Jurisprudência
130 acórdãos aplicam este artigoNÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS; FUNDAMENTAÇÃO.
I – A existência de divergências na interpretação das disposições do caderno de encargos não é passível de enquadramento na disposição do artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CCP, que autoriza a não adjudicação; II – A referência, de forma vaga e genérica, à alteração das necessidades cuja satisfação é visada com a decisão de contratar, sem densificação dos serviços de que deixaram de ser necessários
PROCEDIMENTO DE MASSA · CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE · SUSPEIÇÃO
I - Atendendo a que um dos parâmetros de avaliação a considerar na entrevista profissional era a experiência profissional dos concorrentes, a apreciação efectuada pelo júri do concurso quanto à experiência profissional do autor não consubstancia, como este refere, o estabelecimento de um critério ad hoc. II - Considerando que, nos termos do artigo 10.º, n.º1, da Portaria n.º248/2021, de 11 de Nov
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REVISÃO OFICIOSA · ART. 78.º, N.ºS 1 E 4 DA LGT · INIMPUGNABILIDADE DO ATO
I. A qualificação jurídica atribuída pelo contribuinte ao pedido de revisão oficiosa não vincula a Administração Tributária, devendo esta atender ao respetivo conteúdo material e proceder, sendo caso disso, à sua convolação ou ao convite ao aperfeiçoamento, em cumprimento do princípio da colaboração. II. É tempestivo o pedido de revisão apresentado dentro do prazo de quatro anos previsto no artigo
URBANISMO · NULIDADE; · PDM DE ALCOBAÇA · DECRETO REGULAMENTAR N° 32/93
IRC; MÉTODOS INDIRECTOS; · REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL; ACORDO DOS PERITOS; · REVOGAÇÃO; ARTIGO 62º DO CPPT;
I. O artigo 92º, n.º 3, da LGT, quando diz que, havendo acordo entre os peritos, o valor encontrado servirá de base à liquidação do imposto, conjugado com o n. º5 do mesmo preceito, que reafirma que “em caso de acordo, a administração tributária não pode alterar a matéria tributável acordada...”, determina que o director de finanças deve respeitar esse acordo e não decidir como se esse acordo não
PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA
I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · DECISÃO · CAUSA · ACTO DE NÃO ADJUDICAÇÃO
Não se podem considerar supervenientes, nos termos e para os efeitos da alínea d) do número 1 do artigo 79.º do CCP, factos que, embora apenas ocorram posteriormente à decisão de contratar, sejam antecipadamente conhecidos, por serem de verificação certa e segura, como é o caso de um prazo definido por um termo certo.
INIMPUGNABILIDADE DO ACTO · DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · FALTA · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
I - No que releva do exercício das competências legais atribuídas ao magistrado do Ministério Publico Coordenador, nos termos do disposto no artigo 101.º da LOSJ, está em causa a prática de atos jurídicos, que nuns casos podem ser atos administrativos, noutros casos, normas administrativas (regulamentos), que estão submetidos a um regime de impugnação administrativa necessária perante o respetivo
CRIME DE PREVARICAÇÃO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO · AUTARQUIA LOCAL
I – O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de prevaricação p. e p. pelo disposto no artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, é “a fidelidade à lei e ao direito, no exercício de funções públicas”, assim se compreendendo o elemento objetivo do tipo legal de crime “conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções”. II – A
ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA; · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA AUTORA; · ACERTO DA DECISÃO SOB RECURSO/ NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA;
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONCURSO PÚBLICO · PROFESSOR-COORDENADOR
É de admitir as revistas cujas questões se mostram de resolução complexa e têm inegável potencialidade paradigmática.
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES · AUTORIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO
I - Por se tratar de uma faculdade, e não de dever vinculado, não configura preterição de formalidade determinante da anulabilidade do ato de indeferimento do pedido de autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios não ter sido definida pelo presidente da câmara municipal uma localização alternativa aquando da realização da audiên
LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR
I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist
AÇÃO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO DEVIDO · DL 351/93
I - Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o juiz de forma expressa justifica a não apreciação dos vícios do ato, que apenas foram alegados em sede de alegações escritas, na não verificação dos pressupostos previstos no artigo 91.º, n.º 5 do CPTA (na redação anterior ao DL 214-G/2015); II - Não incorre em erro de julgamento a decisão, proferida em sede de ação de conde
REVISÃO DE PENSÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · ACTUALIZAÇÃO
Sendo obrigatoriamente remida a pensão fixada, não há lugar à atualização da pensão revista se esta também é obrigatoriamente remida. (Sumário elaborado pelo relator)
ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A UNIVERSIDADE DO PORTO; · CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO PARA SEIS PROFESSORES ASSOCIADOS NA ÁREA DISCIPLINAR DE ASTRONOMIA, FÍSICA OU ENGENHARIA FÍSICA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS; · AVALIAÇÃO EFECTUADA COM RECURSO A GRELHAS ELABORADAS APÓS O CONCURSO E QUE NÃO FORAM DADAS A CONHECER PREVIAMENTE AOS CANDIDATOS; · VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE E DA TRANSPARÊNCIA;
JUSTIÇA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · IMPEDIMENTO DE ÁRBITRO
I – Se a parte que tiver fundamento para recusar um árbitro o não fizer no prazo de três dias a contar da data em que teve conhecimento da constituição do colégio arbitral ou da data em que teve conhecimento da ocorrência de algum dos fundamentos de recusa previstos no artigo 25º da Lei do TAD – e, no caso, esse momento coincidiu com o conhecimento da constituição do colégio arbitral –, o direito
JUSTIÇA DESPORTIVA · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PUNITIVA
I– Na ausência de prazo de caducidade para o procedimento disciplinar a cargo das obrigações internacionais, do ponto de vista doméstico – e a jurisprudência nacional está pacificada nesse sentido –, os prazos dos procedimentos disciplinares são tidos como meramente ordenantes e não peremptórios. II– Nos termos do artigo 72º, nº 1 da Lei nº 81/2021, o processo disciplinar é secreto, pelo que o in
DEVER DE ADJUDICAR · ATO DE NÃO ADJUDICAÇÃO · AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECIAL
I – O ato de não adjudicação é um verdadeiro ato administrativo, de conteúdo negativo, é certo, mas com vocação definidora da situação individual e concreta dos concorrentes em face do procedimento; II – O ato de não adjudicação, embora determine a revogação da decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 80.º, é um verdadeiro ato primário, exercido ao abrigo de uma norma de competência
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.