Jurisprudência
139 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS
I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ADJUDICAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE;
I - Na fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento da expedição eletrónica, com registo certificado da data e hora na própria plataforma, exceto se a expedição ocorrer após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil n
OPOSIÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; CULPA NA FALTA DE PAGAMENTO.
I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada. II - Não é necessário que constem do despacho de reversão todos os factos determinantes para opera a reversão, essencial é que a fundamentaçãoresponda às necessidadesde esclarecimento do contribuinte, informa
URBANISMO · NULIDADE; · PDM DE ALCOBAÇA · DECRETO REGULAMENTAR N° 32/93
AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação
CAUTELAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · ANTECIPAÇÃO DA CAUSA · RAN E AIA
I - Se não foi requerida ou decidida oficiosamente, ouvidas as partes, a antecipação da decisão da acção principal nos autos da providência cautelar, não é processualmente admissível à Recorrente formular esse pedido perante o tribunal ad quem; II - Do disposto no nº 7 do artigo 23º do RJARAN [Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional], aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de Março, na
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; · PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE; · ACERTO DA SENTENÇA RECORRIDA; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU/MINISTÉRIO;
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; · PROFESSORA/ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES; · NÃO VERIFICAÇÃO DO "PERICULUM IN MORA"; · NÃO CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR/NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA REQUERENTE;
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA EXPULSIVA · PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
I - Conforme decorre dos arts. 12º n.º 4 e 24º n.º 2, ambos do ETAF, e do art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, o STA, em princípio, conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. II - Na aplicação de pena expulsiva da Ordem dos Advogados está em causa a aplicação de sanção não criminal, a qual não é privativa ou restritiva da liberdade, e é passível de impugnação perante dos tribunais a
EFICÁCIA DO ACTO ANULÁVEL · DEFERIMENTO TÁCITO · ACTO REVOGATÓRIO
I - O acto anulável tem eficácia provisória, a qual se torna definitiva a partir do momento em que o acto se torne inimpugnável. II - A legalidade não constitui um pressuposto da formação do acto tácito de deferimento, sob pena de ser posta em causa a segurança jurídica associada à consagração legal do silêncio positivo como substituto do acto expresso, tendo como efeito uma autorização ou aprova
SUBSÍDIO; REVOGAÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO; · ERRO NOS PRESSUPOSTOS; PROPORCIONALIDADE;
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
APOIO JUDICIÁRIO NOMEAÇÃO DE PATRONO · INDEFERIMENTO · NOTIFICAÇÃO AO REQUERENTE · OFÍCIO DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL VALOR PROBATÓRIO
I - Tendo havido indeferimento do pedido apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, o reinício do prazo judicial suspenso, por efeito de formulação de tal pedido, depende da prova no processo judicial em curso de que a decisão final de indeferimento foi notificada ao requerente nos termos do disposto no artigo 26º nº 1 da lei 34/2004, de 29 de julho (redação atual) com observância do
EXCESSO DE PRONÚNCIA · EMBARGO RJUE · ART. 121.º DO CPTA
I - A conclusão no sentido de que a substituição das vigas de madeira por laje em betão acarreta a modificação de características físicas da edificação depende de suporte factual idóneo, não podendo assentar apenas numa conclusão que o tribunal, sponte sua, retira de outros factos provados. II - Sem que tal fosse abordado na fundamentação do ato impugnado, também não poderia o tribunal a quo, ter
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO · ED/PSP
I– A decisão cautelar recorrida identificou e fundamentou a verificação do requisito fumus boni iuris quando, assertivamente, assinala que o ato suspendendo não tomou em linha de conta o concreto circunstancialismo do caso, nomeadamente: os longos períodos de ausência do recorrido ao serviço para tratamento; bem como o facto de ter comunicado o agravamento do seu estado de saúde à PSP, juntando do
CONCURSO · PROVA · APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
I - Nos casos em que o órgão competente tenha conhecimento de determinados factos em virtude do exercício das suas funções, deve fazer constar do procedimento, os meios de obtenção desse conhecimento, pois só desse modo é possível pôr em causa a veracidade de tais factos. II - Se o órgão competente não fizer constar do procedimento o modo de obtenção do conhecimento dos factos a que atendeu, a c
ACTO PRÉ-CONTRATUAL · PROPOSTA · ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO · DECLARAÇÃO GENÉRICA
I - A proposta constitui um ato jurídico praticado no quadro de procedimento de formação de contrato público mediante o qual os interessados manifestam a intenção ou pretensão de vir a celebrar o contrato objeto daquele procedimento, assumindo, nessa veste de concorrentes (artigo 53.º do CCP), o compromisso jurídico de o fazerem com estrita observância daquilo que foram as exigências e condições d
EXECUÇÃO FISCAL · MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA
I - A cobrança das dívidas aos municípios por custos por estes suportados com a realização de obras coercivas ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas é a efectuar mediante execução fiscal (artigo 108.º, n.º 2). II - À data em que foi instaurada a execução fiscal (2010) a competência para instaurar e tramitar a execução fiscal por dívidas aos municípios i) era do município, através
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; CONTENCIOSO ELEITORAL; · EXCEPÇÃO DE ERRO NA FORMA DE PROCESSO; INTEMPESTIVIDADE DA ACÇÃO PRÓPRIA OU APROPRIADA; · OBSTÁCULO À CONVOLAÇÃO DOS AUTOS PARA A FORMA DE PROCESSO ADEQUADA; ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA;
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.