Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 11.º Princípio da colaboração com os particulares

EM VIGOR
1 - Os órgãos da Administração Pública devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações. 2 - A Administração Pública é responsável pelas informações prestadas por escrito aos particulares, ainda que não obrigatórias.

Jurisprudência

345 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1198/26.3Y9PRT.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    FALTA DE CONCLUSÕES EM RECURSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · CONSEQUÊNCIA A RETIRAR QUANDO · APÓS CONVITE DE APERFEIÇOAMENTO · O ÂMBITO DA MOTIVAÇÃO É ALARGADO

    I - No processo de contraordenação, quando na impugnação judicial da decisão administrativa o arguido se esqueceu de resumir o que verteu nas alegações sobre a forma de conclusões (art. 59º nº 3 do RGCO) e, ao responder ao convite ao aperfeiçoamento, apresenta um novo requerimento de impugnação judicial com um conteúdo significativamente diferente do inicialmente apresentado, em que reformula part

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • STA0454/15.0BEPNF07-05-2026ADRIANO CUNHA

    CONCURSO · PROFESSOR · ESCOLA

    I - O Autor, enquanto concorrente a determinados concursos de “bolsa de contratação de escola”, tinha o direito, na qualidade de interessado, de ser notificado do resultado desses procedimentos concursais. II - Tal direito, independentemente do que estivesse previsto na regulamentação de tais concursos (cfr. art. 40º do DL nº 132/2012, de 27/6, alterado pelo DL nº 83-A/2014, de 23/5), sempre resu

  • TCAS255/21.7BEALM.CS107-05-2026RUI PEREIRA
  • STA0897/12.1BEAVR.SA115-04-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no artigo 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demons

  • TCAN00258/25.2BEMDL10-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO;

    I - A consideração inicial e final (após os esclarecimentos solicitados) da anormal exiguidade de um preço, que se prevê nos nºs 2 e 3 do artigo 72º, não é um poder discricionário, pelo contrário, é a imposição de uma vinculação legal, embora formulada com recurso a conceitos mais ou menos indeterminados e ou técnicos, pois os princípios que informam e enformam todo o procedimento de contratação p

  • TCAS1142/25.5BEALM.CS109-04-2026JOANA COSTA E NORA

    REJEIÇÃO LIMINAR · CAUTELAR · INDICAÇÃO DE ACÇÃO PRINCIPAL · NOTIFICAÇÃO PARA SUPRIR FALTA

    1. A rejeição liminar do requerimento cautelar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA, com fundamento na falta de indicação da acção principal de que o processo cautelar depende, pressupõe a prévia notificação para suprir a falta dessa indicação, sem a qual estaremos perante a omissão de uma formalidade prescrita pela lei. 2.Porém, tendo o requerimento cautelar sido rejeitado

  • TCAN01769/24.2BEBRG20-03-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O EXÉRCITO PORTUGUÊS;

    I-O Recorrente, com a demora na promoção, deixou de auferir as reclamadas diferenças salariais entre as remunerações dos postos de Alferes e de Tenente; II-Todavia, o Exército Português não pode ser responsabilizado pelo ressarcimento desses prejuízos porquanto até ter cessado a situação de demora não pode ser responsabilizado pelo pagamento da remuneração devida pelas funções de Tenente que o

  • STA01584/16.7BEPRT19-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · HONORÁRIOS · PROJECTO · EXECUÇÃO

    I - Importa proceder à interpretação da cláusula 12.° n.° 1 do contrato celebrado, que prevê que “[o] encargo total dos honorários até à fase de Projeto de Execução é fixo, sem direito a qualquer ajuste posterior, desde que não haja alteração da área do projeto [...]”; Nos termos do artigo 2.° [o] projeto desenvolver-se-á de acordo com as seguintes fases, algumas das quais poderão ser suprimidas

  • TCAS9113/25.5BELSB.CS119-03-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA

  • TCAS213/25.BEBJA.CS119-03-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN

  • TCAS1708/09.0BELRA19-03-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    COMUNICAÇÃO PRÉVIA · PLANO DE PORMENOR DO FLECHEIRO · DEFERIMENTO TÁCITO

    I. A rejeição da comunicação assentou em várias discrepâncias face às condicionantes específicas para a UR 8 onde se localiza o edifício que a Autora/Recorrente pretendia construir, e não apenas as da alínea b) do n.º 9 do artigo 19º do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado (Município de Tomar). II. Pelo que, ainda que se tivesse formado deferimento tácito [nos termos do artigo 36º-A do RJUE

  • TCAS1490/22.6BELRS.CS112-03-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    CESE 2015, INCONSTITUCIONALIDADE

  • CONF0266/25.3T8CVL.S112-03-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da pretensão da ação na qual o autor pede a anulação do ato administrativo consistente na deliberação da entidade publica empresarial/EPE do sector da saúde que homologou a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho de farmacêutico assessor.

  • TCAS221/24.0BESNT-A05-03-2026MARTA CAVALEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · NATUREZA SANCIONATÓRIA

  • TCAS398/25.8BECBR.CS105-03-2026LINA COSTA

    ÓNUS DE ALEGAÇÃO NO RECURSO · ADMISSÃO DOCUMENTO · INTIMAÇÃO ART. 104º CPTA · ACESSO A DOCUMENTOS

    I - Depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando a sua junção se tenha tornado necessária por causa do julgamento proferido em 1ª instância – cfr. artigo 651º do CPC; II - A acção administrativ

  • STJ18/25.0YFLSB26-02-2026ANA PAULA LOBO

    JUIZ · INSPEÇÃO · INSPETOR JUDICIAL · PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    A inspecção complementar determinada na sequência de reclamação do juiz inspeccionado para o plenário do CSM deve ser levada a cabo por inspector diverso do que procedeu à inspecção complementada, para assegurar todas as garantias de imparcialidade.

  • TCAS781/07.0BELRA25-02-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    URBANISMO · NULIDADE; · PDM DE ALCOBAÇA · DECRETO REGULAMENTAR N° 32/93

  • TRL1511/23.5T9LSB.L1-318-02-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · FACTOS · IRREGULARIDADE

    I - Nos termos do artigo 307º do CPP, encerrado o debate instrutório, o juiz profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia, que é logo ditado para a acta, considerando-se notificado aos presentes, podendo fundamentar por remissão para as razões de facto e de direito enunciadas na acusação ou no requerimento de abertura de instrução. II - Atento o disposto no nº 1 do artº 205º da CRP deve o de

  • TCAS45315/25.0BELSB.CS105-02-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.