Jurisprudência
83 acórdãos aplicam este artigoCONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE SOLIDARIEDADE · NATUREZA, FINS E RATIO · INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO VS CONTRIBUIÇÃO
I-A decisão recorrida pode fundar-se por remissão e adesão ao entendimento jurídico firmado em anterior Acórdão de tribunal superior, não sendo a lei impeditiva dessa técnica de fundamentação, vedando apenas a mera adesão aos argumentos das partes. II-A ampliação da base de incidência operada pela Lei n.º 66-B/2012 não altera a natureza da Contribuição Especial de Solidariedade (CES), que, pelos s
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; · FALSAS DECLARAÇÕES; ACUSAÇÃO CRIMINAL; · AUDIÊNCIA PRÉVIA; CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · LEGALIZAÇÃO – ATO IMPUGNÁVEL · DEMOLIÇÃO – ATO INIMPUGNÁVEL · REJEIÇÃO LIMINAR
OPOSIÇÃO; IFAP; · RESTITUIÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO FINAL; · PRESCRIÇÃO;
I – A notificação de decisão que, in casu, determinou a restituição da quantia exequenda, obedece ao regime do CPA, presumindo-se a mesma, efetuada a carta registada (sem necessidade de aviso de receção, nos termos do artigo 112º do CPA), efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil (artigo 113º, n.º 1 do CPA). II – Pa
AVALIAÇÃO · FUNCIONÁRIO PÚBLICO · HOMOLOGAÇÃO · RECLAMAÇÃO
I - O Tribunal deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância quando julgue procedente alguma exceção dilatória (Artigo 278.° n.° 1 alínea e) do Código de Processo Civil). Já em matéria de conhecimento das exceções perentórias, estabelece o artigo 579.° do mesmo Código que o tribunal conhece oficiosamente das exceções perentórias cuja invocação a lei não torne dependente da vo
OPOSIÇÃO; · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AO MANDATÁRIO; · EFEITO SUSPENSIVO DA IMPUGNAÇÃO;
I – A procuração forense junta ao procedimento de revisão da matéria tributável não abrange a notificação dos subsequentes atos de liquidação, especialmente se por aquela não são conferidos ao mandatário poderes especiais para as receber. II – Com a alteração introduzida pela Lei nº 71/2018, de 31/12, ao nº 4 do artigo 103º do CPPT os impugnantes deixaram de poder obter a suspensão da impugnaçã
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FALTA DE PERICULUM IN MORA
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
INFARMED; INSTALAÇÃO DE FARMÁCIA; PROPRIEDADE DE FARMÁCIA; · LEI 2125 DE 20.03.1965; DECRETO-LEI Nº 48547 DE 27.08.1968; · PORTARIA Nº 806/87, DE 22.09;
I - À luz da Lei nº 2125, de 20.03.1965, só os farmacêuticos podem ser proprietários de farmácia e/mas nenhum deles pode ser dono de mais do que uma farmácia. II - O evento que determina o início da contagem do prazo previsto no artigo 14.º, n.º 1 da Portaria 806/87, de 22.09, na redacção dada pela Portaria n.º 513/92, é a publicação em Diário da República do despacho que homologa a lista de cl
EXPROPRIAÇÃO · FALTA DA RESOLUÇÃO INICIAL DE EXPROPRIAR – ART.º 10.º, N.º 1, DO CE · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL ACTIVA E INICIAL DOS EXPROPRIADOS · ANULAÇÃO DA DUP
I- Faltando a resolução de expropriar prevista no artigo 10.º, n.º 1, do CE, a Administração coloca em causa o direito de participação activa dos expropriados logo na fase inicial do procedimento expropriativo, não lhes dando tempo e oportunidade de preparar atempadamente a defesa dos seus interesses perante um acto ablativo da propriedade. II- É irrelevante que, estatutariamente, o órgão que pro
APOIO JUDICIÁRIO · PROPOSTA DE INDEFERIMENTO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I - O procedimento de protecção jurídica é um procedimento de natureza administrativa, tramitado e decidido pelos serviços de segurança social e subordinado às regras do Código do Procedimento Administrativo. II - O tribunal judicial onde pende o processo para que é pedida a protecção jurídica só funciona como órgão de recurso da decisão da administração que conceda ou recuse o benefício solicita
DISCIPLINA DESPORTIVA · NOTIFICAÇÃO · ILEGALIDADE · INEFICÁCIA
I - Concluir não consiste em dar uma formatação numérica à alegação recursiva, mas antes uma formulação sintetizada dos fundamentos do recurso. II - A decisão administrativa, referente à prática do ato administrativo não se confunde com a notificação do ato administrativo, sendo esta algo que não só é posterior à prática da decisão, como lhe é exterior, não interferindo com o seu teor ou conteúdo
PORTARIA N.º 83-A/2009, DE 22 DE JANEIRO; PROCEDIMENTO CONCURSAL; · ROBUSTEZ FÍSICA; · IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO;
1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º n.ºs 1 e 3 e 31.º, n.ºs 1 e 5 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro [ex vi artigo 36.º, n.º 1 da mesma Portaria] o Júri do procedimento concursal deve elaborar lista unitária de ordenação final, enquanto projecto de deliberação [Cfr. artigo 36.º, n.º 1 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro], e submetê-la a audiência dos interes
JUSTIÇA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · IMPEDIMENTO DE ÁRBITRO
I – Se a parte que tiver fundamento para recusar um árbitro o não fizer no prazo de três dias a contar da data em que teve conhecimento da constituição do colégio arbitral ou da data em que teve conhecimento da ocorrência de algum dos fundamentos de recusa previstos no artigo 25º da Lei do TAD – e, no caso, esse momento coincidiu com o conhecimento da constituição do colégio arbitral –, o direito
JUSTIÇA DESPORTIVA · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PUNITIVA
I– Na ausência de prazo de caducidade para o procedimento disciplinar a cargo das obrigações internacionais, do ponto de vista doméstico – e a jurisprudência nacional está pacificada nesse sentido –, os prazos dos procedimentos disciplinares são tidos como meramente ordenantes e não peremptórios. II– Nos termos do artigo 72º, nº 1 da Lei nº 81/2021, o processo disciplinar é secreto, pelo que o in
ANTIDOPAGEM · DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
I– O cotejo dos factos, enquadrados pelas disposições aplicáveis, revela que durante a fase de defesa do procedimento disciplinar, o recorrido não só teve oportunidade de contraditar e de se defender, como, sobretudo, exercitou efetiva e plenamente o seu direito ao contraditório e o seu direito de defesa por reporte a factos acusatórios notificados de forma clara, coerente e concreta e também por
FACTO INSTRUMENTAL · INFORMATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO · CERTIDÕES INDEPENDENTES DE DESPACHO · PRAZO DE EMISSÃO
I - Sendo requerida a emissão de certidão ao abrigo do artigo 84.º do CPA, e prevendo o seu n.º 3 um prazo mais curto para a emissão caso o procedimento a que respeitam os documentos se encontre informatizado, constitui facto instrumental relevante para a decisão a informatização do procedimento administrativo em causa, pelo que, não tendo o mesmo sido alegado pela parte a quem aproveita, deve o T
FACTO INSTRUMENTAL · INFORMATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO · CERTIDÕES INDEPENDENTES DE DESPACHO · PRAZO DE EMISSÃO
I - Sendo requerida a emissão de certidão ao abrigo do artigo 84.º do CPA, e prevendo o seu n.º 3 um prazo mais curto para a emissão caso o procedimento a que respeitam os documentos se encontre informatizado, constitui facto instrumental relevante para a decisão a informatização do procedimento administrativo em causa, pelo que, não tendo o mesmo sido alegado pela parte a quem aproveita, deve o T
I - A remessa ao tribunal da resolução fundamentada faz cessar os efeitos que tinham resultado da citação no processo cautelar no qual foi requerida a suspensão da eficácia do ato. II - No entanto, não se poderá conceber que esse efeito – perante a Requerente – se produza independentemente de saber se a mesma teve conhecimento da resolução fundamentada. III - Uma das condições das quais depende
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.