Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 22.º — Suplência do presidente e do secretário

EM VIGOR
1 - Salvo disposição legal, estatutária ou regimental em contrário, intervêm como suplentes do presidente e do secretário de qualquer órgão colegial, quando ocorra a sua ausência ou impedimento, respetivamente, o vogal mais antigo e o vogal mais moderno. 2 - No caso de os vogais possuírem a mesma antiguidade reportada ao momento da assunção do cargo, intervêm como suplentes, respetivamente, o vogal de mais idade e o vogal mais jovem. 3 - Em caso de conflito entre o presidente e o órgão quanto aos pressupostos de intervenção de um seu suplente, prevalece a vontade colegial quando não caiba a outro órgão a competência para o dirimir.

Jurisprudência

115 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS97/26.3BCLSB18-06-2026JOANA COSTA E NORA

    JUÍZOS CONCLUSIVOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1. A formulação de determinados pontos do probatório no sentido da ocorrência da junção de toda a documentação relevante na plataforma de certificação e da suficiência dessa documentação para o cumprimento dos requisitos mínimos de acesso à almejada certificação corresponde a juízos conclusivos. 2. Os juízos conclusivos não são factos, antes, pressupõem a prova de factos e correspondem ao resulta

  • TCAS808/10.9BELSB23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROMOÇÃO NA CARREIRA DIPLOMÁTICA · 2009

    1. No procedimento de promoção de Conselheiros de Embaixada à categoria de Ministro Plenipotenciário, o Conselho Diplomático - CD dispõe de margem de apreciação técnica e discricionariedade administrativa na definição da grelha de avaliação e na ponderação do mérito dos candidatos, desde que respeitados os critérios legais e a grelha aritmética previamente definida e publicitada: cfr. art.17º e ar

  • TCAS753/24.0BEALM.CS123-04-2026LUÍS BORGES FREITAS

    CONTABILIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES OBTIDAS PELOS EX-MILITARES APÓS INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    I. A contabilização das avaliações obtidas pelos ex-militares das Forças Armadas, prevista no artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, efetua-se na carreira ou categoria de ingresso na Administração Pública, sem prejuízo de eventuais repercussões na carreira e categoria atuais, nos termos gerais. II. A aferição da correspondência entre os graus de complexidade funcional deve s

  • TCAS64198/25.4BELSB.CS118-12-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · NON REFOULEMENT

    I - Não regendo especificamente a Lei do Asilo os termos da contagem dos prazos dos procedimentos administrativos especiais nela regidos, do artigo 2.º, n.º 5 do CPA decorre a aplicação do disposto no artigo 87.º do CPA ao prazo de formação do deferimento tácito previsto no artigo 20.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 27/2008, de 30.06; II - Verificando-se que, previamente à prática do ato impugnado, o Cons

  • TCAS619/24.4BELLE06-11-2025LINA COSTA

    CAUTELAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · ANTECIPAÇÃO DA CAUSA · RAN E AIA

    I - Se não foi requerida ou decidida oficiosamente, ouvidas as partes, a antecipação da decisão da acção principal nos autos da providência cautelar, não é processualmente admissível à Recorrente formular esse pedido perante o tribunal ad quem; II - Do disposto no nº 7 do artigo 23º do RJARAN [Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional], aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de Março, na

  • TCAS539/24.2 BELLE23-10-2025MARTA CAVALEIRA

    ATO ADMINISTRATIVO · TÍTULO

    I. O ato administrativo de atribuição de uma licença não se confunde com o ato jurídico, emitido posteriormente, que se destina a titular essa licença; II. Não pode considerar-se que a emissão do título é um ato constitutivo do direito que titula. Pelo contrário, o título só pode titular a decisão anterior, nos seus precisos termos e desde que, entretanto, tenham sido cumpridas as condições de qu

  • TCAS70/25.9BEPDL25-09-2025ILDA CÔCO
  • TCAS438/22.2BESNT25-09-2025LUÍS BORGES FREITAS

    TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

  • STA0118/16.8BEVIS26-06-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    REENVIO PREJUDICIAL · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EMPREITADA · DESPESA

    I - Importando determinar da validade da interpretação feita do 22.º do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com o disposto nos artigos 2.º, n.º 7, e 5.º, nºs 8 a 10, da Diretiva 2014/24/EU, segundo a qual os projetos respeitantes à construção de um empreendimento turístico, no âmbito de um mesmo contrato de financiamento, respeitam a um único contrato por se considerar que se trata da “me

  • TC1070/202413-05-2025José António Teles Pereira
  • TCAN00158/19.5BEMDL24-04-2025MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    NULIDADE PROCESSUAL; ACTO ADMINISTRATIVO; DECLARAÇÃO NEGOCIAL; INIMPUGNABILIDADE; PRETERIÇÃO DO DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO; INOPONIBILIDADE DO ACTO;

  • STA060/24.9BEMDL13-03-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    EMPREITADA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS · REQUISITOS

    I – Não poder aceder a um procedimento de concurso público quem não detiver, até ao termo da data de apresentação das propostas, os requisitos de habilitação exigidos, em face do que o adjudicatário deve ser titular das habilitações necessárias à execução do contrato ab initio, ou seja, dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas, sob pena de violação do princípio da intangibilidade d

  • TCAN00743/17.0BECBR07-03-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA;

    Não se verificando as nulidades alegadas pela Autora e imputadas aos atos impugnados e, nessa medida, nenhuma ilegalidade quanto ao procedimento se mostrando igualmente verificada, o qual não padece de qualquer violação dos princípios da publicidade, da objetividade, da transparência e da imparcialidade ou da neutralidade, bem como do princípio da divulgação atempada dos métodos, critérios e parâ

  • TCAS528/24.7BELSB13-02-2025JOANA COSTA E NORA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NO RECURSO · INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DEVER DE INFORMAR · CUMPRIMENTO

    I - Não é admissível a junção de documentos com as alegações de recurso se não for alegada a impossibilidade de apresentação de tais documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II - Não questionando a recorrente (entidade requerida) que sobre a mesma impende o dever de informar o requerente dos actos e diligências p

  • TCAS964/19.0BESNT-A16-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    PENA DISCIPLINAR · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · PSP · PROPORCIONALIDADE

    I– O facto do Recorrido foi ter requerido a realização de Junta Médica de Recurso perante entidade que o Recorrente entende ser a entidade indevida, tendo assim entendido que as subsequentes ausências ao serviço, constituíam “faltas injustificadas”, o que veio a determinar a aplicação de pena de natureza expulsiva, não procede, na medida em que o requerimento foi apresentado junto da Direção Nacio

  • TCAS638/14.9BEALM24-04-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    MUNICÍPIO · PENA DE DEMISSÃO

    I– A operação de subsunção da factualidade provada ao conceito identificado pelos substantivos abstratos que qualificam os deveres gerais, em ordem a aplicar ao caso concreto a consequência jurídica definida pela norma, passa por dois planos: primeiro: pela interpretação e definição de conteúdo dos conceitos indeterminados que consubstanciam os deveres gerais; segundo: pelo juízo de integraç

  • STA02181/21.0BEPRT20-12-2023ANA CELESTE CARVALHO

    EMPRESA MUNICIPAL · ENTIDADE ADMINISTRATIVA · ENTIDADES PRIVADAS · ARRENDAMENTO

    I - A Autora, criada e totalmente participada pelo Município de Vila Nova de Gaia, entidade que, por esse motivo, sobre aquela tem controle ou domínio com uma influência dominante, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31/08 (Regime Jurídico do Setor Empresarial Local e das Participações Locais) e "constituída sob a forma de pessoa coletiva de direito privado, de natureza munic

  • TCAN00316/18.0BEVIS15-12-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; CONTENCIOSO ELEITORAL; · EXCEPÇÃO DE ERRO NA FORMA DE PROCESSO; INTEMPESTIVIDADE DA ACÇÃO PRÓPRIA OU APROPRIADA; · OBSTÁCULO À CONVOLAÇÃO DOS AUTOS PARA A FORMA DE PROCESSO ADEQUADA; ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA;

  • TC930/2313-12-2023Rui Guerra da Fonseca
  • STA02836/18.7BEPRT07-12-2023ANA CELESTE CARVALHO

    EMPRESA MUNICIPAL · ENTIDADE ADMINISTRATIVA · ENTIDADES PRIVADAS · ARRENDAMENTO

    I - A Autora, criada e totalmente participada pelo Município de Vila Nova de Gaia, entidade que, por esse motivo, sobre aquela tem controle ou domínio com uma influência dominante, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º. da Lei n.º 50/2012, de 31/08 (Regime Jurídico do Setor Empresarial Local e das Participações Locais) e "constituída sob a forma de pessoa coletiva de direito privado, de natureza muni

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.