Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 149.º Cláusulas acessórias

EM VIGOR
1 - Os atos administrativos podem ser sujeitos, pelo seu autor, mediante decisão fundamentada, a condição, termo, modo ou reserva, desde que estes não sejam contrários à lei ou ao fim a que o ato se destina, tenham relação direta com o conteúdo principal do ato e respeitem os princípios jurídicos aplicáveis, designadamente o princípio da proporcionalidade. 2 - A aposição de cláusulas acessórias a atos administrativos de conteúdo vinculado só é admissível quando a lei o preveja ou quando vise assegurar a verificação futura de pressupostos legais ainda não preenchidos no momento da prática do ato.

Jurisprudência

99 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS4474/23.3BELSB-A.CS107-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO ADMINISTRATIVO; FALTA DE LEGITIMAÇÃO; RATIFICAÇÃO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; LIGAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO; CONTRATAÇÃO DE PROXIMIDADE; CONCORRÊNCIA.

    I - A falta de legitimação dos sujeitos físicos que atuaram em nome do órgão colegial não faz reconduzir a atuação em causa a uma situação de inexistência jurídica uma vez que inexistem dúvidas quanto à estrutura orgânica da qual o ato é proveniente; II- Afastadas, com o CPA de 2015, as situações de nulidade por natureza, temos que apenas são nulos os atos para os quais a lei determine, de for

  • TCAS814/24.6BELLE.CS115-01-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    PENHORA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; FUNDAMENTAÇÃO.

    I – Julgada verificada a excepção de erro na forma de processo, fica o tribunal a quo impedido de emitir pronúncia relativamente às questões abrangidas pelo erro, não se verificando qualquer nulidade por omissão de pronúncia

  • TCAN02341/19.4BEBRG21-11-2025TIAGO MIRANDA

    TEMAS DA PROVA; · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO;

    I - Os temas da prova são apenas um instrumento processual instrutório que permite mencionar mais ou menos genericamente a matéria de facto julgada relevante e controvertida e, a contrario sensu, a julgada já assente. Não se substituem aos factos individuais e concretos em que a pretensões das partes não podem deixar de assentar (da mihi facto dabo tibi jus) conforme artigo 5º do CPC. Assim, a ind

  • TCAN01035/14.1BEAVR15-07-2025ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO ;TAXAS; · INSTALAÇÃO DE ANTENAS; · ACTO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO VERSUS ACTO DE LIQUIDAÇÃO, FACTO TRIBUTÁRIO;

    I - As dívidas por taxas às autarquias locais prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu – cfr. artigo 15.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais. II - A liquidação dessas taxas mais não é do que uma operação aritmética subsequente ao deferimento de um pedido de licenciamento/autorização. III – O prazo da prescrição começa a correr quando o

  • STA02114/22.7BEPRT10-07-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SUBSÍDIO · ENSINO ESPECIAL · DEFICIÊNCIA · INCAPACIDADE PERMANENTE

    I – Os pareceres emitidos pelas Equipas Multidisciplinares de Avaliação Médico-Pedagógica (EMAMP), no âmbito dos procedimentos de atribuição do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, inserem-se no exercício da discricionariedade técnica da Administração, sendo, contudo, suscetíveis de sindicância jurisdicional nos casos em que se verifique erro manifesto, insuficiência de

  • STA0222/22.3BECBR03-07-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PRESCRIÇÃO · RESTITUIÇÃO · COMPARTICIPAÇÃO

    I - A questão em apreciação, respeita à prescrição da obrigação de restituição à entidade pública demandada dos valores pagos pelo ISS à Autora, entendendo-se ser aplicável o regime da prescrição previsto no Decreto-Lei n° 155/92, aplicável até à entrada em vigor do Decreto-Lei n° 79/2019, o que ocorreu em 15.06.2019, sendo que, a partir daí seria aplicável o novo regime da prescrição independente

  • STA01125/23.0BELRA26-06-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXTEMPORANEIDADE

    Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgara procedente a excepção da intempestividade da propositura da acção, quando a matéria sobre que incide não se reveste de complexidade acima da média, nem corresponde a um paradigma de apreciação de muitos outros casos similares e a solução adoptada pelas instâncias mostra-se amplamente fundamentada e, apare

  • STA0365/22.3BEAVR25-06-2025JORGE CORTÊS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS

    I - Não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência se os arestos em confronto analisaram situação de facto diferente e apreciaram questão jurídica diversa. II - Numa situação em que ambos os acórdãos incidem sobre a prescrição de dívida relativa à reposição de dinheiros públicos indevidamente recebidos, a existência (ou não) de actos administrativos, comunicados ao executado, qu

  • TRL1575/24.4T8ALM.L1-815-05-2025FÁTIMA VIEGAS

    EXECUÇÃO · PENHORA ANTERIOR · SUSTAÇÃO · IMPEDIMENTO LEGAL À VENDA DO IMÓVEL

    I- Aliado à imposição legal de sustação da execução onde se realizou a penhora posterior (art.º 794.º do CPC) está o ónus a cargo do exequente de reclamar os seus créditos na execução da penhora prévia, sob pena de, feita a venda nesta, e sendo os bens vendidos livres de direitos de garantia que os onerem (art.º 824.º do C.C.), a penhora obtida não ter qualquer virtualidade, caducando com a venda.

  • TCAS225/21.5BELLE30-04-2025LUÍS BORGES FREITAS

    SEGURANÇA SOCIAL · REPOSIÇÃO DE QUANTIA · INIMPUGNABILIDADE DO ATO QUE DECIDIU RECURSO HIERÁRQUICO · ATO CONFIRMATIVO

    I - Como há muito vem sendo reconhecido, jurisprudencial e doutrinalmente, a fundamentação é um conceito relativo, devendo concluir-se pela sua existência quando um destinatário normal, supostamente na posição do interessado em concreto, atento o tipo legal do ato, os seus termos e as circunstâncias que rodearam a sua prolação, não tenha dúvidas acerca das razões que motivaram a decisão. II - Qua

  • TCAN02021/11.9BEBRG13-02-2025ANA PATROCÍNIO

    DESPACHO INTERLOCUTÓRIO, DISPENSA DA PROVA TESTEMUNHAL, AJUDA FINANCEIRA; · RESTITUIÇÃO, ACTO ADMINISTRATIVO, LEGALIDADE DA DÍVIDA, OFÍCIO CIRCULADO N.º 60.065, DE 27/10/2008; · COMPETÊNCIA MEDIANTE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, TÍTULO EXECUTIVO;

    I - Embora o tribunal tenha, em princípio, de admitir todos os meios de prova que as partes ofereçam, pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias. II – A discussão da legalidade da dívida exequenda na oposição à execução só é permitida nos casos e

  • TCAN00226/11.1BEMDL16-01-2025VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · IFADAP; PRESCRIÇÃO; · OFICIOSIDADE;

    I – Nos termos do disposto no art. 175.º do CPPT, a prescrição da dívidas ao IF[ad]AP é de conhecimento oficioso [vide, neste sentido, o recente acórdão do STA de 02.10.2024, proc. n.º 0102/07.2BEML, e deste TCA Norte de 06.07.2023, proc. 525/19.4BEMDL, de 26.10.2023 e 18.12.2024, processos n.ºs 552/12.2BECBR e 287/10.0BEMDL; II – Nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do Regulamento 2988/95 o prazo d

  • TCAN00287/10.0BEMDL12-12-2024VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · FSE; · PRESCRIÇÃO;

    I – O artigo 3.º, n.º 2 do Regulamento 2988/95, dispõe que: «O prazo para a execução da decisão que aplica a sanção administrativa é de três anos. Este Prazo corre desde o dia em que a decisão se torna definitiva». II – O prazo de execução da decisão (administrativa), de 3 anos, começa a correr desde o dia em que tal decisão se torna definitiva, ou seja, quando se tenha consolidado na ordem jur

  • TCAN00217/13.8BEPRT28-11-2024ANA PATROCÍNIO

    INEXIGIBILIDADE; · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO; · RESTITUIÇÃO DE BOLSA;

    I - Estando em causa a cobrança de dívida proveniente de acto administrativo que determinou a devolução de bolsa de estudo, importa atender às regras sobre notificação de actos administrativos contidas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) e não às regras sobre notificação de actos tributários contidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Tal decisão tinha de ser no

  • TCAS746/24.8BELRA14-11-2024JOANA COSTA E NORA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Para se mostrar cumprido o princípio do contraditório, deve assistir ao requerente de providência cautelar a possibilidade de se pronunciar, previamente à decisão da causa, não só sobre excepções dilatórias invocadas pelo requerido, mas também sobre a prova (designadamente documental) requerida com a oposição. II - A falta de notificação da oposição ao requerente de providência cautelar const

  • TCAS209/11.1BESNT16-10-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    DL 155/92, DE 28 DE JULHO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO VERBAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE · REQUERIMENTO DE RELEVAÇÃO DA ORDEM DE REPOSIÇÃO

    I - A obrigatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos cofres do Estado, prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento (artigo 40º, nº 1, do Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de julho). Este prazo de prescrição interrompe-se nos mesmos termos da prescrição civil, ou seja, interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer ato que exprima, direta ou indiret

  • STJ4/24.8YFLSB26-09-2024MÁRIO BELO MORGADO

    MAGISTRADOS JUDICIAIS · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · IMPUGNAÇÃO · PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I – A impugnação administrativa (necessária) dos atos da Secção de Assuntos Inspetivos para o Conselho Plenário do CSM é concetualmente definível como um recurso administrativo especial que não é passível de ser confundido com o exercício do direito à audiência prévia em sede inspetiva e, em particular, com a resposta do inspecionado à informação final do inspetor judicial. II – As competências

  • STA01482/05.0BELSB 0415/1716-11-2023CRISTINA SANTOS

    RESERVA DE REVOGAÇÃO · ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS · RESTITUIÇÃO · FUNDOS COMUNITÁRIOS

    I - Os despachos do Gestor do POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação, aprovado pela Comissão Europeia em 28.07.2000 - de concordância com o controlo de 1º nível da acção de fiscalização e impositivo da restituição de comparticipação financeira atribuída em fundos europeus constituem a concretização da reserva de revogação imposta por lei, emanados no uso da competência cometida ao Ges

  • STA0277/15.7BEMDL11-05-2023n.º 2MARIA DO CÉU NEVES

    CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO · DEVOLUÇÃO · VERBA · INTERRUPÇÃO

    I – De acordo com o disposto no artigo 9.º, n.º, 1, do Código Civil, o artigo 323.º, n.º 1 do CPC, conjugado com o disposto no artigo 40.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 155/92, deve ser interpretado no sentido de que o conhecimento por parte do destinatário de qualquer acto da Administração que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de obter a reposição de quantias indevidamente recebidas, int

  • TCAS443/08.1BELRS27-10-2022ANA CRISTINA CARVALHO

    MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · EXECUÇÃO FISCAL · DÍVIDA PROVENIENTE DA REALIZAÇÃO DE OBRAS COERCIVAS

    I - Atento o enquadramento jurídico da causa vigente à data dos factos, o Município de Lisboa é incompetente em razão da matéria para instaurar execução fiscal para cobrança das dívidas de que é credor, provenientes da realização de obras coercivas, que devam ser pagas por força de acto administrativo sem natureza tributária; II - Para o efeito da cobrança coerciva de tais obrigações pecuniárias,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.