Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 64.º Documentação das diligências e integridade do processo administrativo

EM VIGOR desde 17/11/20201 alt.
1 - Das diligências realizadas oralmente são lavrados autos e termos, que devem conter a menção dos elementos essenciais e da data e lugar da realização da diligência a que respeitam. 2 - O processo administrativo é preferencialmente desmaterializado, através de ferramentas que permitam a inclusão dos documentos que nele são incorporados e impeçam a sua violação e extravio. 3 - As ferramentas eletrónicas devem assegurar a autenticação dos intervenientes no procedimento e, nos casos em que tal não seja possível, o órgão responsável pela direção do procedimento deve assinar digitalmente o processo, de forma a garantir a integridade e a inviolabilidade do mesmo. 4 - Nos casos em que, excecionalmente, o processo administrativo seja suportado em papel, é autuado e paginado de modo a facilitar a inclusão dos documentos que nele são sucessivamente incorporados e a impedir o seu extravio, devendo o órgão responsável pela direção do procedimento rubricar todas as suas folhas e podendo os interessados e seus mandatários rubricar quaisquer folhas do mesmo.

Jurisprudência

106 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS42683/24.5BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO

  • TCAN00023/26.0BECBR03-06-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · ARTIGO 104º E SS. DO CPTA; PEDIDO SUBSIDIÁRIO; · FALTA DE INTERPELAÇÃO PRÉVIA DA ADMINISTRAÇÃO; AIMA;

    Um eventual desacerto no enquadramento jurídico efectuado pelo requerente no pedido de informação que dirige à Administração, não acarreta a desnecessidade de esta atender a tal pedido, como se inexistente fosse.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN00730/16.5BEBRG24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    DISCIPLINAR; · NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA; PRESUNÇÃO; · USO DA FORÇA; PSP; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;

  • TCAS28483/25.9BELSB22-01-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · APLICAÇÃO SUPLETIVA · CCP

    I - Os artigos 81º a 85º do CPA densificam o direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da

  • TRL13508/20.2T8SNT-B.L1-116-09-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · CENTRO DE INTERESSES PRINCIPAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Estando em discussão aferir da localização do CIP (centro dos interesses principais) da sociedade devedora, ao fazer constar na factualidade provada que a sede real e efectiva corresponde à morada da anterior sede estatutária, está já o tribunal a responder a uma das questões que está em discussão. Sendo a determinação da sede essencial pa

  • STA03300/22.5BELSB03-07-2025ANA CELESTE CARVALHO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · NULIDADE · ACTO DE ADJUDICAÇÃO · PROVA

    I - A questão da relevância da veracidade das declarações ou informações prestadas pelos candidatos a respeito da experiência em ações judiciais integra um dos fundamentos previstos para a exclusão da proposta, não estando em causa um mero elemento de avaliação da proposta, cuja relevância ocorra apenas em sede de avaliação das propostas, no âmbito da aplicação do critério de adjudicação. II - O

  • TCAS78/25.4BEFUN03-07-2025JOANA COSTA E NORA

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    I - Tendo o autor afirmado que ainda não havia sido satisfeito o seu direito à informação, nem lhe tinham sido fornecidos os concretos documentos requeridos em cada um dos pontos do seu requerimento, impunha-se ao Tribunal a quo que aferisse, antes de mais, se assistia ao autor o direito às informações e aos documentos requeridos e, em caso afirmativo, se tais informações e/ou documentos lhe havia

  • TCAS1973/23.0BELSB18-06-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL E NÃO PROCEDIMENTAL · JORNALISTA · DOCUMENTOS NOMINATIVOS

    I - Da conjugação do artigo 85.º, n.º 1 do CPA com o artigo 8.º, n.º 2 do EJ, decorre que, no que respeita ao acesso a informação procedimental, se considera, para o efeito da extensão do direito à informação procedimental, que os jornalistas são detentores de um interesse legítimo no acesso às fontes de informação; II - O direito à informação não procedimental e procedimental, não é um direito a

  • STA0121/24.4BCLSB30-04-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA

    I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no

  • TCAS2512/24.1BELSB13-03-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO COMERCIAL

    I - Não há lugar à rejeição do recurso se se verifica que o recorrente cumpre os ónus de alegação e de formular conclusões a que se reporta o artigo 639.º do CPC e, bem assim, os ónus impugnatórios da matéria de facto regulados no artigo 640.º do CPC; II - A circunstância de não se considerar na factualidade provada quais os documentos – a cuja consulta foi intimada – de que a Recorrente dispõe,

  • TCAN01643/23.0BEPRT-A07-03-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    SUBSÍDIO; REVOGAÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO; · ERRO NOS PRESSUPOSTOS; PROPORCIONALIDADE;

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN01907/18.4BEBRG-S121-02-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    DESPACHO; · JUNÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA);

  • TCAS132/23.7BEFUN20-06-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    DECRETO-LEI N.º 10/2024, DE 8 DE JANEIRO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ALVARÁ DE UTILIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO EM PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS

    I. Segundo o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, as alterações aí promovidas aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da sua entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos. II.

  • TCAN00419/23.9BEPRT05-04-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · PERICULUM IN MORA; · DEMOLIÇÃO; CONCLUSÃO DA OBRA;

    I - Dita o regime regra que a apresentação do processo administrativo se faça, por via electrónica, através do SITAF, com dispensa dos originais. Junto o processo administrativo por via electrónica, pode o Juiz determinar a exibição dos originais, nos casos previstos. II - Quanto ao juízo sobre a necessidade de levar a cabo diligências de produção de prova, a que alude o artigo 118º nº 1 do CPT

  • STA04741/23.6BELSB21-03-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PARECER · DELIBERAÇÃO DO JÚRI · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO

    Constitui um “documento administrativo”, integrante do procedimento, e sujeito às regras gerais de acesso aos documentos administrativos, um denominado “parecer preliminar/documento de trabalho”, que tenha de ser elaborado, por imposição normativa do regulamento do concurso, por um membro do júri (relator), contendo as valorações dos fatores consideradas por este ajustadas, para servir de base à d

  • STA0189/23.0BALSB21-02-2024ADRIANO CUNHA

    ILEGITIMIDADE PASSIVA · ILEGITIMIDADE ACTIVA · ACÇÃO POPULAR · PARECER NÃO VINCULATIVO

    I – Os titulares de órgãos não podem ser individualmente demandados (carecendo de legitimidade passiva) em ação que se reporte a atos ou omissões de tais órgãos, pois que parte demandada, nos termos do nº 2 do art. 10º do CPTA, deve ser a pessoa coletiva de direito público ou, como é aqui o caso, o Ministério em que o órgão em questão se encontre integrado. II – Uma associação, atuando como “auto

  • STA0204/23.8BALSB08-02-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PARECER · DELIBERAÇÃO DO JÚRI · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO

    Constitui um “documento administrativo”, integrante do procedimento, e sujeito às regras gerais de acesso aos documentos administrativos, um denominado “parecer preliminar/documento de trabalho”, que tenha de ser elaborado, por imposição normativa do regulamento do concurso, por um membro do júri (relator), contendo as valorações dos fatores consideradas por este ajustadas, para servir de base à d

  • TCAS1067/11.1 BELSB19-12-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    BOMBEIROS SAPADORES; · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO, · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – A ratio da deliberação controvertida do Município é a de excecionalmente conceder uma alteração de posicionamento remuneratório aos trabalhadores que desde o ano de 2004 não tenham tido qualquer impulso salarial, que não o aumento geral anual, pelo que lhes atribuiu um incremento salarial compensatório de uma situação de desigualdade. II – Estão, assim, excluídas as situações de trabalhadores

  • STA02258/22.5BEPRT23-11-2023PEDRO MACHETE

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · BANCO · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL

    I - O Banco 1... é uma sociedade financeira com a natureza de empresa pública, que, enquanto sociedade gestora de um fundo de capitais públicos como o Fundo de Capitalização e Resiliência, criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho, pode promover procedimentos administrativos. II - A seleção de intermediários financeiros no quadro do Programa Consolidar – uma via para a aplicação de f

  • TCAS1827/21.5BELSB13-07-2023RUI PEREIRA

    QUESTÃO NOVA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · JÚRI DO PROCEDIMENTO

    I- Sem prejuízo das situações de conhecimento oficioso, o tribunal superior serve para apreciar as questões decididas pelos tribunais inferiores e não para criar decisões sobre matéria nova. II- Uma decisão proferida em 1ª instância não pode ser revista, em sede de recurso, com fundamento numa questão que seja nova e que não tenha sido suscitada e objecto de análise pela 1ª instância. III- O r

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.