Jurisprudência
165 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
INTIMAÇÃO · CONSULTA DE PROCESSO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - Quando na pendência de um pedido de intimação para a consulta de processo e obtenção de certidão é facultado o integral acesso ao referido processo mediante a disponibilização de link de acesso digital, o efeito jurídico que com a ação se pretendia alcançar carece de qualquer utilidade, porquanto a pretensão da Autora foi inteiramente satisfeita pelo Réu por via extraprocessual, extinguindo-se
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS
I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1
INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
I. O Requerente enquadrou o seu pedido de informação, não satisfeito, no direito à informação administrativa procedimental, previsto no nº 1 do artigo 268º da CRP e densificado nos artigos 82º a 85º do CPA; II. Da factualidade provada resulta que estão em causa vários procedimentos administrativos, entre os quais de compensação de dívida/créditos, em que o Recorrente é directamente interessado/vi
ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CERTIDÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO
1. A certidão a obter no âmbito do exercício do direito à informação não procedimental é a reprodução de um documento já existente, e o meio processual adequado à obtenção de tal certidão é a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, prevista e regulada nos artigos 104.º e ss. do CPTA. 2. Num plano diferente, a certidão a obter através do mecanis
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
I - O exercício do direito à informação contempla distintas modalidades, incluindo a consulta do procedimento administrativo, a reprodução ou a emissão de certidão dos documentos nele contidos. II - Estas modalidades, ou formas de acesso, não se autoexcluem, isto é, nada obsta a que o interessado solicite, simultaneamente, reprodução ou certidão de alguns ou da integralidade dos documentos const
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · DEMISSÃO
I - Como resulta do segmento final do transcrito nº 1 do artigo 118º do CPTA, a produção de prova nos processos cautelares só tem lugar quando o juiz a considere necessária, o que deve ser conjugado com o disposto nos nºs 3 e 5 do mesmo preceito legal. II - A exigência de fundamentação do despacho que indefere o requerimento de prova não traduz o exercício de um poder discricionário por parte do
I. Nos termos do artigo 28.º-B do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, a passagem de certidão, nos termos dos nºs 1 e 2, b), depende de ter ocorrido formação de deferimento tácito ou ocorrência de outros efeitos positivos associados ao silêncio das entidades competentes. II.Como refere o nº 6, alínea b) do mesmo preceito, é fundamento suficiente para obstar ao reconhecimento da formação do d
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · LEGALIZAÇÃO – ATO IMPUGNÁVEL · DEMOLIÇÃO – ATO INIMPUGNÁVEL · REJEIÇÃO LIMINAR
INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · APLICAÇÃO SUPLETIVA · CCP
I - Os artigos 81º a 85º do CPA densificam o direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO SOBRE O ESTADO DO PROCEDIMENTO
COMISSÃO · CARTEIRA PROFISSIONAL · JORNALISTA · INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Aos processos de contra-ordenação e disciplinares activos, ou seja, sem decisão – que não aos findos – o regime de consulta e obtenção de certidões mostra-se regulado pelo Código Penal (CP) e Código de Processo Penal (CPP), que não pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA) e Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · ARTIGO 37º DO CPPT · DEFESA POR EXCEPÇÃO · CONTRADITÓRIO
I – No âmbito da acção de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, a exigência de salvaguarda do princípio do contraditório reclama que seja concedida ao autor a possibilidade de se pronunciar quanto à matéria de exceção que na resposta da entidade demandada for invocada; II - Consequentemente, serão de admitir os meios de prova que se afiguram rel
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · PENA DE DEMISSÃO
I – A circunstância de magistrado aceder à aplicação informática dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) com o intuito de obter informações de natureza confidencial de entidades terceiras, a troco de contrapartidas de natureza pecuniária e patrimonial, constitui uma violação dos deveres de legalidade, objetividade, zelo, imparcialidade, independência e probidade, que vinculam o exercício d
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; · CUSTAS
I - A inutilidade superveniente da lide, enquanto causa de extinção da instância, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 277.º do CPC, ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, judicial ou extrajudicialmente, forem prestadas ao requerente as informações solicitadas, tornando-se inútil, assim, a pronúncia do tribunal sobre o mérito da pretensão, porque o resultado que o de
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONSULTA DE PROCESSO · PASSAGEM DE CERTIDÕES · ACESSO
I - Como resulta da lei e da jurisprudência constitucional e administrativa, o direito de acesso aos documentos administrativos não é absoluto, podendo estar sujeito a restrições, como resulta do disposto no artigo 6.º da LADA, no respeitante a documentos administrativos preparatórios ou dos documentos nominativos. II - Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º da LADA, a entidade requerida não tem o de
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO INFORMAÇÃO · ADVOGADO · LEGITIMIDADE ADJECTIVA/SUBSTANTIVA · TITULAR DO DIREITO À INFORMAÇÃO
I- Atendendo à respectiva subsunção à noção de portador de “interesse legítimo”, vertida no artigo 85.º, n.º 1, do CPA e ao facto de a Recorrente/Requerente ser mandatária de requerente no âmbito de um processo de atribuição de nacionalidade e pretender inteirar-se dos trâmites instrutórios em tais processos. Acontece que, na qualidade de advogado/mandatário de requerente(s) no âmbito de um pedido
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL E NÃO PROCEDIMENTAL · JORNALISTA · DOCUMENTOS NOMINATIVOS
I - Da conjugação do artigo 85.º, n.º 1 do CPA com o artigo 8.º, n.º 2 do EJ, decorre que, no que respeita ao acesso a informação procedimental, se considera, para o efeito da extensão do direito à informação procedimental, que os jornalistas são detentores de um interesse legítimo no acesso às fontes de informação; II - O direito à informação não procedimental e procedimental, não é um direito a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.