Jurisprudência
65 acórdãos aplicam este artigoINTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I. O único ato administrativo expresso foi o praticado em 3.6.2024, através do qual o Conselho de Diretores aprovou a lista de graduação provisória. II.O ato administrativo de 13.6.2024 tem natureza implícita e conteúdo idêntico ao do ato expresso de 3.6.2024. III. A intimação judicial incidiu sobre o único ato administrativo expresso existente, pelo que os efeitos previstos no artigo 60.º/3 do
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SOLDADO DA GNR
PUBLICIDADE COMERCIAL · TAXA DE PUBLICIDADE · RENOVAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE
I - A taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos. Em contraste com o imposto, de características unilaterais, a taxa caracteriza-se pela sua natureza comutativa ou bilateral, devendo o seu valor concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurí
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional, previsto no artigo 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demons
ATO LESIVO · RECLAMAÇÃO DE ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO
Não existindo ato lesivo e constituindo este um pressuposto processual da reclamação de atos do órgão de execução fiscal, impõe-se acompanhar a sentença recorrida no sentido de que a reclamação padece de falta de objeto, o que consubstancia uma exceção dilatória inominada, que determina a extinção da instância.
PROCESSO CAUTELAR · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · PROVA DO ATO ADMINISTRATIVO
I - Pedida a suspensão de eficácia de um ato administrativo cabe ao Requerente fazer prova do ato cuja suspensão de eficácia pretende e da sua notificação, sendo que na falta destes elementos deve o interessado ser notificado para suprir a falta (alínea h) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 114.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos). A prova da prática do ato pode fazer-se, tal como no pro
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
PROCESSO CAUTELAR CONTRA A DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, (DGAJ) E CONTRA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, (MJ); · JUIZ DE DIREITO SUSPENSO DE FUNÇÕES POR DECISÃO JUDICIAL; · PROCESSO N.º 100/18., ONDE, EM 25.09.2024, FOI PROFERIDO ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA; · AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO, DO QUAL RESULTOU A CONDENAÇÃO DO REQUERENTE NUMA PENA DE PRISÃO DE 3 ANOS, SUBSTITUÍDA NA SUA EXECUÇÃO PELA PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PELO PERÍODO DE 4 ANOS E MANTIDA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PREVISTA NO ARTIGO 199.º, N.º 1, A) DO CPP);
I - A suspensão de exercício de funções públicas, no caso de magistrado judicial, implica, necessária e sucessivamente, a impossibilidade temporária e total de prestação de trabalho por parte do magistrado (no caso por motivo de decisão judicial), a suspensão do vínculo de emprego público e a consequente e inelutável perda do direito à remuneração, pelo tempo correspondente e na medida em que pres
PRESCRIÇÃO ;TAXAS; · INSTALAÇÃO DE ANTENAS; · ACTO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO VERSUS ACTO DE LIQUIDAÇÃO, FACTO TRIBUTÁRIO;
I - As dívidas por taxas às autarquias locais prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu – cfr. artigo 15.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais. II - A liquidação dessas taxas mais não é do que uma operação aritmética subsequente ao deferimento de um pedido de licenciamento/autorização. III – O prazo da prescrição começa a correr quando o
JUIZ DE DIREITO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · INEPTIDÃO · PETIÇÃO INICIAL
I-A revisão constitucional introduzida pela Lei Constitucional n.º 1/89 de 08/7 de 1989, suprimiu a qualificação expressa dos actos administrativos como definitivos e executórios, que constava do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa. II-Aquela alteração alargou a possibilidade de recurso dos actos administrativos desde que se verificasse lesão de direitos ou interesses legítimos, se
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUMUS; ACTO ADMINISTRATIVO; · FORMA ESCRITA;
I) - «O n.º 1 do art.° 120.° do CPTA, obriga para o decretamento da providência que exista um juízo positivo relativamente à probabilidade de procedência da pretensão, que em concreto aqui inexiste, pois que se mostraria necessário que fosse “provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente”» (Ac. do STA, de 23-01-2025, proc. n.º 047/24.1BALSB-A).* *
PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE IMPUGNAR · NULIDADE DO ATO TRIBUTÁRIO · VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO · VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
I - A impugnação judicial pode ser feita a todo o tempo, se o ato impugnado enfermar de vício para o qual esteja prevista a sanção da nulidade, tal como decorre do disposto no artigo 102.º, n.º 3 do CPPT, à semelhança do preceituado no artigo 162.º, n.º 2 do CPA. II - Os vícios do ato, regra geral, constituem fundamento da sua anulabilidade, só implicando a nulidade quando a lei comine expressame
CERTIFICADO · INCAPACIDADE · INSCRIÇÃO · GRAU DE INCAPACIDADE
I - No modelo de atestado médico de incapacidade multiusos a que se refere o artigo 4.º, n.º7 do Decreto-Lei n.º 202/96, com a redação do Decreto-Lei n.º 291/009, de 12/10, existe um campo próprio para a Junta Médica inserir a declaração relativa a ser mantido o grau de incapacidade fixado anteriormente ao avaliado. II - Para que se afirme a obrigação de a Junta Médica exarar no atestado médico m
DEVER DE ADJUDICAÇÃO; · CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO; · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL; INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO;
I – Nos termos do artigo 76, n.º1, alínea a), do CCP, o órgão competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas, ressalvadas as hipóteses de não adjudicação preconizadas no artigo 79.º do mesmo diploma legal. II- Não há lugar à adjudicação nas seguintes situações previstas no n
EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR; · ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 123.º DO CPTA
I - Não sendo imputável ao acto suspendendo os desvalores da inexistência jurídica (não confundível com a singela inexistência material de qualquer acto jurídico) e da nulidade, recentra-se o caso em apreço, por conta dos alegados vícios de preterição da audiência prévia e de falta de fundamentação, no regime-regra da invalidade dos actos administrativos, que é o da anulabilidade, tendo presente o
RECLAMAÇÃO DE ATOS; · PRESCRIÇÃO; · FALHAS;
I – Será declarada em falhas pelo órgão da execução fiscal a dívida exequenda e acrescido quando, em face de auto de diligência, se verifique algum dos casos elencados no n.º 1 do art. 272.º do CPPT; II – Para efeitos de contagem do prazo da prescrição, a declaração em falhas (rectius a ocorrência das circunstâncias que determinam a declaração em falhas) faz cessar o efeito duradouro da citação
RESPONSABILIDADE CIVIL · REMUNERAÇÕES; UNIVERSIDADE · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I– A atribuição de indemnização por danos Patrimoniais sempre dependerá da demonstração e prova material dos danos reclamados. Quanto aos danos não patrimoniais, importa que se mostrem preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, designadamente a existência de danos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. II- Nos termos do art.º 496.º, n.º 3 o montante da indemnização dev
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TAXA DE PUBLICIDADE · RENOVAÇÃO
I - Do facto de o regulamento de publicidade municipal prever que o licenciamento da publicidade se renova automaticamente não deriva que o tributo cobrado aquando da renovação não tenha carácter bilateral, sinalagmático ou comutativo nem resulta, por conseguinte, que o tributo respectivo tenha a natureza de um imposto. II - Do artigo 6.º do RGTAL deriva que o elemento material da incidência das
TAXA DE PUBLICIDADE · RENOVAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE
I - Do facto de o regulamento de publicidade municipal prever que o licenciamento da publicidade se renova automaticamente não deriva que o tributo cobrado aquando da renovação não tenha carácter bilateral, sinalagmático ou comutativo nem resulta, por conseguinte, que o tributo respectivo tenha a natureza de um imposto; II - Do artigo 6.º do RGTAL deriva que o elemento material da incidência das
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.