Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 141.º Proibição de eficácia retroativa

EM VIGOR
1 - Não pode ser atribuída eficácia retroativa aos regulamentos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afetem as condições do seu exercício. 2 - Os efeitos dos regulamentos não podem reportar-se a data anterior àquela a que se reporta a lei habilitante.

Jurisprudência

611 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01828/10.9BESNT14-07-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DIREITO DO URBANISMO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · LEGALIZAÇÃO DE OBRA

    I - O princípio tempus regit actum tem o sentido de que os atos administrativos reger-se-ão pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza das situações a que se reportam e das circunstâncias que precederam a respetiva adoção. II - O princípio da conservação do existente não tem aplicação a obras ilegais, ou seja, àquelas que tenham sido realizadas sem um t

  • STA040/23.1BCLSB.SA102-07-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO
  • STA025/23.8BCLSB.SA111-06-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    OFICIAL · REGISTOS E NOTARIADO · REGIME REMUNERATÓRIO · REGIMES ESPECIAIS

    I - O regime remuneratório dos oficiais dos registos e do notariado, fixado no Decreto-Lei n.º 131/91, de 2 de abril, constitui um regime especial autónomo, expressamente ressalvado da aplicação do regime retributivo geral da Administração Pública e normativamente distinto das carreiras de regime especial integradas nesse sistema. II - As revalorizações indiciárias previstas nos diplomas de execu

  • TCAN00995/24.9BEBRG28-05-2026PAULO MOURA

    ART.º 112.º CPPT; · CONTRAINTERESSADO; · LEGITIMIDADE PARA RECORRER;

    I – Quem seja citado como Contrainteressado, tem legitimidade processual idêntica às demais partes, pelo que a tem também para recorrer. II – O prazo previsto no artigo 112.º do CPPT, para revogação do ato impugnado, é um prazo ordenador ou disciplinador para a Representação da Fazenda Pública se poder organizar processualmente, contestando ou promovendo a extinção do processo. III – O prazo

  • TCAN00332/25.5BEBRG28-05-2026PAULO MOURA

    ART.º 44.º, N.º 1 E N.º 2 DO CÓDIGO DO IMT;

    I - O n.º 1 do artigo 44.º do Código do IMT, refere-se às situações em que não tenha havido tradição do imóvel; ao passo que o n.º 2 do mesmo preceito, reporta-se às situações em que houve tradição do imóvel, mas depois não ocorreu o facto translativo da propriedade. II - Verificando-se a previsão do n.º 1 do art.º 44.º, a anulação da liquidação será total; enquanto nas situações do n.º 2 do ar

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAN00157/14.3BEMDL24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    VENCIMENTO; · REMUNERAÇÃO BASE; · SUPLEMENTO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO;

  • STA02619/24.5BEPRT.SA108-04-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA0102/23.5BCLSB25-03-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · INTEMPESTIVIDADE · ACÇÃO · ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS

    I - Os atos de processamento de vencimentos só assumem natureza de atos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efetuados em execução da lei. II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de atos administrativo

  • STA0117/22.0BCLSB.SA219-03-2026PAULO CARVALHO

    ACTO ADMINISTRATIVO · PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS · MEIO PROCESSUAL

    I - A configuração de uma ação como reconhecimento de direitos é o meio processual adequado quando a pretensão do autor se funda em se ver ressarcido de diferenças salariais, não pretendendo impugnar os atos administrativos de processamento do vencimento. II - Os atos de processamento de vencimentos só são qualificados como verdadeiros atos administrativos se preencherem um duplo requisito: a) s

  • TCAS1708/09.0BELRA19-03-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    COMUNICAÇÃO PRÉVIA · PLANO DE PORMENOR DO FLECHEIRO · DEFERIMENTO TÁCITO

    I. A rejeição da comunicação assentou em várias discrepâncias face às condicionantes específicas para a UR 8 onde se localiza o edifício que a Autora/Recorrente pretendia construir, e não apenas as da alínea b) do n.º 9 do artigo 19º do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado (Município de Tomar). II. Pelo que, ainda que se tivesse formado deferimento tácito [nos termos do artigo 36º-A do RJUE

  • TCAS95/16.5BEALM19-03-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ALTERAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO

    I - No quadro do procedimento de aposentação ou reforma dos seus subscritores, apenas compete à Caixa Geral de Aposentações aferir do preenchimento dos pressupostos da aposentação ou reforma, fixando o valor da pensão e, quando a lei o permitir, proceder à sua alteração [cfr. artigos 58.º e 95.º do Estatuto da Aposentação], não lhe competindo aferir da legalidade do posicionamento remuneratório do

  • TCAS87/16.4BEALM19-03-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ALTERAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO

    I - No quadro do procedimento de aposentação ou reforma dos seus subscritores, apenas compete à Caixa Geral de Aposentações aferir do preenchimento dos pressupostos da aposentação ou reforma, fixando o valor da pensão e, quando a lei o permitir, proceder à sua alteração [cfr. artigos 58.º e 95.º do Estatuto da Aposentação], não lhe competindo aferir da legalidade do posicionamento remuneratório do

  • TCAN03526/15.8BEBRG06-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    NULIDADE; · ANULABILIDADE; · DECISÃO CONSOLIDADA;

    O desrespeito das normas que constituiriam vícios (geradores de mera anulabilidade) de deliberação já consolidada não relevam como fonte de invalidade do ato impugnado ou como fundamento de erro de julgamento da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS388/06.0BELSB05-03-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Tal como qualquer ato administrativo (expresso) que viole o PDM é, regra geral, considerado um ato nulo e, como tal, não produz quaisquer efeitos jurídicos, a mesma regra vale para qualquer (pretenso) ato tácito, ou seja, o mesmo não produz quaisquer efeitos jurídicos válidos ab initio. II. Neste conspecto, chama-se à colação o decidido no acórdão do Supremo III. O princípio da garantia d

  • TCAS88/23.6BCLSB25-02-2026RUI PEREIRA

    ARBITRAL · IRN · OFICIAIS DOS REGISTOS E NOTARIADO · DIFERENÇAS SALARIAIS

  • TCAS176/22.6BCLSB25-02-2026RUI PEREIRA

    ARBITRAL · IRN · OFICIAIS DOS REGISTOS E NOTARIADO · DIFERENÇAS SALARIAIS

  • TCAS356/13.5BELRS29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    BENEFÍCIO FISCAL DEPENDENTE DE RECONHECIMENTO · PATRIMÓNIO CULTURAL · CADUCIDADE DA ISENÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VS DIREITOS ADQUIRIDOS

    I - A isenção de IMT consagrada no artigo 6.º, alínea g), corresponde a um benefício fiscal dependente de reconhecimento conforme resulta do preceituado no artigo 10.º nºs 1 e 7 do CIMT, carecendo, à data, de reconhecimento prévio, por despacho do Diretor-geral dos impostos sobre informação dos serviços competentes. II - Para efeitos de caducidade da isenção (artigo 11.º, nº4 do CIMT) a mesma só

  • TCAS3028/12.4BELRS29-01-2026ISABEL SILVA

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL

    I - Quando o pedido formulado é de que seja anulada uma liquidação de imposto, não há como não considerar a impugnação judicial como meio processual próprio (cf. art. 97.º, n.º 1, alínea a), do CPPT). II - A legalidade da liquidação, a apreciar à luz da existência ou não do benefício previsto na alínea n) do n.º 1 do art. 44.º do EBF pode e deve ser apreciada em sede da impugnação judicial daquel

  • STA0947/19.0BELRA-A-SA128-01-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · FALTA DE CONCLUSÕES · REJEIÇÃO DO RECURSO

    I - O recurso de acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos ou do S.T.A., com fundamento em contradição de julgados, está previsto no artº.284, do C.P.P.T. na redacção actual, a resultante da Lei 118/2019, de 17/09, norma que reproduz o artº.152, do C.P.T.A., ou seja, o legislador da reforma de 2019 do C.P.P.T. optou pela uniformização de regimes. II - Estamos face a recurso extraordinário

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.