Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE EM SERVIÇO · NEXO DE CAUSALIDADE
I. Quando às lesões não forem reconhecidas a seguir ao acidente, impende sobre o sinistrado o ónus da prova do nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, pelo que, no quadro da acção de reconhecimento do direito a que se refere o artigo 48.º do Decreto-lei n.º503/99, de 20 de Novembro, a falta de prova do mencionado nexo resolve-se contra o sinistrado. II. Assim, caso não resulte da factua
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE (...)
A decisão recorrida julgou verificada a exceção dilatória de inimpugnabilidade do ato impugnado, e, em consequência, absolveu o Réu da instância; Sinteticamente, o Tribunal considerou que a Autora deveria ter interposto recurso (hierárquico ou tutelar) da decisão impugnada para o Senhor Ministro da Educação. Mais entendeu que esse recurso era necessário, pelo que não tendo a Autora lançado mão
PROCESSO CAUTELAR · ADMISSÃO · CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
I - Mostra-se adequado o decretamento da providência cautelar de admissão provisória do Requerente ao curso de formação de oficiais (CFO) da GNR, decretado pela 1.ª instância, de forma a acautelar a sua situação em condições de igualdade com os demais concorrentes, atenta a idade do Requerente e os anos que irão decorrer até que o processo principal esteja decidido com trânsito em julgado, em que
LITISPENDÊNCIA
I – A excepção dilatória de litispendência pressupõe a repetição de uma causa, considerando-se que a causa se repete quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Existe identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica. III – Não há litispendência quando a impugnação deduzida em segundo luga
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ADMISSÃO PROVISORIA A CONCURSO; GNR; · FUMUS BONI IURIS; VAGAS ABERTAS; PODER DISCRICIONÁRIO; · N.º1 DO ARTIGO 120º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS;
1. No caso em que se pede a providência cautelar de admissão provisória num concurso não importa saber, para efeitos de apreciação do requisito “fumus boni iuris”, se no acto em apreço foi preterida ou não a formalidade de audiência prévia ou se padece ou não de falta de fundamentação; o mesmo se diga em relação ao “vício de falta de legitimação do sujeito”. 2. Porque a procedência de qualquer
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I. A violação do princípio do contraditório, com a prolação de uma decisão surpresa, configura uma nulidade processual, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. A atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é regida pelo Regime Jurídico das Federações Desportivas, e a ponderação dessa atribuição depende dos critérios aí estabelecidos, em nada contendendo com o direito de associaç
CAUTELAR · PENA DISCIPLINAR · DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I– O instituto do enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária, donde só deve ser chamado quando a lei não concede ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído. Em concreto, sendo caso disso, bastaria à Administração o Recurso ao estatuído no DL 324/80, de 25 de agosto, exatamente relativo à reposição de dinheiros públicos. II– O recurso ao Enriquecimento sem causa, sempre im
UNIVERSIDADE DO PORTO; APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO; · ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INSTAURAR O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; · AUSÊNCIA DESSE ELEMENTO NO CASO POSTO; NÃO VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO; PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS; · INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INSTAURAR O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR A PARTIR DO CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO POR PARTE DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS QUE DETÊM COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DISCIPLINAR;
ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · FUNDAMENTOS · IMPARCIALIDADE
I - O art. 44.º, n.º 1, do CPP, estabelece um prazo limite para a formulação do pedido, que relativamente aos juízes dos tribunais superiores coincide com o início da audiência e/ou da conferência nos recursos, pressupondo a lei ser razoável admitir que, até esse momento, os interessados estão já na disponibilidade de todos os elementos que lhes permitam a perceção sobre a existência de motivo sér
I - A remessa ao tribunal da resolução fundamentada faz cessar os efeitos que tinham resultado da citação no processo cautelar no qual foi requerida a suspensão da eficácia do ato. II - No entanto, não se poderá conceber que esse efeito – perante a Requerente – se produza independentemente de saber se a mesma teve conhecimento da resolução fundamentada. III - Uma das condições das quais depende
CONCURSO; EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO; · LEI APLICÁVEL; ESCOLHA DO TIPO DE VAGAS; · DISCRICIONARIEDADE; PRINCÍPIO DA IGUALDADE;
1. Na execução de julgado anulatório deve ser praticado novo acto com a aplicação do regime jurídico vigente à data em que foi praticado o acto anulado pois só assim se reconstitui a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado. 2. A escolha, por parte da G.N.R., do tipo de vagas a abrir insere-se no amplo poder de discricionariedade de que dispõe para determinar onde exi
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUMUS BONI JURIS
I - Não tendo o Autor interposto recurso hierárquico necessário para o Plenário do Conselho Superior do Ministério Público da deliberação da Secção Disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão, nos termos do disposto no artº 34º, nº 8, do Estatuto do Ministério Público, aquela deliberação solidificou-se na sua esfera jurídica. II - Tendo o Autor interposto para o Plenário do CSMP recurso hierár
ACTO NULO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO · PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
I - Ainda que se defenda, mesmo relativamente a atos nulos, a imposição da interposição de um recurso hierárquico necessário legalmente previsto – em nome da conveniência de obter da Administração uma última palavra (ou seja, como pressuposto da abertura da via contenciosa) -, esse pressuposto não poderá estar sujeito a prazo, por não se poder, por natureza, colocar aí, contrariamente à generalid
INTEMPESTIVIDADE- RECURSO HIERRAQUICO; · CONVOLAÇÃO; · RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA;
1-A extemporaneidade da instauração da ação administrativa, atualmente nominada de intempestividade da prática do ato processual, consubstancia uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso, e como tal, obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância ( artigo 89º, nºs 2 e 4, alínea k), do CPTA).O seu conhecimento oficioso por banda do Tribunal, não const
PROVIDÊNCIA CAUTELAR/PERICULUM IN MORA/FUMUS BONI IURIS/PONDERAÇÃO DE INTERESSES PÚBLICOS E PRIVADOS EM PRESENÇA · - INDEFERIMENTO;
RESPONSABILIDADE CIVIL · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · BOA-FÉ
I – As condições de cumprimento si voluerit constituem uma contradição nos termos, pois se fosse convencionado que o devedor só pagava se quisesse então não haveria obrigação jurídica. II – Certas condutas da entidade adjudicante, na medida em que induzam a um justificado investimento de confiança do concorrente, podem, em nome do princípio da boa fé, levar à responsabilização do contraente públi
NULIDADE DECISÓRIA; · ENCERRAMENTO DE LAR DE IDOSOS; · FALTA DE LICENÇA; · PROVIDÊNCIA CAUTELAR;
I – Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão judicial; II – O decretamento de qualquer providência cautelar exige a verificação cumulativa dos dois requisitos legais enunciados art.º 120.º, n.º 1, do CPTA, a saber, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Preenchidos tais requisitos haverá, depois, que ponderar os interesses em confronto, nos termos do n.º 2 do art.º 120.º
CADUCIDADE DA ACÇÃO. DELEGAÇÃO DE PODERES. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. NOTIFICAÇÃO; INDICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA APRECIAR A IMPUGNAÇÃO DO ATO E O RESPETIVO PRAZO, · NO CASO DE O ATO ESTAR SUJEITO A IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA NECESSÁRIA.
I) – Praticado um acto por um subalterno, ao abrigo de uma delegação ou subdelegação de poderes válida, o recurso interposto para o delegante não é necessário, mas sim meramente facultativo, (i) ficando aberta via contenciosa, e (ii) não cabendo comando do art.º 114.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, que manda que “Da notificação do ato administrativo devem constar: (…) c) A indic
MOBILIDADE INTERNA; PROFESSORES; GRUPO DE RECRUTAMENTO 120
1 – Estando em causa a exclusão da Autora dos concursos externo, contratação inicial e reserva de recrutamento de docentes no ano escolar 2015/2016, ao grupo de recrutamento 120, por não ter sido feita prova da sua «prática pedagógica no grupo de recrutamento indicado» e «Por mencionar incorretamente possuir o grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira, no ensino básico previ
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.