Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 66.º Auxílio administrativo

EM VIGOR
1 - Para além dos casos em que a lei imponha a intervenção de outros órgãos no procedimento, o órgão competente para a decisão final deve, por iniciativa própria, por proposta do responsável pela direção do procedimento ou a requerimento de um sujeito privado da relação jurídica procedimental, solicitar o auxílio de quaisquer outros órgãos da Administração Pública, indicando um prazo útil, quando: a) O melhor conhecimento da matéria relevante exija uma investigação para a qual o órgão a quem é dirigida a solicitação disponha de competência exclusiva ou de conhecimentos aprofundados aos quais o órgão solicitante não tenha acesso; b) Só o órgão a quem é dirigida a solicitação tenha em seu poder documentos ou dados cujo conhecimento seja necessário à preparação da decisão; c) A instrução requeira a intervenção de pessoal ou o emprego de meios técnicos de que o órgão competente para a decisão final não disponha. 2 - À comunicação de documentos ou dados solicitados nos termos do número anterior aplicam-se as restrições fixadas na legislação sobre o acesso aos documentos administrativos. 3 - Em caso de recusa de auxílio administrativo requerido nos termos do n.º 1, ou de dilação na sua prestação, a questão é resolvida, consoante o caso, pela autoridade competente para a resolução de conflitos de atribuições ou de competência entre os órgãos solicitante e solicitado ou, não a havendo, por órgão que exerça poderes de direção, superintendência ou tutela sobre o órgão solicitado.

Jurisprudência

330 acórdãos aplicam este artigo
  • STA062/22.0BCLSB25-06-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    INTEMPESTIVIDADE · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS · ACÇÃO

    I - Os actos de processamento de vencimentos só assumem natureza de actos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efectuados em execução da lei. II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de actos administra

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAS2878/15.4BESNT23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO

    1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,

  • TCAN00993/13.8BEPRT10-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;

    1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t

  • STA0102/23.5BCLSB25-03-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · INTEMPESTIVIDADE · ACÇÃO · ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS

    I - Os atos de processamento de vencimentos só assumem natureza de atos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efetuados em execução da lei. II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de atos administrativo

  • STA0117/22.0BCLSB.SA219-03-2026PAULO CARVALHO

    ACTO ADMINISTRATIVO · PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS · MEIO PROCESSUAL

    I - A configuração de uma ação como reconhecimento de direitos é o meio processual adequado quando a pretensão do autor se funda em se ver ressarcido de diferenças salariais, não pretendendo impugnar os atos administrativos de processamento do vencimento. II - Os atos de processamento de vencimentos só são qualificados como verdadeiros atos administrativos se preencherem um duplo requisito: a) s

  • STA0176/22.6BCLSB17-12-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    DECISÃO ARBITRAL · INTEMPESTIVIDADE · PRÁTICA DO ACTO · ACTO PROCESSUAL

    I - O entendimento adotado pelo Acórdão Recorrido no sentido de optar simultaneamente pela procedência das exceções da intempestividade da prática do ato processual e de impropriedade do meio processual, mostra-se contraditório. Efetivamente, se na fundamentação que alicerçou a procedência da exceção da intempestividade, por caducidade do respetivo direito de ação decorrente da falta da sua inter

  • STA088/23.6BCLSB04-12-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    DECISÃO ARBITRAL · INTEMPESTIVIDADE · PRÁTICA DO ACTO · ACTO PROCESSUAL

    I - O entendimento adotado pelo Acórdão Recorrido no sentido de optar simultaneamente pela procedência das exceções da intempestividade da prática do ato processual e de impropriedade do meio processual, mostra-se contraditório. Efetivamente, se na fundamentação que alicerçou a procedência da exceção da intempestividade, por caducidade do respetivo direito de ação decorrente da falta da sua inter

  • TCAS21122/24.7BELSB20-11-2025HELENA TELO AFONSO

    CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    I – A classificação dos documentos que constituem a proposta da 1.ª contrainteressada, em desrespeito pela previsão do n.º 1 e 2 deste artigo 66.º, não constitui fundamento de exclusão da proposta – cfr. artigos 57.º e 62.º, do CCP, devendo nos termos previstos no n.º 3 do citado artigo 66.º, considerar-se não escrita ou não declarada a classificação de um documento que não tenha sido expressament

  • TCAN00485/24.0BECBR07-11-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO (...); · PROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO ATINENTE À FALTA DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO QUE TENHA CONSTITUÍDO O ÓRGÃO COMPETENTE NO DEVER DE DECIDIR;

    Na ausência dos pressupostos processuais da ação de condenação à prática do ato administrativo, o que constitui uma exceção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito da causa e determina a absolvição da instância, bem andou o Tribunal a quo ao declará-la.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS201/06.8BEFUN23-10-2025RUI PEREIRA

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · MÁ-FÉ · MULTA

  • TCAS4765/23.3BELSB25-09-2025LUÍS BORGES FREITAS

    DIREITO À INFORMAÇÃO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM VERSUS JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · DESPACHO LIMINAR

    I - A evidência da solução que determina a decisão de indeferimento liminar leva, em si, o pressuposto da manifesta desnecessidade justificadora do não cumprimento do princípio do contraditório, pelo que a reação ao indeferimento liminar passará apenas pelo crivo do eventual erro de julgamento e não pela alegada violação do princípio do contraditório. II - Tal é válido para o despacho liminar que

  • STA0279/22.7BEBRG05-06-2025TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO

    Não se justifica admitir revista se as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão da prescrição do procedimento disciplinar previsto no nº 1 do art. 55º do RDPSP e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou sem qualquer erro ostensivo, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito.

  • TC452/202415-05-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL169/24.9YHLSB.L1-PICRS21-04-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · DENOMINAÇÃO SOCIAL · RECURSO · CONTAGEM DO PRAZO

    I. O prazo de recurso judicial de despacho admissão de «certificado de admissibilidade de denominação, referido na al. a) do n.º 1 do art.º 63.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio (RJRNPC) era, à data da prolação da decisão judicial criticada, de 30 dias contados da data da notificação do acto recorrido ou do seu conhecimento pelo impugnante. nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 69.º de

  • TCAN02021/11.9BEBRG13-02-2025ANA PATROCÍNIO

    DESPACHO INTERLOCUTÓRIO, DISPENSA DA PROVA TESTEMUNHAL, AJUDA FINANCEIRA; · RESTITUIÇÃO, ACTO ADMINISTRATIVO, LEGALIDADE DA DÍVIDA, OFÍCIO CIRCULADO N.º 60.065, DE 27/10/2008; · COMPETÊNCIA MEDIANTE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, TÍTULO EXECUTIVO;

    I - Embora o tribunal tenha, em princípio, de admitir todos os meios de prova que as partes ofereçam, pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias. II – A discussão da legalidade da dívida exequenda na oposição à execução só é permitida nos casos e

  • TCAN00061/22.1BECBR24-01-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    AGENTE DA PSP; · REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP; · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR;

    1 - Em consonância com o disposto no artigo 9.º do Código Civil, a interpretação a tirar do n.º 1 do artigo 55.º do RDPSP [tal como assim dispõe o artigo 4.º, n.º 1 do ED aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de janeiro], cuja mesma epígrafe é atinente à prescrição do procedimento disciplinar, deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito de instaurar

  • TCAN00030/12.0BEMDL12-12-2024ANA PATROCÍNIO

    INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA; · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO; · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO;

    I - Estando em causa a cobrança de dívida proveniente de acto administrativo que determinou a devolução de ajuda financeira comunitária, importa atender às regras sobre notificação de actos administrativos contidas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) e não às regras sobre notificação de actos tributários contidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Tal decisão ti

  • TCAN00217/13.8BEPRT28-11-2024ANA PATROCÍNIO

    INEXIGIBILIDADE; · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO; · RESTITUIÇÃO DE BOLSA;

    I - Estando em causa a cobrança de dívida proveniente de acto administrativo que determinou a devolução de bolsa de estudo, importa atender às regras sobre notificação de actos administrativos contidas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) e não às regras sobre notificação de actos tributários contidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Tal decisão tinha de ser no

  • TCAN00048/23.7BEPRT14-11-2024ANA PATROCÍNIO

    INEXIGIBILIDADE, NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO; · CUSTOS COM OBRAS COERCIVAS; · FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO;

    I - A selecção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza devem ser excluídas do acervo factual relevante ou indeferido o seu aditamento. II - A discussão da legalidade da dívida exequenda na oposição à execução só é permitida nos casos em que,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.