Jurisprudência
2196 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · SENTENÇA · TRIBUNAL ARBITRAL
I - A ação executiva destina-se à realização coerciva de um direito previamente reconhecido em título dotado de força executiva, não visando a definição ou constituição de direitos nem a resolução de uma situação jurídica controvertida. II - Por essa razão, a figura da suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, prevista no artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, não tem
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CUSTOS PROVISÕES · PROVA
I. A falta de autonomização, no probatório, de matéria convocada apenas como pressuposto argumentativo de um vício apreciado pela sentença não configura omissão de pronúncia, podendo, quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade do sujeito passivo, não
INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · NULIDADE VERSUS ANULABILIDADE · DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO
I. No âmbito da impugnação de atos administrativos e da condenação à prática do ato devido, quando o juiz se confronta com a necessidade de apreciar a exceção da intempestividade da prática do ato processual, à luz do binómio sujeição a prazo v. não sujeição a prazo para a propositura da ação, terá de identificar a forma de invalidade que decorre dos vícios em causa. II.
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · BOLETINS DE VENCIMENTO
1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação, apenas se verifica perante a falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, ou perante a total ininteligibilidade do decidido, não sendo bastante uma fundamentação meramente deficiente, incompleta ou considerada insuficiente pela parte recorrente: cfr. art. 615.º n.º 1 al. b) do CPC ex vi art. 140.º, n.º 3 do CPTA; 2. O ónus de impugn
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE SOLIDARIEDADE · NATUREZA, FINS E RATIO · INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO VS CONTRIBUIÇÃO
I-A decisão recorrida pode fundar-se por remissão e adesão ao entendimento jurídico firmado em anterior Acórdão de tribunal superior, não sendo a lei impeditiva dessa técnica de fundamentação, vedando apenas a mera adesão aos argumentos das partes. II-A ampliação da base de incidência operada pela Lei n.º 66-B/2012 não altera a natureza da Contribuição Especial de Solidariedade (CES), que, pelos s
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · FISCALIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE
I - A competência instrutória disciplinar fixa-se no montante da prática da infração na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado. II - Não tendo a norma constante do artigo 42.º, n.º 2, do ED/84, sido efetivamente aplicada como constituído fundamento da decisão, não é legalmente admissível a apreciação, em concreto, da inconstitucionalidade, estando reservado ao Tribun
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · PROVAS DE AGREGAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · COMPOSIÇÃO DO JÚRI
I. A circunstância de um dos vícios que o recorrente imputa ao acto impugnado resultar da alegada nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação do acto impugnado com fundamento naquele vício não produz quaisquer efeitos nas suas esferas juríd
CONCURSO DOCUMENTAL UNIVERSITÁRIO · VÍCIO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EDITAL DO CONCURSO.
1. Não ocorre erro de julgamento da matéria de facto quando a decisão recorrida já incorporou expressamente, quer na matéria assente, quer na fundamentação jurídica, o conteúdo documental que o recorrente afirma ter sido omitido, designadamente as classificações intermédias e pareceres individuais anexos às atas do júri; 2. Nos concursos documentais universitários, a fundamentação do ato homologa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO TRIBUTÁRIO COMUM
I. A alegada inércia da Ordem dos Advogados quanto ao pedido de suspensão de inscrição, com repercussões na manutenção da inscrição na CPAS e na constituição de dívida contributiva, configura uma questão administrativa. II. Nem todas as questões administrativas com reflexo fiscal assumem natureza de questão fiscal.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ADMISSÃO · CONCURSO · TRIBUNAL DE CONTAS
I - A prática de ato no procedimento que contende com providência cautelar decretada deve ser judicialmente conhecida em sede de execução de julgados, pelo que é de convolar, em conformidade, o requerimento cautelar em requerimento de execução da decisão cautelar proferida. Incidente que corre termos nos próprios autos desse processo cautelar (artigo 127.º, n.º 1, do CPTA). II - Tendo pelo acórdã
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · DESVIO DE PODER · ERRO DE JULGAMENTO · NULIDADE
Não é de admitir o recurso para conhecer do vício de desvio de poder em termos objectivos quando, em concreto, as instâncias concluíram que a A. não fez prova adequada à procedência do mesmo, incluindo a prova testemunhal. E também não é de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando, perfunctoriamente, não se identifica nenhum dos erros de julgamento que vêm assacados à decisão.
AÇÃO ADMINISTRATIVA; REVELIA; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA; · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · NULIDADE DO CONTRATO; CONHECIMENTO OFICIOSO;
I - A nulidade de contrato administrativo é de conhecimento oficioso pelo Tribunal, não dependendo de ser invocada pelas partes, pelo que não incorre a sentença em que dela se conheça em nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, alínea d) do CPC, aplicável ao contencioso administrativo ex vi do art.º 1.º do CPTA. II - Se a nulidade do contrato foi invocada pelo Réu n
VENCIMENTO; · REMUNERAÇÃO BASE; · SUPLEMENTO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO;
EXCLUSÃO DA USF · AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I. Encontrando-se a recorrida presente na reunião em que foi deliberada a sua exclusão/substituição da USF, tendo-lhe sido dada a possibilidade de se pronunciar sobre a respectiva proposta do Coordenador daquela unidade de saúde, não foi preterida a formalidade essencial de audiência dos interessados. II. Considerando que, na fundamentação que consta da acta da reunião do Conselho Geral em que foi
CGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO
1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,
PROCESSO DISCIPLINAR · REFORMA COMPULSIVA · APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
I. A jurisprudência portuguesa ao longo dos anos vem sendo unânime quanto à natureza constitucional do princípio nemo tenetur se ipsum accusare – quer quanto ao direito ao silêncio, quer na garantia do arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de determinação e a presunção da inocência. II.
PROCESSO DISCIPLINAR · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.