Jurisprudência
159 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · FISCALIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE
I - A competência instrutória disciplinar fixa-se no montante da prática da infração na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado. II - Não tendo a norma constante do artigo 42.º, n.º 2, do ED/84, sido efetivamente aplicada como constituído fundamento da decisão, não é legalmente admissível a apreciação, em concreto, da inconstitucionalidade, estando reservado ao Tribun
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE (...)
A decisão recorrida julgou verificada a exceção dilatória de inimpugnabilidade do ato impugnado, e, em consequência, absolveu o Réu da instância; Sinteticamente, o Tribunal considerou que a Autora deveria ter interposto recurso (hierárquico ou tutelar) da decisão impugnada para o Senhor Ministro da Educação. Mais entendeu que esse recurso era necessário, pelo que não tendo a Autora lançado mão
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
I - Os pressupostos processuais são analisados à luz da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor. II - De acordo com o disposto no artigo 51.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na sua versão inicial, «[a]inda que inseridos num procedimento administrativo, são impugnáveis os actos administrativos com eficácia externa, especialmente aqueles cujo conteúdo seja susc
COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL; · ART. 170º, Nº 1, AL. D), E Nº 2, DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS -EMFAR.
1.O tribunal a quo confundiu clara, manifesta e desacertadamente a fundamentação secundária da impugnação (recorde-se: ilegalidade do ato de indeferimento assente em norma ferida de inconstitucionalidade: vide v.g. o articulado sobre o n.º 34º e 35º e art. 88º todos da PI) com o objeto da impugnação (repete-se: declaração de nulidade ou anulação do ato de indeferimento e condenação ao reconhecimen
CONCURSO · PROFESSOR CATEDRÁTICO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ATOS CONSEQUENTES
I - Como resulta do disposto no artigo 125.º/2 do Código do Procedimento Administrativo de 1991, interpretado a contrario, a fundamentação terá de ser clara, coerente e completa. II - É entendimento jurisprudencial, à luz do Código do Procedimento Administrativo de 1991, que atos consequentemente inválidos por causa da anulação do ato precedente são apenas aqueles cujos efeitos não possam manter
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ARTIGO 49.º, N.º 2, ALÍNEA A) DO CCP; · MENÇÃO “OU EQUIVALENTE”; PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA;
I- O artigo 49º, n.º 2, alínea a) do CCP, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, estabelecia expressamente que as especificações técnicas devem ser fixadas por referência a normas nacionais que transponham normas europeias, homologações técnicas europeias, especificações técnicas comuns, normas internacionais ou outros sistemas técnicos de referência estabelecidos pel
COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES; · APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR; · INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO AO CASO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, MORMENTE FACE À GRAVIDADE DA FACTUALIDADE QUE OS AUTOS ATESTAM;
CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · IMPEDIMENTO · SUSPEIÇÃO · CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
I - O CPTA não prevê apenas uma única forma de ação administrativa, pois além desse meio processual, com o regime previsto no Título II do CPTA, o Capítulo I, do Título III regula diferentes formas de “Ação administrativa urgente”, de entre as quais, a ação administrativa do contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa. II - O princípio da imparcialidade vis
ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E AUDIÊNCIA · EFEITO REPRISTINATÓRIO DA ANULAÇÃO JURISDICIONAL
I– Nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 338º da LTFP, as associações sindicais têm o direito de participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços. II– Especialmente relevantes são os procedimentos que identificam as necessidades das diversas áreas funcionais dos serviços e determinam o número de postos de trabalho adequado
USF · EXCLUSÃO · VOTAÇÃO · AMBIGUIDADE E OBSCURIDADE
I – A ilegalidade relativa resultante da participação de votante que se mostrava impedido, não pode ser causa da nulidade da deliberação, uma vez que o n.° 1 do artigo 51º do CPA/91 estipula expressamente que “Os atos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgãos ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais”. II – O elemento que se mostrava impedido de participar numa votação
ACTO CONFIRMATIVO; NOTIFICAÇÃO; · N.º 2 DO ARTIGO 53º E ALÍNEA B) DO N.º 3 DO ARTIGO 59º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS;
Nos termos das disposições combinadas só se pode dar por verificada a excepção de inimpugnabilidade do acto recorrido, por ser meramente confirmativo, se o primeiro acto foi devidamente notificado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PUBLICAS; · PROFESSOR ASSOCIADO; · SUSPEIÇÃO; · UTILE PER INUTILE NON VITIATUR
I – Uma vez que membros do júri e candidatos têm uma relação de contacto próximo durante extensos períodos de tempo, sendo que parte significativo do currículo dos candidatos foi sendo construído e consolidado em parceria com os aludidos membros do júri, tal fragiliza a necessária imagem de independência dos jurados. II - O impedimento de qualquer membro do júri por alegada parcialidade, porque f
ANTENA DE TELECOMUNICAÇÕES · PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO
I – De acordo com o nº 6, alínea a) do artigo 15º do DL nº 11/2003, de 18/1, o indeferimento do pedido de autorização só pode ter por fundamento, entre outros, na existência de pareceres vinculativos, autorizações ou aprovações, emitidos pelas entidades competentes no sentido desse indeferimento, caso em que se aplicaria a todo o tipo de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicaçõe
PROTECÇÃO INTERNACIONAL · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
Tendo o Recorrente adquirido a nacionalidade portuguesa e, por isso, passado a beneficiar da protecção que o Estado português confere aos seus nacionais, deixam de se aplicar as normas da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e as restantes normas que regem a atribuição de protecção internacional, pelo que o SEF não tinha de prosseguir com a instrução do procedimento em que aque
SUSPEIÇÃO; PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE; VIOLAÇÃO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO; · IRS; 23º INDISPENSABILIDADES CUSTOS;
I. Na pendência da competente decisão no subprocedimento de suspeição, o Inspector visado está legitimado (mesmo obrigado funcionalmente) a praticar actos instrutórios no procedimento tributário de liquidação (art. º50.º, n. º3 em conjugação com o 46.º, n. º2 e 47.º, do CPA). II. Não ocorre omissão de pronúncia do relatório final de inspecção se os elementos novos suscitados em sede de audição
CONFLITO · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONCURSO · PROFESSOR CATEDRÁTICO
É de admitir a revista do acórdão que julgou improcedente a ação dos autos - onde a autora impugna o ato culminante de um concurso de pessoal, questionando a bondade e a fundamentação da avaliação curricular dos vários candidatos - se o aresto recorrido, aliás acusado de nulidades de decisão, se mostrar questionável e merecedor de reapreciação, tanto no plano formal como no que concerne às questõe
CONCURSO PARA PROFESSOR CATEDRÁTICO/PRAZO/AUDIÊNCIA PRÉVIA;
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.