Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 83.º Consulta do processo e passagem de certidões

EM VIGOR
1 - Os interessados têm o direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica. 2 - O direito referido no número anterior abrange os documentos relativos a terceiros, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais nos termos da lei. 3 - Os interessados têm o direito, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, de obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos a que tenham acesso.

Jurisprudência

165 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS42683/24.5BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO

  • STA048/26.5BALSB11-06-2026ANA GOUVEIA MARTINS

    INTIMAÇÃO · CONSULTA DE PROCESSO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Quando na pendência de um pedido de intimação para a consulta de processo e obtenção de certidão é facultado o integral acesso ao referido processo mediante a disponibilização de link de acesso digital, o efeito jurídico que com a ação se pretendia alcançar carece de qualquer utilidade, porquanto a pretensão da Autora foi inteiramente satisfeita pelo Réu por via extraprocessual, extinguindo-se

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAS1513/25.7BEBRG.CS123-04-2026MARTA CAVALEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
  • TCAS35017/25.3BELSB.CS109-04-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

    I. O Requerente enquadrou o seu pedido de informação, não satisfeito, no direito à informação administrativa procedimental, previsto no nº 1 do artigo 268º da CRP e densificado nos artigos 82º a 85º do CPA; II. Da factualidade provada resulta que estão em causa vários procedimentos administrativos, entre os quais de compensação de dívida/créditos, em que o Recorrente é directamente interessado/vi

  • TCAS36012/25. 8BELSB-CS109-04-2026JOANA COSTA E NORA

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CERTIDÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO

    1. A certidão a obter no âmbito do exercício do direito à informação não procedimental é a reprodução de um documento já existente, e o meio processual adequado à obtenção de tal certidão é a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, prevista e regulada nos artigos 104.º e ss. do CPTA. 2. Num plano diferente, a certidão a obter através do mecanis

  • TCAS4572/23.3BELSB.CS109-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.

    I - O exercício do direito à informação contempla distintas modalidades, incluindo a consulta do procedimento administrativo, a reprodução ou a emissão de certidão dos documentos nele contidos. II - Estas modalidades, ou formas de acesso, não se autoexcluem, isto é, nada obsta a que o interessado solicite, simultaneamente, reprodução ou certidão de alguns ou da integralidade dos documentos const

  • TCAS9113/25.5BELSB.CS119-03-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA

  • STA0115/25.2BALSB11-03-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · DEMISSÃO

    I - Como resulta do segmento final do transcrito nº 1 do artigo 118º do CPTA, a produção de prova nos processos cautelares só tem lugar quando o juiz a considere necessária, o que deve ser conjugado com o disposto nos nºs 3 e 5 do mesmo preceito legal. II - A exigência de fundamentação do despacho que indefere o requerimento de prova não traduz o exercício de um poder discricionário por parte do

  • TCAS11261/25.BELSB05-03-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Nos termos do artigo 28.º-B do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, a passagem de certidão, nos termos dos nºs 1 e 2, b), depende de ter ocorrido formação de deferimento tácito ou ocorrência de outros efeitos positivos associados ao silêncio das entidades competentes. II.Como refere o nº 6, alínea b) do mesmo preceito, é fundamento suficiente para obstar ao reconhecimento da formação do d

  • TCAS1100/25.0BESNT.CS125-02-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · LEGALIZAÇÃO – ATO IMPUGNÁVEL · DEMOLIÇÃO – ATO INIMPUGNÁVEL · REJEIÇÃO LIMINAR

  • TCAS28483/25.9BELSB22-01-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · APLICAÇÃO SUPLETIVA · CCP

    I - Os artigos 81º a 85º do CPA densificam o direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da

  • TCAS49867/25.7BELSB.CS122-01-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO SOBRE O ESTADO DO PROCEDIMENTO

  • STA01973/23.0BELSB.SA227-11-2025ANTERO SALVADOR

    COMISSÃO · CARTEIRA PROFISSIONAL · JORNALISTA · INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Aos processos de contra-ordenação e disciplinares activos, ou seja, sem decisão – que não aos findos – o regime de consulta e obtenção de certidões mostra-se regulado pelo Código Penal (CP) e Código de Processo Penal (CPP), que não pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA) e Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).

  • TCAS960/25.9BELRS30-10-2025ÂNGELA CERDEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · ARTIGO 37º DO CPPT · DEFESA POR EXCEPÇÃO · CONTRADITÓRIO

    I – No âmbito da acção de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, a exigência de salvaguarda do princípio do contraditório reclama que seja concedida ao autor a possibilidade de se pronunciar quanto à matéria de exceção que na resposta da entidade demandada for invocada; II - Consequentemente, serão de admitir os meios de prova que se afiguram rel

  • STA0115/25.2BALSB09-10-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · PENA DE DEMISSÃO

    I – A circunstância de magistrado aceder à aplicação informática dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) com o intuito de obter informações de natureza confidencial de entidades terceiras, a troco de contrapartidas de natureza pecuniária e patrimonial, constitui uma violação dos deveres de legalidade, objetividade, zelo, imparcialidade, independência e probidade, que vinculam o exercício d

  • TCAS48112/24.7BELSB09-10-2025MARCELO MENDONÇA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; · CUSTAS

    I - A inutilidade superveniente da lide, enquanto causa de extinção da instância, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 277.º do CPC, ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, judicial ou extrajudicialmente, forem prestadas ao requerente as informações solicitadas, tornando-se inútil, assim, a pronúncia do tribunal sobre o mérito da pretensão, porque o resultado que o de

  • STA075/25.0BALSB26-06-2025ANA CELESTE CARVALHO

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONSULTA DE PROCESSO · PASSAGEM DE CERTIDÕES · ACESSO

    I - Como resulta da lei e da jurisprudência constitucional e administrativa, o direito de acesso aos documentos administrativos não é absoluto, podendo estar sujeito a restrições, como resulta do disposto no artigo 6.º da LADA, no respeitante a documentos administrativos preparatórios ou dos documentos nominativos. II - Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º da LADA, a entidade requerida não tem o de

  • TCAS14735/24.9BELSB18-06-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO INFORMAÇÃO · ADVOGADO · LEGITIMIDADE ADJECTIVA/SUBSTANTIVA · TITULAR DO DIREITO À INFORMAÇÃO

    I- Atendendo à respectiva subsunção à noção de portador de “interesse legítimo”, vertida no artigo 85.º, n.º 1, do CPA e ao facto de a Recorrente/Requerente ser mandatária de requerente no âmbito de um processo de atribuição de nacionalidade e pretender inteirar-se dos trâmites instrutórios em tais processos. Acontece que, na qualidade de advogado/mandatário de requerente(s) no âmbito de um pedido

  • TCAS1973/23.0BELSB18-06-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL E NÃO PROCEDIMENTAL · JORNALISTA · DOCUMENTOS NOMINATIVOS

    I - Da conjugação do artigo 85.º, n.º 1 do CPA com o artigo 8.º, n.º 2 do EJ, decorre que, no que respeita ao acesso a informação procedimental, se considera, para o efeito da extensão do direito à informação procedimental, que os jornalistas são detentores de um interesse legítimo no acesso às fontes de informação; II - O direito à informação não procedimental e procedimental, não é um direito a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.