Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR
A questão recursiva que a Recorrente pretende ver apreciada não constitui qualquer fundamento da decisão do acórdão recorrido, razão pela qual nunca poderia servir de fundamento para a admissão da revista.
PROCEDIMENTO CONCURSAL · CHEFE DE DIVISÃO DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · ÁREA DE RECRUTAMENTO
I - O artigo 20.º/4 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro), estabelece que «[q]uando as leis orgânicas expressamente o prevejam, o recrutamento para os cargos de direcção intermédia pode também ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados em carreiras específicas dos re
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · OBJETO DA PROVA · VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS OU DE AÇÃO DE AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL
I - É em face da causa de pedir, em consonância com o pedido formulado, considerando as soluções plausíveis de direito, que é avaliada a necessidade e pertinência da produção de produção de prova; II - Devendo o requerente da proteção internacional cumprir o seu ónus da prova perante a entidade administrativa, o que ao Tribunal cumpre apreciar, com respeito pelos limites à sindicabilidade do agir
PROCEDIMENTO DE MASSA · MOVIMENTO EXTRAORDINÁRIO · OFICIAIS DE JUSTIÇA · ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO
I– O recurso da matéria de facto não visa a obtenção de um segundo julgamento sobre essa matéria, mas singelamente evitar a manutenção de eventuais erros ou incorreções cometidos na decisão recorrida, o que se não vislumbra na situação controvertida. O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · MATÉRIA DE FACTO · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO DEVIDO · LIMITES DA DECISÃO
I - Não há que aditar à factualidade provada, conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, que não constituem acontecimentos ou factos concretos. II - Os processos de condenação à prática de atos administrativos podem conduzir a pronúncias: (i) de condenação à prática de um ato com um determinado conteúdo, nas hipóteses de este resultar estritamente vinculado do quadro normat
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; CONTENCIOSO ELEITORAL; · EXCEPÇÃO DE ERRO NA FORMA DE PROCESSO; INTEMPESTIVIDADE DA ACÇÃO PRÓPRIA OU APROPRIADA; · OBSTÁCULO À CONVOLAÇÃO DOS AUTOS PARA A FORMA DE PROCESSO ADEQUADA; ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA;
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · PROFISSÃO DE DIETISTA · ORDEM DOS NUTRICIONISTAS
I - É evidente o impacto na subsistência da requerente que deixa de auferir qualquer retribuição, antevendo-se a grande dificuldade na satisfação das suas necessidades, que permite configurar o fundado receio da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que visa assegurar no processo principal. II - A única menção à profissão de dietista no Estatuto da Ordem dos Nutricionistas
PENA DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · PENA A APOSENTADOS
I – Não pode contar-se no prazo prescricional o período de tempo decorrido entre a interposição de Ação Judicial e o trânsito em julgado da correspondente decisão transitada em julgado, em face do que a apreciação jurisdicional suspende o prazo de prescrição do procedimento disciplinar: II – O n.º 6 do artigo 6.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pel
PEDIDO DE LICENCIAMENTO · OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO · DEFERIMENTO TÁCITO · FUNDAMENTAÇÃO
I – Porque estamos em presença de uma pretensão referente a procedimento de licenciamento, o eventual silêncio não vale como deferimento tácito, mas antes como faculdade de acionar o meio judicial próprio para intimar a Administração a praticar o ato legalmente devido. II – efetivamente, consta do preâmbulo do RJUE - DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro – que “(…) que deixa de ser necessário ficciona
POLÍCIA MUNICIPAL · COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS · TESTE QUANTITATIVO
I– A Lei nº 18/2007 de 17/05 não tem a virtualidade de atribuir funções à Polícia Municipal que esta não tenha por força do regime legal que a rege, em especial, pois como resulta do artigo 4º, alínea b), da aludida Lei nº 19/2004, a Polícia Municipal só tem competência para a fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, mas está excluída a parti
BOMBEIROS MUNICIPAIS – DISPONIBILIDADE PERMANENTE – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – DESCANSO COMPENSATÓRIO REMUNERADO
I- Os bombeiros profissionais da administração local encontram-se integrados em carreiras que exigem uma disponibilidade permanente, compensada, nos termos da lei, através de suplemento remuneratório, integrado na respetiva escala salarial, e que inclui todo o trabalho prestado dentro da disponibilidade permanente obrigatória, não havendo lugar ao pagamento de trabalho realizado em feriados, trab
RJUE – REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, PRÉ-FABRICADO DE MADEIRA, EDIFICAÇÃO, UTILIZAÇÃO DO SOLO, · AUDIÊNCIA PRÉVIA
I — Destinando-se um pré-fabricado existente num prédio a utilização humana, designadamente a estabelecimento de restauração e bebidas, o mesmo consubstancia uma operação urbanística, pela utilização do solo para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários florestais, mineiros ou de abastecimento público de água — na relevância do disposto no artigo 2º, alíneas a), b) e j), do RJUE. II — O car
CONTRATOS PÚBLICOS; EXECUÇÃO; INDEFERIMENTO DA RECLAMAÇÃO PARA REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO; NOTIFICAÇÕES; ARTIGO 467.º DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS: · ALÍNEA A) DO N.º 2 DO ARTIGO 112.º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
1.Face ao disposto no artigo 467.º do Código de Contratos Públicos é imperativa a notificação através de correio eletrónico de acto administrativo praticado no âmbito da execução de um contrato de empreitada, em concreto o acto de indeferimento da reclamação da reposição do equilíbrio financeiro do contrato deduzida pela empresa contratante. 2.Imperatividade que resulta do interesse na celerida
CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; QUESTÃO NOVA
1 – A decisão proferida em 1ª instância não pode ser revista em recurso jurisdicional com fundamento em questão nova. Os recursos jurisdicionais destinam-se a rever as decisões proferidas pelo tribunal recorrido, não a decidir questões novas Com efeito, os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre maté
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · PRAZO
I – O prazo para intentar o processo cautelar previsto no art.º 299º, n.º 2 da LGTFP conta-se a partir da data de produção de efeitos da extinção do vínculo, não se incluindo, na contagem do mesmo, esse dia. II – O prazo para apresentação da defesa escrita, previsto no art.º 214º, n.º 1 da LGTFP conta-se nos termos previstos no art.º 87º do CPA. III – A execução imediata da pena disciplina de de
PROVIDÊNCIA RELATIVA A CONTRATOS · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CRITÉRIO DE DECISÃO · PONDERAÇÃO DE DANOS/INTERESSES
I. Nas providências relativas a procedimentos de formação de contratos ou à suspensão da execução de contractos, enquadráveis na previsão do nº 1 do artigo 132º do CPTA, o critério de decisão é o enunciado no nº 4 do mesmo artigo, de ponderação dos danos susceptíveis de serem causados aos interesses dos intervenientes processuais e não de quaisquer outros interesses de terceiros, ainda que invocad
NOÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
O ato administrativo é, segundo o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código do Procedimento Administrativo, sempre e apenas uma (i) regulação (ii) jurídico-vinculante (iii) de um caso concreto, (iv) com efeitos externos imediatos, (v) adotada no exercício de tarefas de administração pública. É um comando público unilateral capaz de provocar alterações na esfera jurídica de outrem
RECURSO DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DA CAUSA PRINCIPAL; VENCIDO; PROVA; · RECURSO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO; · IRRELEVÂNCIA DOS FACTOS ALEGADOS; DESPESAS INELEGÍVEIS; PREÇO DE ENTRADA OU 1.º PREÇO; · PISTA DE CONTROLO; AJUDA COMUNITÁRIA; IRREGULARIDADE; PRESCRIÇÃO; DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO.
I – Não é admissível o recurso da decisão de antecipação do conhecimento da causa principal se essa antecipação foi requerida pelo A. e Recorrente, pois o mesmo não pode considerar-se vencido quanto a esse pedido; II – Inexistindo factos controvertidos com interesse para a causa é dever do juiz indeferir a prova que tenha sido requerida, porque inútil; III – A matéria de facto que se exige fixad
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. · SUA INIDONEIDADE PARA PEDIR A EMISSÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
I)-O Autor deveria ter intentado o processo urgente de intimação judicial para a prática de ato legalmente devido, no prazo de 20 dias, nos termos do art.º 112º do RJEU, o qual já se mostrava ultrapassado quando propôs a presente acção - art.º 105.º do CPTA, aplicável por força do n.º 7 do referido preceito do RJEU. II) - Resultando do probatório que o ora Recorrente não impugnou a referida dec
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.