Jurisprudência
77 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · ARTIGO 104º E SS. DO CPTA; PEDIDO SUBSIDIÁRIO; · FALTA DE INTERPELAÇÃO PRÉVIA DA ADMINISTRAÇÃO; AIMA;
Um eventual desacerto no enquadramento jurídico efectuado pelo requerente no pedido de informação que dirige à Administração, não acarreta a desnecessidade de esta atender a tal pedido, como se inexistente fosse.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÃO; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE;
INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · APLICAÇÃO SUPLETIVA · CCP
I - Os artigos 81º a 85º do CPA densificam o direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · ACESSO A DOCUMENTOS DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DE PDM
COMISSÃO · CARTEIRA PROFISSIONAL · JORNALISTA · INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Aos processos de contra-ordenação e disciplinares activos, ou seja, sem decisão – que não aos findos – o regime de consulta e obtenção de certidões mostra-se regulado pelo Código Penal (CP) e Código de Processo Penal (CPP), que não pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA) e Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).
REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA
I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa
DIREITO À INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · INTERESSE LEGÍTIMO DE TERCEIROS
Alegando a autora, no requerimento em que pede à entidade demandada a emissão de certidões relativas a procedimentos urbanísticos relativos a determinado prédio, que tal prédio foi objecto de contrato que celebrou com o proprietário do mesmo, e que teve conhecimento de que foi celebrado um contrato entre tal proprietário e uma terceira entidade, visando uma operação urbanística para instalação de
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · SINDICATO; · SIADAP; · DOCUMENTOS NOMINATIVOS EXPURGADOS
I - Ainda que o acesso aos documentos inclusos no processo de avaliação dos trabalhadores seja equacionável ao abrigo do artigo 77.º, n.º 4, da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, segundo o qual, o acesso à documentação relativa ao SIADAP subordina-se ao disposto no CPA e na LADA, o mesmo deverá ser condicionado pelo previsto no artigo 6.º, n.º 5, da LADA (quando se trate já de informação não pr
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL E NÃO PROCEDIMENTAL · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FINDO · RELAÇÃO CONTRATUAL
I - A sucessão de atos e formalidades que, no âmbito da relação contratual, se dirigem à prática dos atos aplicação de sanções contratuais ou à resolução (sancionatória), correspondem a procedimentos administrativos em si mesmos, pelo que, à asserção da natureza da informação – procedimental ou não procedimental – em causa, importa aferir se os mesmos, e não a relação contratual a que respeitam, s
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO INFORMAÇÃO · ADVOGADO · LEGITIMIDADE ADJECTIVA/SUBSTANTIVA · TITULAR DO DIREITO À INFORMAÇÃO
I- Atendendo à respectiva subsunção à noção de portador de “interesse legítimo”, vertida no artigo 85.º, n.º 1, do CPA e ao facto de a Recorrente/Requerente ser mandatária de requerente no âmbito de um processo de atribuição de nacionalidade e pretender inteirar-se dos trâmites instrutórios em tais processos. Acontece que, na qualidade de advogado/mandatário de requerente(s) no âmbito de um pedido
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL E NÃO PROCEDIMENTAL · JORNALISTA · DOCUMENTOS NOMINATIVOS
I - Da conjugação do artigo 85.º, n.º 1 do CPA com o artigo 8.º, n.º 2 do EJ, decorre que, no que respeita ao acesso a informação procedimental, se considera, para o efeito da extensão do direito à informação procedimental, que os jornalistas são detentores de um interesse legítimo no acesso às fontes de informação; II - O direito à informação não procedimental e procedimental, não é um direito a
LEGITIMIDADE ATIVA · ACEITAÇÃO DO ATO · CONVOCATÓRIA
I - Correspondendo o erro material à inexatidão na expressão da vontade do julgador, por lapso notório, a divergência entre a vontade real e a declarada deve ser patente e ressaltar, de forma clara e ostensiva, do teor da própria decisão; II - Detém legitimidade ativa para impugnar as deliberações tomadas na reunião ordinária da Assembleia Municipal, o A., membro do órgão colegial a quem, ainda q
PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · INVERSÃO
É adequado e proporcional determinar-se a cessação da utilização de três campos de padel cobertos, construídos a cerca de 12 metros da casa dos Requerentes, em virtude dos ruídos dos jogos de padel (designadamente decorrentes do impacto da bola na raquete e dos embates nas estruturas ao redor dos campos) prejudicarem o direito dos Requerentes ao bem estar, repouso e sossego e ao gozo de um mínimo
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÃO · PEDIDO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO/PEDIDO JUDICIAL · ART. 15º, Nº 3 DA LADA · DESPROPORCIONALIDADE
I - O requerimento dirigido à Administração delimita a causa de pedir e o pedido deduzidos na intimação: quando não seja dada integral satisfação a pedido formulado no exercício do direito à informação procedimental ou não procedimental (causa de pedir) o interessado pode requerer a correspondente intimação (pedido) (n.º 1 do artigo 104.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos). II
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · COMPREENSIBILIDADE MÍNIMA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO; · DIREITO À INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA TUTELA DOS VALORES INSCRITOS NO ARTIGO 9.º, N.º 2, DO CPTA; · DIREITO À INFORMAÇÃO DE ADVOGADO – ART.º 79.º, N.º 1, DO EOA
I - O requerimento administrativo dirigido à obtenção de informação procedimental, ainda que imperfeitamente fundamentado, se do mesmo ainda é possível extrair o mínimo de indícios que mostrem a compreensibilidade do interesse legítimo invocado pelo administrado no conhecimento dos elementos documentais que pretenda, deve ser conhecido pela Administração. II - Uma vez invocado nos requerimentos a
UNIVERSIDADE · PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DOCENTE · CESSAÇÃO DE CONTRATO
I– Uma vez que, perante a comunicação da Universidade ao Docente da Cessação do Contrato, este veio a declarar que "Não é minha intenção beneficiar do período suplementar de 6 meses a que se refere a alínea do n° 1 do artigo 25° do ECDU. Nesse caso, não me apresentarei ao trabalho, nem tão pouco prescindirei da indemnização a que tenho direito nos termos do disposto no n° 2 do mesmo artigo 25° do
DIREITO À INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · INTERESSE LEGÍTIMO · DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS
I - Estando em causa a consulta a um procedimento urbanístico em curso, a informação cuja consulta é pretendida corresponde a informação administrativa procedimental; II - Nos termos dos artigos 82.º a 85.º do CPA e 110.º, n.ºs 1 a 6 do RJUE, no âmbito do urbanismo, o direito à informação administrativa procedimental cabe aos interessados no procedimento e, por extensão, aos que, não detendo essa
LEI DA TRANSPARÊNCIA; ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL · EXCEÇÃO DE ACESSO PÚBLICO À INFORMAÇÃO; CONFIDENCIALIDADE · REGIME DE ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
I. Decorre dos artigos 6.º, n.º 1, da Lei da Transparência, aprovada pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, e 8.º, n.º 1, do Regulamento n.º 835/2020, que o regime de exceção de acesso público à informação transmitida à ERC pode ser aplicado por iniciativa oficiosa desta entidade ou por iniciativa dos interessados. II. Em ambos os casos estamos perante procedimentos singulares, aos quais é aplicáv
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PARECER · DELIBERAÇÃO DO JÚRI · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
Constitui um “documento administrativo”, integrante do procedimento, e sujeito às regras gerais de acesso aos documentos administrativos, um denominado “parecer preliminar/documento de trabalho”, que tenha de ser elaborado, por imposição normativa do regulamento do concurso, por um membro do júri (relator), contendo as valorações dos fatores consideradas por este ajustadas, para servir de base à d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.