Jurisprudência
710 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CUSTOS PROVISÕES · PROVA
I. A falta de autonomização, no probatório, de matéria convocada apenas como pressuposto argumentativo de um vício apreciado pela sentença não configura omissão de pronúncia, podendo, quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade do sujeito passivo, não
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO · ACÇÃO DE CONDENAÇÃO · ACTO DEVIDO · REMUNERAÇÃO
I - A ação de reconhecimento de direitos apenas é admissível quando a posição jurídica invocada se encontre plenamente constituída na esfera do interessado por efeito direto da lei; sempre que a produção dos efeitos jurídicos pretendidos dependa da emissão de ato administrativo individual de aplicação, o meio processual adequado é a ação de condenação à prática de ato devido. II - Não basta, para
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · ABASTECIMENTO DE ÁGUA · JUROS
Não se justifica admitir a revista dada a correta interpretação e aplicação dos normativos de direito aplicáveis, nos termos em que têm vindo a ser decididos pela jurisprudência administrativa e tal como constante da fundamentação de direito do acórdão recorrido.
URBANISMO; EXECUÇÃO DE JULGADO; · ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;
I) – Definida a relação jurídica à luz das prescrições do loteamento que então se impunha observar, a execução do julgado não é imune às alterações entretanto introduzidas no seu regime, podendo desembocar, como no caso, em causa legítima de inexecução.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO
I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO · MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA · INDEMNIZAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO
I - O art. 45º, do CPTA, só permite antecipar da fase executiva para a acção declarativa o conhecimento da existência de causa legítima de inexecução quando seja possível substituir a pronúncia anulatória/de declaração da nulidade ou condenatória que o autor tenha solicitado pela fixação da indemnização devida pelo facto da inexecução, pelo que, caso inexista a possibilidade de o litígio poder ser
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I – Só ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas à sua apreciação e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cfr. art.º 608.º, nº 2, do CPC). II – Desta forma o Tribunal a quo não estava obrigado a pr
NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.
I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURA · ABASTECIMENTO DE ÁGUA · JUROS
Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico da nulidade constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessi
VENCIMENTO; · REMUNERAÇÃO BASE; · SUPLEMENTO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO;
DIREITO DO URBANISMO · PLANO DIRECTOR MUNICIPAL · DENSIDADE POPULACIONAL · NULIDADE
I - O n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do PDM da Marinha Grande aplica-se às áreas autónomas a urbanizar, isto é, ao conjunto compreendido pelas parcelas líquidas destinadas a edificação, vias de acesso, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva, sob pena de se concluir, na situação sub judice, pela ausência legal/regulamentar de restrições à área de ocupação do terreno e de constru
SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; · PROFESSOR ESPECIALIZADO; · TÉCNICO ESPECIALIZADO; INTEMPESTIVIDADE;
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · PRESSUPOSTOS · PRESUNÇÃO JUDICIAL · MATÉRIA DE FACTO
I – Em decorrência do disposto no nº 4 do artigo 60º do DL nº 220/2006, de 3/11 (na redação que lhe foi dada pelo DL nº 72/2010, de 18/6), a acumulação do recebimento de subsídio de desemprego com exercício de trabalho só é proibida desde que este seja remunerado (excetuando a hipótese – não verificada no caso “sub judice” - de atividade em empresa com a qual o beneficiário manteve uma relação lab
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · JUROS
Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico da nulidade constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessi
NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.
I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig
NULIDADE; · ANULABILIDADE; · DECISÃO CONSOLIDADA;
O desrespeito das normas que constituiriam vícios (geradores de mera anulabilidade) de deliberação já consolidada não relevam como fonte de invalidade do ato impugnado ou como fundamento de erro de julgamento da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.
I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · JUROS
Não se justifica a admissão da revista uma vez que sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico das nulidades sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a necessidade da admissão do recurso
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · ÁGUAS · JUROS
Não se justifica admitir a revista pois sendo a única questão colocada no recurso de revista a relacionada com a omissão de pronúncia em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico das nulidades constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente, está, consequentemente, afastada a neces
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.