Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 197.º Decisão

EM VIGOR
1 - O órgão competente para conhecer do recurso pode, salvas as exceções previstas na lei, confirmar ou anular o ato recorrido e, se a competência do autor do ato recorrido não for exclusiva, pode também revogá-lo, modificá-lo ou substituí-lo, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. 2 - O órgão competente para conhecer do recurso não fica obrigado à proposta de pronúncia do autor do ato ou da omissão, e deve respeitar, na fundamentação da decisão que venha a tomar, quando não opte por aquela proposta, os requisitos previstos no artigo 153.º 3 - O órgão competente para decidir o recurso pode, se for caso disso, anular, no todo ou em parte, o procedimento administrativo e determinar a realização de nova instrução ou de diligências complementares. 4 - No caso de ter havido incumprimento do dever de decisão, o órgão competente para decidir o recurso pode substituir-se ao órgão omisso na prática desse ato, se a competência não for exclusiva deste, ou ordenar a prática do ato ilegalmente omitido.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS45075/25.5BELSB.CS123-04-2026ILDA CÔCO

    ACIDENTE EM SERVIÇO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I. Quando às lesões não forem reconhecidas a seguir ao acidente, impende sobre o sinistrado o ónus da prova do nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, pelo que, no quadro da acção de reconhecimento do direito a que se refere o artigo 48.º do Decreto-lei n.º503/99, de 20 de Novembro, a falta de prova do mencionado nexo resolve-se contra o sinistrado. II. Assim, caso não resulte da factua

  • TCAS1967/20.8BELSB19-03-2026LUÍS BORGES FREITAS

    EXECUÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

    I. Resulta do disposto no artigo 157.º/2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos que «[a]s vias de execução previstas no presente Título também podem ser utilizadas para obter a execução de atos administrativos inimpugnáveis a que a Administração não dê a devida execução, por quem possa fazer valer uma pretensão dirigida à execução desses atos». II. Incorre, por isso, em erro a

  • TCAS158/24.3BEPDL-B25-09-2025ILDA CÔCO
  • TCAN00751/19.6BEPRT12-09-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS VÍNCULOS PRECÁRIOS (PREVPAP);

    I-Concluiu, e bem, o Tribunal a quo que os indícios de laboralidade verificam-se, sim, mas quanto a outra entidade que não a demandada; I.1-Não preenchendo a Recorrente todos os requisitos mencionados no Diploma em questão, tinha de sucumbir a sua pretensão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STJ4/24.8YFLSB26-09-2024MÁRIO BELO MORGADO

    MAGISTRADOS JUDICIAIS · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · IMPUGNAÇÃO · PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I – A impugnação administrativa (necessária) dos atos da Secção de Assuntos Inspetivos para o Conselho Plenário do CSM é concetualmente definível como um recurso administrativo especial que não é passível de ser confundido com o exercício do direito à audiência prévia em sede inspetiva e, em particular, com a resposta do inspecionado à informação final do inspetor judicial. II – As competências

  • TCAS1071/16.3BESNT11-04-2024MARIA HELENA FILIPE

    I - Mostra-se correctamente aplicado pelo Tribunal a quo o previsto no nº 2 do artº 195º (15 dias úteis) e o consignado no artº 198º (30 dias úteis), ambos do CPA, do qual se perfaz o prazo total de 45 dias úteis para considerar o decurso do prazo para a impugnação contenciosa do acto, uma vez que o recurso hierárquico não foi objecto de decisão, não foram realizadas diligências complementares pre

  • TCAS1927/21.1BELSB19-03-2024ELIANA PINTO

    DL N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PRESSUPOSTOS DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A não realização de audiência prévia, nos termos do artigo 87.º-B, n.º 2 do CPTA, na versão conferida pelo D.L. n.º 214-G/2015, constituía nulidade processual, impugnável por meio de recurso, implicando a revogação da decisão que dispensou a convocação de audiência prévia e a consequente anulação do saneador-sentença; II - Porém, com a nova redação conferida ao n.º 2 do artigo 87.º-B do CPTA,

  • TCAS1462/21.8BELSB-A23-03-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EFEITO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ATOS MATERIAIS

    I - A designação do efeito atribuído ao presente recurso é operada direta e imediatamente pelo normativo inscrito no n.º 2, al. b) do art.º 143.º do CPTA, impedindo a transmutação do efeito devolutivo em efeito suspensivo. II - Não procede a impetração da matéria de facto se o Recorrente não indica, de modo adequado e suficiente, a factualidade em causa e que foi invocada no seu requerimento inic

  • TCAN00786/22.1BEBRG10-02-2023Antero Pires Salvador

    ANTECIPAÇÃO DECISÃO PROCESSO PRINCIPAL.: · (NÃO) CONFIRMATIVIDADE ACTO ADMINISTRATIVO;IMPUGNABILIDADE CONTENCIOSA.; · MANDATO FORENSE - NOTIFICAÇÃO;

    1 . O mandato forense é um mandato especial, que inclui os poderes gerais de representação, seja em juízo, seja no âmbito de procedimentos administrativos. 2 . Esse mandato confere poderes de representação geral no âmbito de quaisquer procedimentos administrativos. 3 . Por via do indicado mandato forense o mandatário passa a ter poderes para praticar actos jurídicos em nome do mandante.

  • STA01618/19.3BELSB20-10-2022CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · PROCESSO DISCIPLINAR

    Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e cuja elucidação assume relevo jurídico e relativamente à qual se regista necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal.

  • TCAS388/21.0BEFUN06-01-2022DORA LUCAS NETO

    CGA; · DL 503/99, DE 22.11.; · ART.S 38.º, 39.º E 40.º; · JUNTA DE RECURSO;

    Sem prejuízo dos poderes de revisão que estão atribuídos à CGA no art. 40.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 22.11., estes poderes têm de ser exercidos através de um procedimento escalonado de aferição dos seus pressupostos por via de duas juntas médicas: a prevista no citado art. 38.º - cfr. n.º 5 do art. 40.º - e, após, no caso o interessado não se conformar com o resultado desta, através da realiz

  • TCAN00139/20.6BEMDL19-11-2021Antero Pires Salvador

    ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA, SANAÇÃO E REVOGAÇÃO DO ACTO, IMPUGNADO COM EFEITOS RETROACTIVOS - ART.º 64.º CPTA, · TABELA TAXA JUSTIÇA: PROCESSOS DISCIPLINARES

    1 . Mostrando-se provado que, na pendência da acção, o interessado foi notificado do novo acto administrativo que, em sede de reclamação/recurso hierárquico, lhe reduziu a pena disciplinar de 100 para 70 dias de suspensão, competia-lhe, nos termos do disposto no art.º 64.º do CPTA, requerer a ampliação/alteração do objecto do recurso. 2 . Não tendo requerido essa ampliação/alteração do objecto

  • STA01378/20.5BELSB13-07-2021CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e cuja elucidação assume relevo jurídico e relativamente à qual se regista necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal.

  • TCAS1740/10.1BESNT07-07-2021SOFIA DAVID

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · RECURSO HIERÁRQUICO; · UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA; · CONTAGEM DO PRAZO.

    I - Só ocorre a nulidade dos actos administrativos quando a lei comine expressamente essa forma de invalidade. No restante, a regra é a da anulabilidade, como desvalor regra para os actos administrativos ilegais; II - Por aplicação dos art.ºs 58.º, n.º 1, al. b), 59.º, n.º 1 e 3, al. a) e 4, do CPTA, visando-se a impugnação de actos administrativos com base em ilegalidades que se reconduzam ao de

  • TCAS902/20.8BESNT20-05-2021LINA COSTA

    PROVIDÊNCIA · EFEITO DO RECURSO · CONCURSO DE PESSOAL · ACTO HOMOLOGATÓRIO

    I. A inimpugnabilidade de um acto administrativo por decurso do prazo previsto no artigo 58º do CPTA não significa que o mesmo, se praticado com ofensa de princípios ou de normas legais aplicáveis (cfr. o nº 1 do artigo 163º do CPA), se torne válido, nem obsta a que possa ser objecto de anulação administrativa nos termos do disposto no artigo 168º do CPA; II. A anulação do acto homologatório da li

  • TCAN00621/19.8BEPNF09-04-2021Frederico Macedo Branco

    INIMPUGNABILIDADE DO ATO; INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; ATO CONFIRMATIVO;

    1 – Não tendo a docente aqui Recorrente, relativamente à pretensão de progredir para o 5.º escalão da sua carreira, reagido contenciosamente em tempo quando o seu objetivo foi originariamente indeferido, tendo apenas vindo a impugnar um ulterior ato, que nada inovou relativamente ao precedente indeferimento, tal determinou que a decisão administrativa se havia já consolidado na ordem jurídica.

  • STA091/20.8BALSB11-03-2021CRISTINA SANTOS

    MOBILIDADE · MUDANÇA DE LOCAL · LOCAL DE TRABALHO · DISPENSA

    I - No artº 68º nº 1 g) EMP a competência dada aos órgãos dirigentes da cadeia hierárquica do Ministério Público integra a figura jurídica da mobilidade funcional, consubstanciada no poder de conformação distinta do elenco concreto de tarefas desempenhadas pelo magistrado titular, concretizado por retirar da sua competência de processos que assumam acentuada complexidade jurídica ou repercussão so

  • TCAN00339/19.1BECBR27-11-2020Frederico Macedo Branco

    PROCESSO DISCIPLINAR; GUARDA PRISIONAL

    1 – O recurso contencioso não constitui uma renovação ou revisão do processo disciplinar, pelo que é pela prova neste produzida que deverá conhecer-se da sua regularidade, da prática das faltas imputadas ao arguido e da qualificação jurídica das apuradas. 2 - Cabe ao Tribunal, em função da prova disponível formular um juízo sobre a conformidade com a realidade dos pressupostos de facto fixados

  • STA01359/18.9BELSB19-11-2020MARIA DO CÉU NEVES

    FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI · ACTO · IMPUGNAÇÃO

  • TCAS208/18.2BELSB12-11-2020DORA LUCAS NETO

    CADUCIDADE DIREITO DE AÇÃO; · INTEMPESTIVIDADE PRÁTICA DE ATO - ART. 89.°, N.° 1, ALÍNEA K), CPTA; · AÇÃO DE CONDENAÇÃO – PRAZOS - ART. 69.º CPTA.

    i) Verificando-se que os atos de indeferimento que poderiam justificar a presente ação – os atos primários – são, quando muito, anuláveis, atendendo i) aos concretos vícios invocados nos autos, ii) à natureza do procedimento em que foram praticados e iii) ao seu manifesto não enquadramento no disposto no art. 161.º do CPA. ii) E que, os atos efetivamente impugnados – os atos secundários – não são

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.