Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 24.º-A Realização por meios telemáticos

EM VIGOR desde 17/11/2020
1 - Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos. 2 - A utilização de meios telemáticos nas reuniões deve constar de forma expressa na respetiva ata.