Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 51.º Competência para a resolução de conflitos

EM VIGOR
1 - Os conflitos de atribuições são resolvidos: a) Pelos tribunais administrativos, mediante processo de conflito entre órgãos administrativos, quando envolvam órgãos de pessoas coletivas diferentes ou no caso de conflitos entre autoridades administrativas independentes; b) Pelo Primeiro-Ministro, quando envolvam órgãos de ministérios diferentes; c) Pelo ministro, quando envolvam pessoas coletivas dotadas de autonomia, sujeitas ao seu poder de superintendência; d) Pelo Presidente do Governo Regional, quando envolvam órgãos de secretarias regionais diferentes; e) Pelo secretário regional, quando envolvam pessoas coletivas dotadas de autonomia sujeitas, ao seu poder de superintendência. 2 - Os conflitos de competência são resolvidos pelo órgão de menor categoria hierárquica que exerça poderes de supervisão sobre os órgãos envolvidos.

Jurisprudência

159 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02505/10.6BEPRT21-05-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · FISCALIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE

    I - A competência instrutória disciplinar fixa-se no montante da prática da infração na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado. II - Não tendo a norma constante do artigo 42.º, n.º 2, do ED/84, sido efetivamente aplicada como constituído fundamento da decisão, não é legalmente admissível a apreciação, em concreto, da inconstitucionalidade, estando reservado ao Tribun

  • TCAN00008/25.3BECBR19-12-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE (...)

    A decisão recorrida julgou verificada a exceção dilatória de inimpugnabilidade do ato impugnado, e, em consequência, absolveu o Réu da instância; Sinteticamente, o Tribunal considerou que a Autora deveria ter interposto recurso (hierárquico ou tutelar) da decisão impugnada para o Senhor Ministro da Educação. Mais entendeu que esse recurso era necessário, pelo que não tendo a Autora lançado mão

  • TCAS2634/13.4BELSB06-11-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

    I - Os pressupostos processuais são analisados à luz da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor. II - De acordo com o disposto no artigo 51.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na sua versão inicial, «[a]inda que inseridos num procedimento administrativo, são impugnáveis os actos administrativos com eficácia externa, especialmente aqueles cujo conteúdo seja susc

  • TC150/202427-05-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAS2815/16.9BELSB15-05-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL; · ART. 170º, Nº 1, AL. D), E Nº 2, DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS -EMFAR.

    1.O tribunal a quo confundiu clara, manifesta e desacertadamente a fundamentação secundária da impugnação (recorde-se: ilegalidade do ato de indeferimento assente em norma ferida de inconstitucionalidade: vide v.g. o articulado sobre o n.º 34º e 35º e art. 88º todos da PI) com o objeto da impugnação (repete-se: declaração de nulidade ou anulação do ato de indeferimento e condenação ao reconhecimen

  • TCAS318/06.9BEBJA27-03-2025LUÍS BORGES FREITAS

    CONCURSO · PROFESSOR CATEDRÁTICO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ATOS CONSEQUENTES

    I - Como resulta do disposto no artigo 125.º/2 do Código do Procedimento Administrativo de 1991, interpretado a contrario, a fundamentação terá de ser clara, coerente e completa. II - É entendimento jurisprudencial, à luz do Código do Procedimento Administrativo de 1991, que atos consequentemente inválidos por causa da anulação do ato precedente são apenas aqueles cujos efeitos não possam manter

  • TCAN00490/15.7BEPRT21-03-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ARTIGO 49.º, N.º 2, ALÍNEA A) DO CCP; · MENÇÃO “OU EQUIVALENTE”; PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA;

    I- O artigo 49º, n.º 2, alínea a) do CCP, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, estabelecia expressamente que as especificações técnicas devem ser fixadas por referência a normas nacionais que transponham normas europeias, homologações técnicas europeias, especificações técnicas comuns, normas internacionais ou outros sistemas técnicos de referência estabelecidos pel

  • TCAN00566/13.5BEVIS07-03-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES; · APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR; · INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO AO CASO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, MORMENTE FACE À GRAVIDADE DA FACTUALIDADE QUE OS AUTOS ATESTAM;

  • STA030/24.7BALSB11-07-2024ANA CELESTE CARVALHO

    CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · IMPEDIMENTO · SUSPEIÇÃO · CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    I - O CPTA não prevê apenas uma única forma de ação administrativa, pois além desse meio processual, com o regime previsto no Título II do CPTA, o Capítulo I, do Título III regula diferentes formas de “Ação administrativa urgente”, de entre as quais, a ação administrativa do contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa. II - O princípio da imparcialidade vis

  • TCAS964/15.0BELSB24-04-2024RUI PEREIRA

    ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E AUDIÊNCIA · EFEITO REPRISTINATÓRIO DA ANULAÇÃO JURISDICIONAL

    I– Nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 338º da LTFP, as associações sindicais têm o direito de participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços. II– Especialmente relevantes são os procedimentos que identificam as necessidades das diversas áreas funcionais dos serviços e determinam o número de postos de trabalho adequado

  • TCAS62/13.0 BESNT11-01-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    USF · EXCLUSÃO · VOTAÇÃO · AMBIGUIDADE E OBSCURIDADE

    I – A ilegalidade relativa resultante da participação de votante que se mostrava impedido, não pode ser causa da nulidade da deliberação, uma vez que o n.° 1 do artigo 51º do CPA/91 estipula expressamente que “Os atos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgãos ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais”. II – O elemento que se mostrava impedido de participar numa votação

  • TC811/202219-12-2023Maria Benedita Urbano
  • TCAN01405/16.0BEPRT19-05-2023Rogério Paulo da Costa Martins

    ACTO CONFIRMATIVO; NOTIFICAÇÃO; · N.º 2 DO ARTIGO 53º E ALÍNEA B) DO N.º 3 DO ARTIGO 59º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS;

    Nos termos das disposições combinadas só se pode dar por verificada a excepção de inimpugnabilidade do acto recorrido, por ser meramente confirmativo, se o primeiro acto foi devidamente notificado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS2305/15.7BELSB11-05-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PUBLICAS; · PROFESSOR ASSOCIADO; · SUSPEIÇÃO; · UTILE PER INUTILE NON VITIATUR

    I – Uma vez que membros do júri e candidatos têm uma relação de contacto próximo durante extensos períodos de tempo, sendo que parte significativo do currículo dos candidatos foi sendo construído e consolidado em parceria com os aludidos membros do júri, tal fragiliza a necessária imagem de independência dos jurados. II - O impedimento de qualquer membro do júri por alegada parcialidade, porque f

  • TCAS1001/07.3 BELRA02-06-2022RUI PEREIRA

    ANTENA DE TELECOMUNICAÇÕES · PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO

    I – De acordo com o nº 6, alínea a) do artigo 15º do DL nº 11/2003, de 18/1, o indeferimento do pedido de autorização só pode ter por fundamento, entre outros, na existência de pareceres vinculativos, autorizações ou aprovações, emitidos pelas entidades competentes no sentido desse indeferimento, caso em que se aplicaria a todo o tipo de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicaçõe

  • TCAS572/21.6BELLE05-05-2022JORGE PELICANO

    PROTECÇÃO INTERNACIONAL · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO

    Tendo o Recorrente adquirido a nacionalidade portuguesa e, por isso, passado a beneficiar da protecção que o Estado português confere aos seus nacionais, deixam de se aplicar as normas da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e as restantes normas que regem a atribuição de protecção internacional, pelo que o SEF não tinha de prosseguir com a instrução do procedimento em que aque

  • TCAN00598/13.3BECBR05-05-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    SUSPEIÇÃO; PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE; VIOLAÇÃO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO; · IRS; 23º INDISPENSABILIDADES CUSTOS;

    I. Na pendência da competente decisão no subprocedimento de suspeição, o Inspector visado está legitimado (mesmo obrigado funcionalmente) a praticar actos instrutórios no procedimento tributário de liquidação (art. º50.º, n. º3 em conjugação com o 46.º, n. º2 e 47.º, do CPA). II. Não ocorre omissão de pronúncia do relatório final de inspecção se os elementos novos suscitados em sede de audição

  • TCAS1500/21.4BELSB19-04-2022PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONFLITO · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRÂNSITO EM JULGADO

  • STA01049/13.9BEBRG10-02-2022CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONCURSO · PROFESSOR CATEDRÁTICO

    É de admitir a revista do acórdão que julgou improcedente a ação dos autos - onde a autora impugna o ato culminante de um concurso de pessoal, questionando a bondade e a fundamentação da avaliação curricular dos vários candidatos - se o aresto recorrido, aliás acusado de nulidades de decisão, se mostrar questionável e merecedor de reapreciação, tanto no plano formal como no que concerne às questõe

  • TCAN01049/13.9BEBRG10-09-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONCURSO PARA PROFESSOR CATEDRÁTICO/PRAZO/AUDIÊNCIA PRÉVIA;

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.