Jurisprudência
579 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
I. Por força do princípio da legalidade, não sendo de reconhecer à Administração, em geral, o poder-dever de desaplicar normas inconstitucionais nas situações em que inexiste qualquer pronúncia do Tribunal Constitucional no sentido dessa inconstitucionalidade, a Caixa Geral de Aposentações estava vinculada a decidir o pedido de aposentação antecipada apresentado pelo autor de acordo com o regime l
TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS · INCONSTITUCIONALIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · APROVEITAMENTO DO ACTO
I – Por se tratar de uma taxa e não de um imposto, mesmo não existindo um regime geral, a competência para a emanação de um diploma que crie a taxa de recursos hídricos, ab initio, é uma competência concorrente do Governo e da AR, ou seja, não há necessidade de qualquer lei habilitante, sendo que, no caso, até existia a Lei n.º 58/2005, de 29-12, sendo que, embora tivesse sido ultrapassado o prazo
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE SOLIDARIEDADE · NATUREZA, FINS E RATIO · INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO VS CONTRIBUIÇÃO
I-A decisão recorrida pode fundar-se por remissão e adesão ao entendimento jurídico firmado em anterior Acórdão de tribunal superior, não sendo a lei impeditiva dessa técnica de fundamentação, vedando apenas a mera adesão aos argumentos das partes. II-A ampliação da base de incidência operada pela Lei n.º 66-B/2012 não altera a natureza da Contribuição Especial de Solidariedade (CES), que, pelos s
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS
I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1
CADUCIDADE DA GARANTIA; · MÉTODOS INDIRECTOS;
I - O risco de prejuízo sério para o Estado, nos termos do nº 3 do art. 183º-A nº 3, do CPPT (na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26.2), consubstancia-se numa exposição agravada do credor ao risco de incumprimento do devedor, o que passa por analisar a concreta situação patrimonial e financeira deste à data do pedido de declaração de caducidade da garantia. II - Em caso de determinação
EXCLUSÃO DA USF · AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I. Encontrando-se a recorrida presente na reunião em que foi deliberada a sua exclusão/substituição da USF, tendo-lhe sido dada a possibilidade de se pronunciar sobre a respectiva proposta do Coordenador daquela unidade de saúde, não foi preterida a formalidade essencial de audiência dos interessados. II. Considerando que, na fundamentação que consta da acta da reunião do Conselho Geral em que foi
AUDIÊNCIA PRÉVIA DOS INTERESSADOS QUE NÃO SÃO OS DESTINATÁRIOS DO ATO IMPUGNADO · CGA · ANPC · QUOTA RELEVANTE PARA A REMUNERAÇÃO PREVIDENCIAL.
1. No quadro do CPA anterior a 2015, o direito de audiência prévia dos interessados não dependia de se ser parte formal de um concreto procedimento, mas sim de se ser titular de um interesse juridicamente relevante afetado pela decisão nele tomada: cfr. art. 100º e seguintes do CPA – tempus regit actum; 2. Circunstância que, no caso em apreço, assume particular relevo, dado que, os recorridos não
CONTRATO PÚBLICO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; · JUSTIFICAÇÃO DE PREÇO ANORMALMENTE BAIXO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;
I - A decisão do júri (e, por fim, da entidade adjudicante) de um procedimento concursal que aceite os esclarecimentos, por um concorrente, das razões justificativas do seu preço tido por anormalmente baixo em face do critério preconizado no programa do concurso, posto que tem por consequência a permanência, no procedimento, do concorrente com o preço anormalmente baixo é desfavorável aos concorre
ATO RENOVATÓRIO DE ATO ANULADO JUDICIALMENTE · EFICÁCIA RETROATIVA
I. A eficácia retroativa ope legis dos atos que deem execução a decisões dos tribunais, anulatórias de atos administrativos, não abrange os atos renovatórios dos atos anulados (artigo 128.º/1/b) do Código do Procedimento Administrativo de 1991). II. Sendo o ato renovatório desfavorável, o autor do ato não lhe pode atribuir eficácia retroativa (artigo 128.º/2 do mesmo código).
ATO DE CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL COMO DE INTERESSE PÚBLICO; · NECESSIDADE DE PROVA; · PERICULUM IN MORA.
I. No âmbito dos processos cautelares, como regra geral, apenas há lugar ao requerimento cautelar e a oposição, admitindo-se, todavia, a possibilidade de o requerente se pronunciar sobre a matéria de exceção deduzida na oposição; II. Se, na sequência da resposta às exceções, o requerido apresenta novo articulado o mesmo será inadmissível na parte em que aquele se limita a dissentir do entendimen
SEGURANÇA SOCIAL · REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADOR · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LEI 19/80, DE 16 DE JULHO - ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA ECDU; CONCURSO DE PROVIMENTO NO QUADRO DO PESSOAL DOCENTE, DE UM LUGAR DE PROFESSOR ASSOCIADO; GRADUAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL; AUDIÊNCIA PRÉVIA DOS INTERESSADOS.
1. Com relevo para a decisão, ressalta do discurso fundamentador da decisão recorrida que: “… A Lei 19/80, de 16/07, que alterou o DL 448/79, de 13/11, e republicou em anexo o Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECD/U], prevê no Capítulo IV, com a epígrafe «concursos e provas», o regime dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados. Trata-se de um regime especial
RECLAMAÇÃO · FALTA DE OBJETO
I - Não existindo um acto ou decisão que afete os direitos e interesses legítimos da Reclamante, e constituindo este um pressuposto processual da reclamação de acto do órgão de execução fiscal, impõe-se concluir que a reclamação padece de falta de objeto. II - Tendo a sentença recorrida julgado procedente a exceção de falta de objeto da presente reclamação, nos termos do art.º 576.º, n.º 2, do CP
IRC; MÉTODOS INDIRECTOS; · INOBSERVÂNCIA PRAZO INSPECÇÃO; · IMPLICAÇÃO LEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO;
I. As conclusões de recurso têm de habilitar o Tribunal superior a conhecer das razões de discordância em relação à decisão recorrida, seja no plano de facto, seja no plano de direito. II. Salvo quanto às questões que sejam de conhecimento oficioso, o Tribunal de recurso encontra-se limitado à apreciação das questões já apreciadas pelo Tribunal a quo. III. Saber se a AT deu a conhecer os mot
DILIGÊNCIAS DE PROVA VS LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRETENSÃO MATERIAL DO INTERESSADO NA AAE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · DIREITO DE AUDIÇÃO-PRORROGAÇÃO DE PRAZO
I) O Juiz não está vinculado a realizar todas as diligências de prova, apenas as que repute úteis em ordem à discussão da causa. No concreto domínio da ponderação da prova produzida, o julgador encontra-se norteado pelo princípio da livre apreciação da prova. II) O âmbito de uma Ação Administrativa Especial, como in casu, e de condenação à prática do ato devido, o objeto é a pretensão material
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO - PERDA DA CAUÇÃO
I – A decisão de caducidade da adjudicação com fundamento na não outorga do contrato deve ser precedida de audiência prévia do adjudicatário, em conformidade com o previsto no artigo 100.º do CPA`91, pois importa apurar se esse facto é imputável ao adjudicatário. II – A declaração da caducidade da adjudicação, por facto que seja imputável ao adjudicatário, tem como consequência a perda da caução
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; INTEMPESTIVIDADE; DOCUMENTOS CONFORMADORES DO PROCEDIMENTO.
I - O âmbito de aplicação do artigo 103.º cinge-se, nos termos do que se dispõe no n.º 1, aos pedidos dirigidos à declaração de ilegalidade das disposições contidas no programa do concurso, no caderno de encargos ou em qualquer outro documento conformador do procedimento de formação de contrato. II - Para além do programa do concurso, ou do procedimento, e do caderno de encargos, é incontrovers
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.