Jurisprudência
269 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CUSTOS PROVISÕES · PROVA
I. A falta de autonomização, no probatório, de matéria convocada apenas como pressuposto argumentativo de um vício apreciado pela sentença não configura omissão de pronúncia, podendo, quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade do sujeito passivo, não
PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PEDIDO INFUNDADO · RATIFICAÇÃO
I. Compete ao requerente do direito de asilo o ónus de alegar e demonstrar, de forma directa ou indirecta, o seu fundamentado receio de vir a ser perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país de que é nacional ou residente habitual, com o enquadramento aí especifica
PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO
I. Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, a competência para a decisão dos pedidos de proteção internacional infundados é do Conselho Diretivo da AIMA; II. A falta de menção à delegação de poderes no ato praticado ao seu abrigo não afeta a validade deste, nos termos do artigo 48.º, n.º 2 do CPA; III. Recai sobre a Administração o ónus da prova dos pressup
I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,
ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 9º DO REGULAMENTO 2018/1861
I. Por força do disposto na Deliberação n.°490/2025, de 07/03/2025, consideram-se ratificados ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 164.° do CPA todos os atos individualmente praticados no âmbito da Lei n.°27/2008, de 30 de junho, pelos membros do Conselho Diretivo, desde o dia da sua nomeação, quer no âmbito das competências próprias do Conselho Diretivo, quer no âmbito das competências delega
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO
I. O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo Tribunal da Relação que aplica uma pena de 2 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, a um presidente de junta de freguesia, pela prática de um crime de prevaricação p. e p. pelo artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e)
PARAÍSO FISCAL; · ÓNUS DA PROVA; TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA; · RECLAMAÇÃO GRACIOSA;
I - O art. 23º-A, nº 1, al. r) do CIRC, na redacção dada pela Lei nº 2/2014, de 16.1, configura uma norma especial anti-abuso, no sentido da não consideração, para efeitos de determinação do lucro tributável, das importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável. II – Não se prev
INCOMPETÊNCIA RELATIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · NON REFOULEMENT
I - Não regendo especificamente a Lei do Asilo os termos da contagem dos prazos dos procedimentos administrativos especiais nela regidos, do artigo 2.º, n.º 5 do CPA decorre a aplicação do disposto no artigo 87.º do CPA ao prazo de formação do deferimento tácito previsto no artigo 20.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 27/2008, de 30.06; II - Verificando-se que, previamente à prática do ato impugnado, o Cons
REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA
I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO AUTOR DO ATO ADMINISTRATIVO
EXCESSO DE PRONÚNCIA · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO
I - Integra o âmbito da questão a decidir, suscitada pela A., correspondente à incompetência relativa, a aferição da sua verificação, também por referência à possibilidade de sanação, não incorrendo em excesso de pronúncia a decisão que julga não verificado o vicio de incompetência relativa por considerar o mesmo sanado por via do ato de ratificação: II - Considerando a posição da parte cuja repr
AÇÃO DMINISTRATIVA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I.P. (ARSN); · PROCEDIMENTO CONCURSAL;
I - O que se passou no procedimento foi o reconhecimento pelos Membros do Júri do erro em que haviam incorrido ao atribuir 16 pontos à Autora, como se não tivesse havido qualquer excesso no tempo de apresentação, corrigindo esse erro e refazendo a pontuação atribuída e a (re)ordenação da lista de candidatos, como se impunha; II - Não se detetando qualquer violação de princípios legais a que est
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECURSO · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA
I - Os recursos interpostos de decisões judiciais lavradas em 1ª. Instância pelos Tribunais Tributários em processos que seguem a tramitação previsto no processo judicial tributário (v.g.processo de impugnação), seguem a tramitação consagrada no artº.279 e seg., do C.P.P.T. (cfr.artº.279, nº.1, do C.P.P.T.). Por consequência, a esta espécie processual não se aplicam as normas sobre processo nos tr
INCOMPETÊNCIA RELATIVA · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 4 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, a competência para a decisão dos pedidos de proteção internacional apresentados em posto de fronteira é do Conselho Diretivo da AIMA; II - Tendo sido praticado pelo Conselho Diretivo ato de ratificação dos atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, encontra-se sanada a incompetência relativa de que pade
PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
As causas de suspensão da prescrição em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste.
PROCESSO DE CANDIDATURA À ADOPÇÃO · CERTIFICADO DE ADOPTABILIDADE · CADUCIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A competência do tribunal, fixada com referência à data da propositura da acção, é aferida em função dos termos em que a acção é proposta, seja quanto aos seus elementos objectivos, pedido e causa de pedir, seja quanto aos seus elementos subjectivos, as partes; - O processo de candidatura à a
CONTRIBUIÇÕES SEGURANÇA SOCIAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DOCUMENTO PARTICULAR · DÉFICE INSTRUTÓRIO
I – Não se verifica a violação do princípio da participação ou do direito de audiência prévia se o sujeito passivo, através da sua mandatária, teve acesso a todos os documentos que integravam o processo de averiguações, quando ainda se encontrava a decorrer o prazo para se pronunciar sobre o projecto de relatório, pelo que estava em condições de se pronunciar sobre os mesmos. II – A impugnação do
AUDIÇÃO PRÉVIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · PROJETO DE DECISÃO
I– O ato em matéria tributária, praticado pelo funcionário (inspetor tributário) no qual o titular do órgão competente (Diretor de Finanças Adjunto) subdelegara os poderes necessários para o efeito não padece de “usurpação de poderes”, mesmo que o ato tivesse sido praticado fora dos casos de ausência, falta ou impedimento do superior hierárquico (Chefe de Divisão) aos quais o ato de delegação/subd
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.