSOLIDADA;

    O desrespeito das normas que constituiriam vícios (geradores de mera anulabilidade) de deliberação já consolidada não relevam como fonte de invalidade do ato impugnado ou como fundamento de erro de julgamento da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS269/18.4BECTB.CS105-03-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.

    I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig

  • STA0660/09.7BECTB.SA126-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · JUROS

    Não se justifica a admissão da revista uma vez que sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico das nulidades sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessidade da admissão do recurso

  • STA0518/13.5BECTB.SA126-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · ÁGUAS · JUROS

    Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico das nulidades constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a neces

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.