Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 173.º Alteração e substituição dos atos administrativos

EM VIGOR
1 - Salvo disposição especial, são aplicáveis à alteração e substituição dos atos administrativos as normas reguladoras da revogação. 2 - A substituição de um ato administrativo anulável, ainda que na pendência de processo jurisdicional, por um ato válido com o mesmo conteúdo sana os efeitos por ele produzidos, assim como os respetivos atos consequentes. 3 - No caso previsto no número anterior, se o ato substituído tiver tido por objeto a imposição de deveres, encargos, ónus ou sujeições, a aplicação de sanções ou a restrição de direitos ou interesses legalmente protegidos, a renovação não prejudica a possibilidade da anulação dos efeitos lesivos produzidos durante o período de tempo que precedeu a substituição do ato.

Jurisprudência

126 acórdãos aplicam este artigo
  • TC644/202427-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAN03070/25.5BEPRT18-05-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ); · CONCURSO DE ADMISSÃO; · EXCLUSÃO DA REQUERENTE - OPÇÃO MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    I- A sentença recorrida fez correta interpretação e aplicação da legislação e dos princípios norteadores do caso; I.1-Tratando-se de requisitos de verificação cumulativa, a falência do requisito - fumus boni iuris - (aparência do direito ou do reconhecimento de uma situação jurídica subjectivamente titulada) basta per se para improceder a providência cautelar e, consequentemente, a medida urgen

  • TCAS34823/25.3BELSB.CS118-12-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO (V.G. ART. 24.º DO DL N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO; QUESTÃO NOVA - ART. 635.º N.º 3 E ART. 662.º N.º 2, AL. C) AMBOS DO CPC EX VI ART. 140º N.º 3 DO CPTA; AUDIÊNCIA PRÉVIA - ART. 121° N.º 1 DO CPA EX VI ART. 53º DO DL 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO):

    1.A matéria de facto que o apelante pretende ver ainda indiciariamente assente encontra-se já balizada no quadro factual indiciariamente desenhado e mostra-se, no mais, irrelevante para a decisão cautelar a proferir, não justifica, pois, a alteração em sede de recurso da decisão da causa: cfr. art. 639.º n. º 1, art. 640º e art. 662º todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2.Face à fita do

  • STA04876/24.8BEALM.SA105-11-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · RENOVAÇÃO · PARECER DESFAVORÁVEL

    I - Tendo, nos termos do artigo 5.° do Regulamento de avaliação da atividade dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 57/2016, de 29 de agosto, publicado em anexo ao Despacho n.° 3747/2019, de 3 de abril, sido pelo Conselho Científico emitido parecer desfavorável à renovação do contrato de Docente, no âmbito do terceiro procedimento avaliativo, com vista à cessação do vínculo co

  • TCAS539/24.2 BELLE23-10-2025MARTA CAVALEIRA

    ATO ADMINISTRATIVO · TÍTULO

    I. O ato administrativo de atribuição de uma licença não se confunde com o ato jurídico, emitido posteriormente, que se destina a titular essa licença; II. Não pode considerar-se que a emissão do título é um ato constitutivo do direito que titula. Pelo contrário, o título só pode titular a decisão anterior, nos seus precisos termos e desde que, entretanto, tenham sido cumpridas as condições de qu

  • TCAN00148/17.2BEMDL10-10-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E O MUNICÍPIO (...);

    Se a doença/incapacidade da Autora se deve ou não a acidente de trabalho/doença profissional, tal não impede a sua aposentação ao abrigo do Estatuto de Aposentação. Alguém que esteja absolutamente incapaz de desempenhar as suas funções, deve ser aposentado, independentemente da causa dessa incapacidade; Ausência de fundamento para as pretensões da Autora/Confirmação da Sentença que isso dit

  • TC452/202415-05-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS2704/14.1BELSB14-11-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    MUNICÍPIO · CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA · CONCURSO

    I– Não pode um qualquer interessado aproveitar a apresentação de Alegações, nos termos do Artº 91º do CPTA, para vir dissimuladamente impugnar atos que há muito lhe haviam sido notificados, e que não constavam originariamente como atos objeto de impugnação. II– A tomada de posse numa determina vaga não inviabiliza nem inutiliza Reclamação apresentada em momento anterior. III- Sendo manifesto que

  • TCAS1870/11.2BELSB03-10-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    RECURSO HIERÁRQUICO DE PROJETO DE ATO ADMINISTRATIVO · INIMPUGNABILIDADE DO ATO · MOVIMENTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    I - Não se mostra passível de recurso hierárquico o ato do Diretor-Geral da Administração da Justiça que aprova o projeto de movimento dos oficiais de justiça. II - Deve ser rejeitado o recurso hierárquico que venha a ser apresentado desse ato.

  • TCAN00534/17.8BEPRT12-06-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    VPT; RECTIFICAÇÃO OFICIOSA DA MATRIZ; · ARTIGO 130º DO CIMI; · ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA; CPA;

    I. Às rectificações oficiosas das matrizes por alegados erros avaliativos operados na actualização do VPT, acolhem aplicação na previsão expressa contida no artigo 130º do Código do IMI, estando vedado AT invocar aplicação do regime de anulação administrativa previsto no CPA, a título de legislação subsidiária. II. Tais rectificações e reclamações só produzem efeitos na liquidação de IMI respe

  • TCAS1797/23.5BELSB24-04-2024MARIA HELENA FILIPE

    ATA - CONSOLIDAÇÃO DE MOBILIDADE INTERCARREIRAS · PCM EM REPRESENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ DGAEP · ILEGITIMIDADE PASSIVA POR PRETERIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

    - não padece do erro de julgamento sobre os pressupostos de direito a decisão recorrida, na medida em que sendo o autor do acto a Directora-Geral da ATA, a ausência processual da PCM não determina qualquer situação de ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário passivo.

  • STA089/10.4BEMDL-A01-02-2024MARIA DO CÉU NEVES

    EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO

  • TCAS1243/10.4 BESNT19-12-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    IRN; · CONSERVADOR AUXILIAR; · DESEMPATE; INTERINIDADE

    I – Da conjugação dos normativos que regulam o ingresso na carreira de conservador, em geral, e as regras que regulamentam o provimento dos respetivos lugares, em particular, o legislador visou, por um lado, assegurar as necessidades permanentes dos serviços e o respetivo interesse público, da forma mais estável e contínua possível; por outro lado, transformar as situações de precariedade, resulta

  • STA01856/11.7BEPRT13-12-2023GUSTAVO LOPES COURINHA
  • TCAN00845/12.9BEBRG30-11-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; · RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS;

    1 - O decretamento da extinção da instância, com fundamento na inutilidade superveniente da lide, a que se reporta o artigo 277.º n.º 1 alínea e) do CPC, pressupõe sempre a ocorrência, posterior à propositura da acção, de circunstâncias pelas quais seja retirado às partes, de forma muito clara e objectiva, o interesse em agir ou a possibilidade de obter uma qualquer vantagem juridicamente relevant

  • TCAN00214/23.5BEPRT17-11-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    DESPEJO ADMINISTRATIVO; FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; · FALTA DE INTERESSE EM AGIR; · AUTOTUTELA EXECUTIVA;

    1 - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos administrativos. 2 – No que é atinente ao despejo dos inquilinos, dispõe o artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei

  • TC509/202109-11-2023Mariana Canotilho
  • TCAS1017/20.4BELSB23-03-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    ASILO · RETOMA A CARGO · ITÁLIA · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Não ocorre nulidade processual se o Tribunal a quo, na apreciação das questões que lhe foram expressamente colocadas pelas partes, se limita a aplicar o regime jurídico tipicamente estabelecido para o caso de sucessão de emissão de atos administrativos de conteúdo oposto para regular a mesma situação jurídica. Não poderia deixar de assim ser, não desvelando este julgamento a introdução de qual

  • TCAN01222/22.9BEPRT10-02-2023Antero Pires Salvador

    INSTITUTO HABITAÇÃO REABILITAÇÃO URBANA. IP. ; · REGIME ARRENDAMENTO FIM SOCIAL - RENDA APOIADA E RENDA SOCIAL; · INTERESSE AGIR; AUTO TUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA;

    1 . Interesse em agir é uma excepção dilatória inominada insuprível, cuja verificação obsta ao prosseguimento dos autos e determina a absolvição da instância ou o indeferimento, da petição inicial, no caso de não ter ocorrido ainda a citação do Réu. 2 . O interesse em agir é também apelidado de “interesse de agir”, “interesse processual”, “causa legítima da acção”, “motivo justificativo dela”,

  • TCAN02690/21.1BEPRT13-01-2023Rogério Paulo da Costa Martins

    DESPEJO; AUTOTUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA; FALTA DE INTERESSE EM AGIR; · LEI; REGULAMENTO; N.º5 DO ARTIGO 112º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; · ARTIGO 28.º DA LEI N.º 81/2014, DE 19.12, LEI N.º 32/2016, DE 24.08; ARTIGO 175º, N.º2, DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; · ALÍNEA E) DO N.º 1 DO ARTIGO 278.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; N.º 4 DO ARTIGO 89.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS;

    1. Não se pode colocar a opção entre um diploma legal e um regulamento municipal. Os regulamentos, como o próprio nome indica, não são fonte autónoma de direito: destinam-se a regular diplomas legais que são, por essa natureza, hierarquicamente superiores. Não podendo converter-se um regulamento municipal em fonte normativa, por expressa proibição constitucional - n.º5 do artigo 112º da Constituiç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.