Jurisprudência
118 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA · NULIDADE DO CONTRATO · ORÇAMENTO DO ESTADO
I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (e
EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS · NULIDADE · CONTRATO DE TRABALHO · ORÇAMENTO DO ESTADO
I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto‑Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (entre 1 de j
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL
I - Quando o pedido formulado é de que seja anulada uma liquidação de imposto, não há como não considerar a impugnação judicial como meio processual próprio (cf. art. 97.º, n.º 1, alínea a), do CPPT). II - A legalidade da liquidação, a apreciar à luz da existência ou não do benefício previsto na alínea n) do n.º 1 do art. 44.º do EBF pode e deve ser apreciada em sede da impugnação judicial daquel
COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO; · INICIATIVA NOVAS OPORTUNIDADES; · FALTA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES ESCRITAS ANTES DO DESPACHO SANEADOR SENTENÇA; · CPTA NA REDAÇÃO ANTERIOR A 2015
1. Requeridas diligências de prova – na instrução a realizar – o juiz do processo podia realizá-las ou indeferir a sua realização em despacho fundamentado: cfr. art. 90.º n.º 1 e n.º 2 do CPTA, tempus regit actum; 2.Assente que está que o juiz do processo entendeu e, corretamente fundamentou, que não haveria necessidade de instrução e que o processo já continha todos os elementos necessários para
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS INVÁLIDOS · SUPRIMENTO DA AVALIAÇÃO EFETUADO PELO JÚRI
I - A omissão de pronúncia apenas decorre da falta de pronúncia sobre questões que o juiz devesse apreciar e não da eventual falta de ponderação de argumentos da parte. II - De acordo com a norma que resulta da conjugação dos artigos 141.º do Código do Procedimento Administrativo de 1991 e 58.º/1/a) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a revogação pode ser efetuada dentro do prazo
REVISÃO DE PENSÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · ACTUALIZAÇÃO
Sendo obrigatoriamente remida a pensão fixada, não há lugar à atualização da pensão revista se esta também é obrigatoriamente remida. (Sumário elaborado pelo relator)
PROCESSO CAUTELAR; · INSTRUTOR DE CONDUÇÃO; · CURSO DE ACTUALIZAÇÃO; · LEI N.º 14/2014, DE 18/03;
I – Ao pedido de revalidação do título profissional de instrutor de condução formulado já na vigência da Lei n.º 14/2014, de 18 de Março, não se pode aplicar a regulamentação inscrita no Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, porque revogado expressamente pela indicada Lei. II – A Portaria n.º 1/2024, de 02/01, com entrada em vigor em 01/02/2024, tem aplicação imediata, dispondo para o fut
UNIVERSIDADE · PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DOCENTE · CESSAÇÃO DE CONTRATO
I– Uma vez que, perante a comunicação da Universidade ao Docente da Cessação do Contrato, este veio a declarar que "Não é minha intenção beneficiar do período suplementar de 6 meses a que se refere a alínea do n° 1 do artigo 25° do ECDU. Nesse caso, não me apresentarei ao trabalho, nem tão pouco prescindirei da indemnização a que tenho direito nos termos do disposto no n° 2 do mesmo artigo 25° do
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
I - Através da nova redacção atribuída ao artigo 45.º do CIMI, o legislador aprovou uma lista de características específicas para a fixação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos terrenos para construção deixando intocada a lista de características prevista para a fixação do VPT dos prédios urbanos. II - Ao optar pela criação de um novo regime exclusivamente aplicável à fixação do VPT dos ter
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO
I – À prescrição das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente e em abstrato, o regime previsto na L.G.T., atento o disposto no artigo 3.º, alínea a) do actual Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. II - A nova redacção do n.º 3 do artigo 49.º da LGT aplica-se apenas aos factos interruptivos verificados após o início da vigência da Lei 53-A/2006
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACORDÃO FUNDAMENTO · ACÓRDÃO RECORRIDO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - Foi identificada a questão em controvérsia como sendo a seguinte: “aplicabilidade (ou não) da dilação prevista no Código de Procedimento Administrativo ao prazo de impugnação judicial da decisão de aplicação de coima previsto no artigo 59.º do RGCO” [a contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa previsto no art. 59.º do RGCO deve ser ou não efect
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONTRAORDENAÇÃO
I. O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos tribunais da Relação ou do Supremo Tribunal de Justiça, com a eficácia prevista no artigo 445.º do CPP, contribuindo para a realização de objetivos de segurança jurídica e de ig
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · INSPECÇÕES PERIÓDICAS A VEÍCULOS/IMTT; · DIREITOS FUNDAMENTAIS;
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ACTO TRIBUTÁRIO · NOTIFICAÇÃO
Estando os atos administrativos sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei (art. 268.º n.º 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP)) e ficando, nos termos do art. 77.º n.º 6 da Lei Geral tributária (LGT), a eficácia da decisão, de qualquer procedimento tributário, dependente da sua notificação ao(s) respetivo(s) destinatário(s), um despacho a revogar outro, precedente
REMUNERAÇÕES · NULIDADE · REQUISIÇÃO · SERVIÇO DE ORIGEM
I - A estrutura da sentença está concebida no artº 659º do CPC, devendo a mesma começar por identificar as partes, o objeto do litígio (fixando as questões que ao tribunal cumpre solucionar), os fundamentos (de facto e de direito) e concluindo com a decisão. Delineada a estrutura deste ato jurisdicional (por excelência), o desvio ao figurino gizado pelo legislador ocasiona uma patologia na formaçã
SIDAP · PLANO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE FACTO
I – A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II - À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar a viciação da decisão final, mormente enquanto erro de julgamento, patente, o
NULIDADE DA SENTENÇA; · IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO; · ALVARÁ DE LOTEAMENTO; · ACTO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO;
I. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na respectiva alínea d) do nº 1 do artigo 615º do CPC, verifica-se quando o tribunal não se pronuncia, em absoluto, sobre questões - matérias respeitantes ao pedido e à causa de pedir - que devesse apreciar/conhecer, quer sejam de conhecimento oficioso quer sejam colocadas à apreciação/decisão do tribunal pelos sujeitos processuais; II. O cumpriment
CONTRA ORDENAÇÃO; DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS; REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
I - A «descrição sumária dos factos» determinada pela alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT e os demais requisitos da decisão de aplicação da coima enumerados nesse número, devem ser entendidos como visando assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efetivo dos seus direitos de defesa, que só poderá existir com um conhecimento completo dos factos que lhe são assacados, das normas legais e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.