Jurisprudência
35 acórdãos aplicam este artigoPEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · PEDIDO INFUNDADO · EXCLUSÃO DIREITO DE ASILO E PROTEÇÃO INTERNACIONAL
I - Estando em causa um procedimento especial de concessão de proteção internacional regulado na Lei do Asilo, aplicam-se os termos do cumprimento da audiência prévia regulados neste diploma, afastando-se, nos termos do artigo 2.º, n.º 5, do CPA, a aplicação das normas gerais sobre audiência prévia dos interessados previstas no CPA; II - São pressupostos do direito de asilo a (i) sujeição a grave
INDEFERIMENTO LIMINAR, PENHORA, ERRO NA FORMA DO PROCESSO; · CONVOLAÇÃO, ACTO DE LIQUIDAÇÃO, INEXISTÊNCIA DO FACTO TRIBUTÁRIO; · DESVALOR DA NULIDADE VERSUS ANULABILIDADE;
I - Porque os rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica-se alguma benevolência na interpretação da petição inicial. II – Os actos de penhora apenas são passíveis de reclamação com um dos fundamentos previstos nos artigos 278.º do Có
APOSENTAÇÃO · PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO
I - Sendo declarado falso, em processo criminal, o documento que alegadamente provava o tempo de serviço prestado de 2.1.1959 a 31.12.1966, deixou de existir documento comprovativo daquele tempo de serviço. II - Ainda que não se tenha provado no processo-crime «[q]ue o arguido (…) nunca tenha trabalhado para a Junta Autónoma de Estradas» naquele período, é este que tem o ónus de apresentar os doc
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS; PLANO DE PORMENOR ...; JUNÇÃO DE DOCUMENTOS; · MATÉRIA DE FACTO; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; · DESVIO DE PODER; ARTIGOS 131.º, N.ºS 1, 2, ALÍNEA B), E 7, E 132.º DO RJIGT;
I – As normas dos artigos 16.º a 21.º do Regulamento do Plano de Pormenor das Antas, conjugadas com as Plantas de Implantação e a Planta referente à Malha 1, não padecem do vício de violação do princípio da proporcionalidade nem do vício de desvio de poder. II – As normas dos artigos 1.º, n.º 3, e 34.º do Regulamento do Plano de Pormenor das Antas, conjugadas com as Plantas de Reparcelamento e
REGRAS DE FIXAÇÃO DE MATÉRIA DE FACTO - APOSENTAÇÃO – CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO – AUDIÊNCIA PRÉVIA
I – Os juízos conclusivos e/ou de direito não têm lugar no domínio da fixação da matéria de facto, devendo antes ser formulados, se for esse o caso, em sede de direito, em face dos factos dados como provados. II- Ante o pressuposto que é a vontade do requerente que releva para efeito de definição da sua vontade e não qualquer eventual falta de lisura da condução do procedimento administrativos po
CONTRA ORDENAÇÃO · LICENÇA · DEFERIMENTO TÁCITO
I - O deferimento tácito não depende do cumprimento dos requisitos legais que condicionam o deferimento expresso do pedido de licenciamento, nem o prazo legal para se formar o deferimento tácito poderia ser “interrompido” por uma actividade administrativa, ocorrida depois de esse prazo se ter consumado. Decorre do mero decurso do tempo e da existência de uma norma legal que atribua ao silêncio o e
IRC. · ALIENAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEIS. · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
I. A falta de instauração do procedimento de demonstração do preço efetivo não preclude o escrutínio judicial da correção ao valor de venda de imóvel declarado na escritura quando os elementos e factos relevantes são subjetivamente supervenientes. II. A presunção de veracidade do vpt é ilidida a partir do momento em que se comprova que os usos urbanísticos do terreno não eram os considerados no r
PROVIDÊNCIA CAUTELAR - CADUCIDADE
I- A providência cautelar caduca, designadamente, nos casos em que “(…) «o requerente não fizer uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adoção de providência cautelar se destinou» [cfr. art.º 123.º, n.º 1, alínea a), do CPTA]. II- Sendo manifesto a presente ação está sujeita a um prazo substantivo de caducidade [artigo 58.º, n.º 2, alínea
ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE – NOMEAÇÃO – PUBLICAÇÃO – POSSE – IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA – INDEMNIZAÇÃO
I - No âmbito do procedimento administrativo a fase constitutiva culmina com a prática do ato administrativo definidor da situação jurídica, localizando-se na fase integrativa de eficácia as exigências extrínsecas ao ato em causa, como serão, entre outros, a publicação e a aceitação ou posse em lugar após a respetiva nomeação. II - Nos termos do disposto no artigo 21º nº 10 do EPD (Estatuto do
REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA
I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv
PROVIDÊNCIAS CAUTELARES. · ESTAÇÕES DE CORREIO. · POSTOS DE CORREIO.
Não se tendo demonstrado, ainda que de forma indiciária, que o encerramento das estações de correio dos Municípios aqui representados e a sua substituição por postos de correio, prive as populações desses municípios do acesso ao serviço universal, ou seja causa de outros prejuízos de difícil reparação, não se pode dar por preenchido o requisito relativo ao periculum in mora, pelo que as providênci
URBANISMO – LICENCIAMENTO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO – NULIDADE – FALTA DE ELEMENTO ESSENCIAL – LOTEAMENTO
I – Caso não esteja devidamente fundamentada a decisão proferida pelo Tribunal a quo sobre algum facto essencial para o julgamento da causa, a consequência não será a nulidade da sentença recorrida, mormente de falta de fundamentação a que alude o artigo 615º nº 1 alínea b) do CPC novo; o que deverá suceder, em tal caso, nos termos do disposto no artigo 662º nº 2 alínea d) do CPC novo, é que o Tri
INCIDENTE DE RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · VALOR DO INCIDENTE · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DA INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DOS CRÉDITOS RECLAMADOS
Sumário da relatora: I - Para efeitos processuais o valor do incidente de reclamação de créditos previsto nos art. 128º a 140º do C.I.R.E. será o correspondente à utilidade económica do pedidos/reclamações, que coincide com o valor global dos créditos reconhecidos pelo administrador de insolvência. II - O tribunal da insolvência, em sede de incidente de reclamação de créditos, no caso de imp
DECISÃO SURPRESA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL · PUBLICAÇÃO
I - A sentença proferida no âmbito de processo cautelar, que julga não verificado o requisito do fumus boni iuris devido à intempestividade da ação principal, não configura uma decisão surpresa, se tal questão foi suscitada pelos oponentes e a requerente teve oportunidade se pronunciar sobre a mesma. II - A divulgação obrigatória da Declaração de Impacte Ambiental no balcão único eletrónico, prev
DECISÃO SURPRESA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL · PUBLICAÇÃO
I - A sentença proferida no âmbito de processo cautelar, que julga não verificado o requisito do fumus boni iuris devido à intempestividade da ação principal, não configura uma decisão surpresa, se tal questão foi suscitada pelos oponentes e a requerente teve oportunidade se pronunciar sobre a mesma. II - A divulgação obrigatória da Declaração de Impacte Ambiental no balcão único eletrónico, prev
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · DIRETIVA 2014/24/EU · EFEITO DIRETO · ILEGITIMIDADE ATIVA
Os candidatos que não retiram qualquer vantagem da anulação do acto de publicação do anúncio destinado a publicitar a rectificação das peças concursais, não têm legitimidade para o impugnar. Para aferir do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, a entidade adjudicante pode exigir a instrução da candidatura com os documentos a que se refere a parte II do Anexo XII da Directiva
CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL, ANÚNCIOS, ALTERAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO, PUBLICIDADE DAS ALTERAÇÕES, REQUISITOS DOS ANÚNCIOS.
I. Segundo o n.º 2 do artigo 88.º do CPTA, as exceções dilatórias e nulidades processuais que não tenham sido apreciadas no despacho saneador não podem ser suscitadas nem decididas em momento posterior do processo e as que tenham sido decididas não podem vir a ser reapreciadas. II. Não tendo a matéria da exceção dilatória de ilegitimidade ativa sido suscitada na fase dos articulados, nem conhecid
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REFORMA DO TRABALHADOR · ABUSO DO DIREITO
i) A extinção do contrato de trabalho por caducidade decorrente de reforma do trabalhador, só é definitiva se for também definitiva a decisão que a proferir. ii) Sendo declarada antes de ser definitiva, a parte que a invocar fica sujeita às consequências decorrentes da decisão que eventualmente alterar a decisão anterior de reforma. iii) A invocação da caducidade do contrato de trabalho com fund
CADUCIDADE DA ACÇÃO. NOVO CPTA
I) – O art.º 15º, nº 2, do DL n.º 214-G/2015, de 2/10, previu: «As alterações efetuadas pelo presente decreto-lei ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos (…) só se aplicam aos processos administrativos que se iniciem após a sua entrada em vigor.». II) – Esta referência aos «processos administrativos» tem em vista os processos intentados em juízo, sem dependência dos processos que se d
PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INQUÉRITO · CONVERSÃO
I - De acordo com o art. 131.º do EMJ, em matéria relativa à prescrição do procedimento disciplinar, aplica-se o art. 178.º da Lei 35/2014, de 20-06 (LGTFP), sendo que o n.º 1 prevê a prescrição da própria infracção disciplinar no prazo de 1 ano a contar da respectiva prática e o n.º 2 prevê a prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar. O direito de instaurar o procedimento
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.