Jurisprudência
51 acórdãos aplicam este artigoPRÉ-CONTRATUAL; VALIA TÉCNICA; · QUALIDADE DOS DOCUMENTOS; · RECURSO SUBORDINADO; AMPLIAÇÃO DA INSTÂNCIA;
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; PUBLICITAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS; · FUNDAMENTAÇÃO; PLANO DE TRABALHOS; · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO DA INVALIDADE DO ATO;
I - Os processos de contencioso pré-contratual seguem a tramitação prevista no capítulo III do título II do CPTA, isto é, seguem a tramitação da ação administrativa enunciada nos artigos 78.º ss. do Código, salvo o especificamente previsto nos dispositivos dos artigos 100.º ss. para a forma de processo de contencioso précontratual (cf. art.º 102.º, n.º 1 do CPTA). II - No figurino processual d
ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO (V.G. ART. 24.º DO DL N.º 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO; QUESTÃO NOVA - ART. 635.º N.º 3 E ART. 662.º N.º 2, AL. C) AMBOS DO CPC EX VI ART. 140º N.º 3 DO CPTA; AUDIÊNCIA PRÉVIA - ART. 121° N.º 1 DO CPA EX VI ART. 53º DO DL 503/99, DE 20 DE NOVEMBRO):
1.A matéria de facto que o apelante pretende ver ainda indiciariamente assente encontra-se já balizada no quadro factual indiciariamente desenhado e mostra-se, no mais, irrelevante para a decisão cautelar a proferir, não justifica, pois, a alteração em sede de recurso da decisão da causa: cfr. art. 639.º n. º 1, art. 640º e art. 662º todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2.Face à fita do
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CONCURSO PÚBLICO POR LOTES; · INTERESSE EM AGIR;
I - O interesse em agir é um pressuposto processual autónomo que se distingue da legitimidade por ultrapassar o âmbito da titularidade da relação material controvertida, alcançando o campo da necessidade da tutela jurisdicional. II - É em face da configuração da ação e do circunstancialismo apurado que deve ser aferido se o autor tem um interesse direto, atual e efetivo que se traduza numa vant
NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO · CONTAGEM
I – A reclamação judicial de acto praticado na execução fiscal ao abrigo do artigo 276º do CPPT constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no decurso de execução fiscal, tendo por objecto determinado acto que nesta foi praticado pelo órgão da execução fiscal e como fim a apreciação da validade/legalidade desse acto. II - Tal processo de reclamação previst
PRÉ-CONTRATUAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA ART.º 103.º, N.º 3 CPTA · ART.º 71.º, N.º 1 CCP · INTERESSE EM AGIR
I. A Recorrente não formulou, na presente ação, qualquer pedido de declaração de ilegalidade da cláusula 9.3 do CE, tendo, apenas, usado a pretendida ilegalidade dessa cláusula como esteio da ilegalidade do ato de exclusão da sua proposta. II. Ora, a ilegalidade do clausulado nas peças concursais pode sempre ser convocada a título de fundamento de ilegalidade dos atos praticados no procedimento
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO;
I – Não ocorre nulidade de acórdão por omissão de pronúncia, designadamente por não cumprimento do nº 2 do artigo 149º do CPTA quando, de um ponto de vista material, a causa de pedir, na acção, mesmo que invocada desde diversos prismas jurídico, é redutível à única questão objecto do recurso; e da decisão sobe esta, só por si, resulta a improcedência da acção.* * Sumário elaborado pelo relator (
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL: · INTERPRETAÇÃO DO CADERNO DE ENCARGOS; · CLÁUSULAS ABERTAS, DISCRICIONARIEDADE DO JÚRI;
I – Nem na interpretação de um conceito indeterminado, nem na densificação de uma valoração ou ponderação de interesses feita em abstracto por uma norma, mesmo uma norma criada por si, tem, a Entidade Adjudicante, poder discricionário. O que lhe compete, ao interpretar as normas, mesmo as por si criadas, sem prejuízo da margem de discricionariedade que algumas daquelas lhe atribuírem, expressa ou
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · OBJETO DA PROVA · INVOCAÇÃO DE NOVO VÍCIO DO ATO EM SEDE DE RECURSO
I - Apurar se “é legalmente possível a permanência da construção onde tem instalado o seu estabelecimento” não corresponde a qualquer facto concreto passível de prova, mas antes a um juízo jurídico-conclusivo que emerge da subsunção jurídico-normativa dos factos apurados; II - Não padece de erro de julgamento, nem tão pouco viola o direito à tutela jurisdicional efetiva (art.º 20.º da CRP), o des
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · EXCLUSÃO DE PROPOSTA; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA;
I- Em ordem a demonstrar que um concorrente possui a certificação FSSC 2000 num concurso que a exija para bens alimentares, é necessário, a par da Declaração de conformidade contínua com os requisitos da FSSC 22000 assinada pelo responsável da empresa, a apresentação do respetivo certificado FSSC 22000. II- Apresentando-se distintivo que a Recorrente fez acompanhar a sua proposta apenas com dua
CONTENCIOSO PRÉ CONTRATUAL; · PRETERIÇÃO DO DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA;
I - Não padece do vício de insuficiência de fundamentação o acto administrativo de adjudicação de uma proposta fundado num relatório final que omitiu qualquer consideração sobre questão ou questões relevantes para a sua validade ou para o sentido devido do acto, suscitadas pelo interessado, em sede de audiência prévia, desde que que a fundamentação permita entender o iter do raciocínio cognoscitiv
REVOGAÇÃO DE ATOS; ATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITOS; · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO - ÓNUS IMPUGNATÓRIO; · DEPENDÊNCIA UMBILICAL;
I – Sendo o ato tácito um ato constitutivo de direitos, o mesmo pode ser revogado no prazo de um ano com fundamento em invalidade. II- Tal revogação pode emergir da prática de ato de conteúdo incompatível com o conteúdo do ato tácito anterior, como é o caso de um ato de indeferimento expresso de pretensão. III- A impugnação da matéria de facto que não observe os ditames da normação contida
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONCURSO DE CONCEPÇÃO
Por se tratar de assunto social e juridicamente relevante que tem grande repercussão na comunidade e que, sobretudo, quanto à alegada necessidade de realização da formalidade da audiência prévia dos interessados veio a ser objecto de um tratamento pouco consistente pelo acórdão recorrido, justifica-se admitir a revista interposta deste acórdão, proferido sobre o concurso público internacional de c
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ESCLARECIMENTOS · DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
A disponibilização dos esclarecimentos a que alude o art.º 71º do CCP é uma exigência que decorre diretamente dos princípios da imparcialidade, publicidade e da transparência plasmados no art.º 1º-A do CCP.
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CAUSAS DE EXCLUSÃO DAS PROPOSTAS · DOCUMENTOS DA PROPOSTA · ART. 57.º, N.º 1, ALÍNEA C) DO CCP
I - Não está controvertido nos autos que, com a sua proposta, a A., ora Recorrente, não juntou um documento exigido pelo art. 9.º, n.º 3, alínea e), do Programa do Procedimento, que contivesse uma «Descrição completa dos serviços que pretende prestar», tendo sido essa a causa da exclusão da sua proposta, ao abrigo das disposições conjugadas dos art.s 57.º, n.º 1, alínea c) e 70.º, n.º 2, alínea a)
DECISÃO DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS · REVISÃO · SANÇÃO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA
I - Nos presentes autos de revisão de decisão proferida em processo disciplinar, de forma a assegurar o cabal cumprimento do acórdão proferido pela Grande Chambre do TEDH, que julgou ter havido violação do direito da autora a um processo equitativo, do direito da autora de acesso a um tribunal independente e imparcial e, em particular, do direito da autora a uma audiência pública, seria imperioso
- LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS – ART 55º DA LEI Nº 5/2004, DE 10.2 · - PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE MERCADO · - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS · - OBRIGAÇÃO DE CONTROLO DE PREÇOS
I – A ANACOM no âmbito das suas competências de regulador e com vista a obter mercados concorrenciais nas comunicações eletrónicas pode impor aos operadores no mercado com Poder de Mercado Significativo (PMS) obrigações regulamentares específicas, também denominadas obrigações ex ante II – Neste processo está em causa a obrigação de controlo de preços de terminação de chamadas na rede telefónica p
OBJETO DO PROCESSO · SANÇÃO DISCIPLINAR · IMPUGNAÇÃO · TEMPESTIVIDADE
I. Da validade e regularidade do pedido de ampliação objetiva da instância Nos termos do artigo 171.º, n.º 1, do EMJ, a autora tem o prazo de 30 dias para impugnar o novo acto, independentemente do desvalor associado (nulidade ou anulabilidade) às invalidades apontadas e alegadas com referência ao acto punitivo. Não o tendo feito, é intempestiva a prática de acto processual, o que obsta ao conhe
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.