Jurisprudência
221 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO DOCUMENTAL UNIVERSITÁRIO · VÍCIO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EDITAL DO CONCURSO.
1. Não ocorre erro de julgamento da matéria de facto quando a decisão recorrida já incorporou expressamente, quer na matéria assente, quer na fundamentação jurídica, o conteúdo documental que o recorrente afirma ter sido omitido, designadamente as classificações intermédias e pareceres individuais anexos às atas do júri; 2. Nos concursos documentais universitários, a fundamentação do ato homologa
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existênci
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; · SANAÇÃO EM SEDE DE RG; INCOMPETÊNCIA RELATIVA; · EFEITOS RETROATIVOS; ARTIGOS 163º E 164º DO CPA;
I. Uma das condições de validade dos actos administrativos reside em que ele seja praticado por quem tem competência para o efeito, a realização de um procedimento inspectivo e emissão de uma liquidação adicional por uma Direcção de Serviço de Finanças respeitante a um contribuinte pertencente a lista da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) configura uma incompetência relativa. II. Trata-se de
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL; HOSPITAIS; · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; · ACTUAÇÃO VINCULADA; PODER DE SUPERINTENTÊNCIA;
1 - O Centro Hospitalar e Universitário ... foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 02 de Março, dispondo o seu artigo 1.º, entre o mais, que é criado o Centro Hospitalar e Universitário .... E. [Centro Hospitalar e Universitário .... E.], por fusão dos Hospitais da Universidade de .... E., do Centro Hospitalar de .... E., e do Centro Hospitalar ..., com a natureza de entidade pública empr
PRESCRIÇÃO; · AUTORIDADE DE CASO JULGADO; · QUESTÃO NOVA;
I – A prescrição da obrigação tributária não serve de fundamento à impugnação da liquidação subjacente, nem é nela de conhecimento oficioso. II - No entanto, a prescrição pode ser incidentalmente apreciada, para efeito de se determinar se existe utilidade em se conhecer da invalidade de um acto que titula uma obrigação tributária que está extinta por prescrição. III – A autoridade de caso ju
TAXA DE PEREQUAÇÃO; · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; · ATO NULO VERSUS ANULÁVEL;
I. Decorre da interpretação dos artigos 133.º e 135º do CPA que os vícios do ato impugnado constituem, em regra, fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do ato ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade. II. No domínio do contencioso tributário a inexistência de norma em que se ba
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IMPEDIMENTOS · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECUSA DE JUÍZ
I. Decorreram mais de 3 anos e 5 meses sobre a data em que foi proferido o acórdão de 22.06.2022 deste STJ, que, negando-lhe provimento, conheceu do objeto do recurso que os arguidos interpuseram das decisões relativas a alegados impedimentos dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação que intervieram no julgamento do recurso do acórdão condenatório de 7.4.2017, julgando tal recurso impro
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECURSO · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA
I - Os recursos interpostos de decisões judiciais lavradas em 1ª. Instância pelos Tribunais Tributários em processos que seguem a tramitação previsto no processo judicial tributário (v.g.processo de impugnação), seguem a tramitação consagrada no artº.279 e seg., do C.P.P.T. (cfr.artº.279, nº.1, do C.P.P.T.). Por consequência, a esta espécie processual não se aplicam as normas sobre processo nos tr
IMPOSTO DE SELO; · LETRAS COMERCIAIS; · VERBA 23; TGIS;
I - Para efeitos do disposto no art. 8º do EFC (em vigor à data dos factos) na emissão de letras comerciais, sujeita a imposto de selo pela taxa constante da verba 23.1 da TGIS, a taxa a aplicar ao valor das mesmas é de 0,5%, com o mínimo de € 1,00, devendo essa taxa de 0,5% ser considerada a mínima, porque única, dada a inexistência de qualquer outra.* * Sumário elaborado pela relatora (art
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ARRENDAMENTO · DENÚNCIA DE CONTRATO · REGULAMENTO
Justifica-se admitir revista na qual, a questão essencial a dilucidar é a de saber se o acto impugnado – deliberação de denúncia do contrato de arrendamento não habitacional, nos termos do art. 137º, nº 1 do RPIML -, incorre em violação de lei, por não estar verificado o pressuposto previsto naquele preceito para a denúncia; e, se a alienação do imóvel deve ser feita ao arrendatário (o “ocupante”)
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA; · PEDIDO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO QUE DETERMINE A PROGRESSÃO DO AUTOR PARA O 7.º ESCALÃO, ÍNDICE 272, DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE; · EXCEÇÃO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE PROPOR A AÇÃO E DE INIMPUGNABILIDADE DOS ATOS; · FALTA DE VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS PARA A CONDENAÇÃO NA PRÁTICA DE ATO LEGALMENTE DEVIDO/ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DA ENTIDADE DEMANDADA.
EXECUÇÃO DE JULGADOS · ÂMBITO DA DECISÃO ANULATÓRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO QUANTO A PRAZOS
1 – Na sequência de uma decisão anulatória proferida em processo de Impugnação Judicial que anule integralmente a liquidação impugnada, a Administração pode praticar um novo ato de liquidação relativo ao mesmo tributo, período e sujeito passivo. 2 – Este novo ato de liquidação não executa aquele julgado anulatório, devendo observar todos os requisitos de legalidade de um ato primário, nomeadament
ART. 25° N. º 2; ART. 20° N.º 1 A N.º 4 TODOS DO ECDU (TEMPUS REGIT ACTUM); · PROCEDIMENTO DE NOMEAÇÃO DEFINITIVA DE PROFESSOR AUXILIAR.
1.O eventual erro na identificação dos documentos não constitui fundamento de impugnação da decisão da matéria de facto, na medida em que o recorrente não pretende que os factos em causa sejam alterados, mas apenas e tão só a indicação dos meios probatórios em que se estribaram: cfr. art. 639.º, art. 640.º e art. 662º todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2.A deliberação de 2006-04-12 do CCU
COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES; · APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR; · INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO AO CASO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, MORMENTE FACE À GRAVIDADE DA FACTUALIDADE QUE OS AUTOS ATESTAM;
DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL · DENÚNCIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INVALIDADE DE NORMA REGULAMENTAR
I - A contradição insanável na fundamentação, que não respeita à oposição entre os fundamentos e a decisão, apenas acarreta a nulidade da sentença na medida em que traduza uma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível [al. c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC]; II - Não padece de nulidade nos termos do artigo 615.º, n.º 1 al. b) do CPC, a sentença que especifica as razões pelas q
PROCESSO PENAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO · NULIDADE PROCESSUAL · DISTRIBUIÇÃO
I. O dever de pronúncia do tribunal de recurso incide sobre as questões suscitadas pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso e não sobre opiniões ou argumentos apresentados em procedimento contraditório, incluindo na resposta do arguido ao parecer do Ministério Público emitido por ocasião da vista a que se refere o artigo 416.º do CPP. II. Não sofre de nulidade o acórdão de
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO · RETROATIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
I - A ratificação-sanação é o ato através do qual é suprida a ilegalidade de um ato anteriormente praticado, ilegalidade essa relativa à respetiva competência, forma ou formalidades, tendo como fundamento o princípio do aproveitamento dos atos administrativos II - O ato de ratificação-sanação substitui o ato primário na ordem jurídica. III - Nos casos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do CPA d
RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA: · MULTAS CONTRATUAIS;
I – O julgamento da matéria de facto em segunda instância, por isso que se trata de apreciar um recurso, não é uma avaliação ex novo da prova verbal produzida, em que se possa ignorar o julgamento do Juiz da 1ª instância, mas antes uma crítica deste julgamento, do ponto de vista da lógica e dos dados da experiência comum, pelo que deve ficar-se pela detecção de erros de julgamento revelados pelos
UNIVERSIDADE · PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DOCENTE · CESSAÇÃO DE CONTRATO
I– Uma vez que, perante a comunicação da Universidade ao Docente da Cessação do Contrato, este veio a declarar que "Não é minha intenção beneficiar do período suplementar de 6 meses a que se refere a alínea do n° 1 do artigo 25° do ECDU. Nesse caso, não me apresentarei ao trabalho, nem tão pouco prescindirei da indemnização a que tenho direito nos termos do disposto no n° 2 do mesmo artigo 25° do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.