Jurisprudência
200 acórdãos aplicam este artigoPASSAGEM DE CERTIDÃO; · APOIO JUDICIÁRIO; · ENTREGA DO PEF EM PDF AO PATRONO NOMEADO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II- O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES;
I) Cfr. Ac. do TCAS, de 08-01-2026, proc. n.º 49610/25.0BELSB.CS1: I - Não se confunde a consulta eletrónica com a reprodução eletrónica, as quais são modalidades de acesso à informação distintas e com diverso tratamento; II - A consulta, designadamente eletrónica, é sempre gratuita, por tal resultar da al. a) do n.º 1 do artigo 13.º da LADA e da sua exclusão do disposto no artigo 14.º
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES;
I) – Não se mostrando cumprida a intimação, o tribunal “a quo” incorreu em erro de julgamento ao julgar em contrário.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ATRIBUTO · TERMOS E CONDIÇÕES · QUESTÃO NOVA
I – Os preços parcelares ou discriminados que compõem o preço global não integram o critério de adjudicação, ou seja, não são configuráveis como atributo, pelo que tendo a contrainteressada indicado o valor global – único com relevância para a aplicação do fator de adjudicação, não se verifica a causa de exclusão das propostas prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º e no artigo 70.º, n.º 2
INTIMAÇÃO · CERTIDÃO · RECUSA NÃO É ACTO ADMINISTRATIVO · INTEMPESTIVIDADE
I - A acção administrativa prevista no artigo 104º e seguintes do CPTA visa dar satisfação aos pedidos de informação administrativa procedimental ou não procedimental, de acesso aos arquivos e registos administrativos, em observância do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 268º da CRP, densificado nos artigos 82º a 85º e 17º, respectivamente, do CPA e na Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto; II - O particu
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CERTIDÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO
1. A certidão a obter no âmbito do exercício do direito à informação não procedimental é a reprodução de um documento já existente, e o meio processual adequado à obtenção de tal certidão é a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, prevista e regulada nos artigos 104.º e ss. do CPTA. 2. Num plano diferente, a certidão a obter através do mecanis
PASSAGEM DE CERTIDÃO; · CONSULTA DO PEF; MANDATÁRIO; · APOIO JUDICIÁRIO; EMOLUMENTOS;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO
I. O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo Tribunal da Relação que aplica uma pena de 2 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, a um presidente de junta de freguesia, pela prática de um crime de prevaricação p. e p. pelo artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e)
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existênci
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · HONORÁRIOS · PROJECTO · EXECUÇÃO
I - Importa proceder à interpretação da cláusula 12.° n.° 1 do contrato celebrado, que prevê que “[o] encargo total dos honorários até à fase de Projeto de Execução é fixo, sem direito a qualquer ajuste posterior, desde que não haja alteração da área do projeto [...]”; Nos termos do artigo 2.° [o] projeto desenvolver-se-á de acordo com as seguintes fases, algumas das quais poderão ser suprimidas
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA, EMOLUMENTOS, APOIO JUDICIÁRIO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
REGULAMENTO INTERNO · REGULAMENTO EXTERNO
I - A distinção fundamental entre regulamentos administrativos internos e externos assenta na projeção da sua eficácia: os regulamentos internos produzem efeitos jurídicos unicamente no interior da esfera jurídica da pessoa coletiva pública de que emanam, enquanto os regulamentos externos produzem efeitos na esfera jurídica de terceiros. II - Qualquer norma cuja aplicação afete pessoas estranhas
I. Tal como qualquer ato administrativo (expresso) que viole o PDM é, regra geral, considerado um ato nulo e, como tal, não produz quaisquer efeitos jurídicos, a mesma regra vale para qualquer (pretenso) ato tácito, ou seja, o mesmo não produz quaisquer efeitos jurídicos válidos ab initio. II. Neste conspecto, chama-se à colação o decidido no acórdão do Supremo III. O princípio da garantia d
URBANISMO · NULIDADE; · PDM DE ALCOBAÇA · DECRETO REGULAMENTAR N° 32/93
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ERRO DE JULGAMENTO · TRATAMENTO DE AGUAS · EFLUENTES
Não se justifica admitir a revista pois as questões colocadas no recurso respeitam ao uso dos poderes de reapreciação da matéria de facto, não cabendo a este STA conhecer do erro de julgamento de facto, sem que seja evidenciado o erro de julgamento em que incorre o acórdão recorrido sobre o uso dos poderes de reapreciação da matéria de facto e não se colocar a relevância jurídica ou social das que
PASSAGEM DE CERTIDÃO; · CONSULTA DO PEF; MANDATÁRIO; · APOIO JUDICIÁRIO; EMOLUMENTOS;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integra
INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA; EMOLUMENTOS; APOIO JUDICIÁRIO;
I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.