Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; ASSÉDIO SEXUAL DE PROFESSOR A ALUNAS; · PROCESSO DISCIPLINAR; APLICAÇÃO DA PENA ÚNICA DE SUSPENSÃO GRADUADA EM 150 DIAS; · MANUTENÇÃO DO ATO DO MINISTÉRIO; NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR;
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · COMPETÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE ATIVA
I. Se, com a acção de impugnação de decisão de arquivamento de participação disciplinar, a autora visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais referentes à sua integridade moral, honra, bom nome e reputação, deve concluir-se que ela tem legitimidade processual para propor essa acção: II. Os juízes não estão isentos de responsabilidade disciplinar pelas decisões juri
IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONFORMADORES DO CONCURSO; · ILEGITIMIDADE ATIVA;
I – Nos termos do artigo 103º, nº.2 do C.P.T.A., o pedido de declaração de ilegalidade dos documentos conformadores do concurso pode ser deduzido por quem participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa. II – Esta regra de legitimidade pressupõe uma afetação negativa da esfera jurídica da Autora [lesividade] como decorrência da ilegalidade dos documentos conformadores do con
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · SANÇÃO DISCIPLINAR DE DEMISSÃO
I - Não logrando o requerente demonstrar indiciariamente a ilegalidade do ato que aplicou a sanção disciplinar de demissão, não se mostra preenchido o requisito fumus boni juris.
PROCESSO DISCIPLINAR
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, REPOSIÇÃO DE QUANTIAS, USURPAÇÃO DE PODER, PRESCRIÇÃO, INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I — Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado. II — A notificação do interessado, para efeito de audiência prévia, sobre o sentido provável de decisão de reposição nos cofres do Estado de importância por aquele recebida no âmbito de contrato de associação, interrompe, nos termos d
TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO · AUDIÊNCIA DO ARGUIDO · DIREITO DE DEFESA
É nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.ºs 32º, n.º 10 e 269º, n.º 3 da CRP, a decisão do Conselho Disciplinar que, no âmbito de procedimento disciplinar sumário, não foi precedida da faculdade de exercício pelo arguido dos direitos de audiência e defesa.
DL 553/80; · CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO; · REPOSIÇÃO DE QUANTIAS; · PRESCRIÇÃO.
i) O contrato de associação celebrado entre o Estado e a entidade privada, no prosseguimento de competências cometidas àquele em sede do Sistema Educativo no desenvolvimento dos comandos constitucionais ínsitos nos artigos 73º, nº 2 e 74º da Lei Fundamental, ao abrigo do Decreto-Lei nº 553/80, de 21.11, designadamente do artigo 12º não tem natureza civilística, desde logo pelo seu objecto e finali
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI · ACTO · IMPUGNAÇÃO
CONTENCIOSO DOS PROCEDIMENTOS DE MASSA; · INSPECTOR DA ASAE; · MOBILIDADE ESPECIAL; · LICENÇA EXTRAORDINÁRIA
i) Atento o quadro normativo vigente, apesar de a licença extraordinária não integrar o elenco de situações susceptíveis de fazer cessar a situação de mobilidade especial, enquanto a mesma durar, por opção do trabalhador, este não tem os mesmos direitos, nem os mesmos deveres, dos trabalhadores do regime geral da mobilidade especial. ii) No caso concreto, o RECORRENTE não pode prevalecer-se do di
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO; SUBSÍDIO; LEGALIDADE; REGULAMENTO.
1- São contratos de associação os contratos administrativos celebrados entre o Ministério da Edução e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, no âmbito dos quais estes se comprometem a prestar serviços de ensino em substituição do ensino público mediante o pagamento pelo Estado de subsídio equivalente ao custo de manutenção e funcionamento das escolas públicas de nível e grau equiv
INFRAÇÃO DISCIPLINAR; PROFESSOR; SUSPENSÃO; DEMISSÃO.
I - Considera-se infração disciplinar o comportamento do trabalhador, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole deveres gerais ou especiais inerentes à função que exerce. I - No caso presente, em sede da pena a aplicar (se a demissão ou se outra menos grave, designadamente a suspensão) e no âmbito do fumus boni iuris, a Adm. Púb. não tem liberdade total. Aliás, tem muito pouc
RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DA DISPENSA DE MEDICAMENTOS AO PÚBLICO DA FARMÁCIA DO HOSPITAL POR ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS.
(i) A decisão de resolver o contrato de concessão da exploração da dispensa de medicamentos ao público da farmácia do Hospital de Faro tem fundamento no contrato celebrado com a Recorrente e, concomitantemente, enquadrado em termos legais. (ii) A Recorrente incumpriu as suas obrigações contratuais, designadamente não pagamento da renda fixa e variável, apesar de, por diversas vezes, informada e a
RELATÓRIO FINAL · VALOR PROCESSUAL
I - O ato administrativo é uma decisão de administração pública, de autoridade, constitutiva e com efeitos numa situação externa, individual e concreta. II - O relatório final previsto no artigo 186º do CCP não é um ato administrativo naquele sentido. Não é, por isso, impugnável. III - O valor do processo representa a utilidade económica imediata do pedido, expressa em dinheiro (cf. artigos 31º/
NOTIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, · EDITAL
I – A regra é que a Administração deve notificar cada ato administrativo ao seu destinatário, através da via postal ou do contacto pessoal. II – Só há lugar, excecionalmente, a notificação por edital a afixar nos locais do estilo, ou anúncio a publicar no Diário da República, no boletim municipal ou em dois jornais mais lidos da localidade de residência ou sede dos notificandos, se os interessa
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO; N.º1 ARTIGO 120º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; APOIOS À PRESTAÇÃO DE ENSINO; PERICULUM IN MORA; FUMUS BONI IURIS; JUÍZO DA PROBABILIDADE DE ÊXITO; JUÍZO PERFUNCTÓRIO.
1. Se a actividade da Recorrida, de prestação de ensino, depende em exclusivo dos fundos públicos, a obrigação de restituição imediata de uma importância concedida a título de apoio relativo a dois anos lectivos comprometeria claramente a sua actividade, pelo que se verifica, neste caso, o requisito, para a concessão da providência de suspensão da eficácia do acto, de perigo de facto consumado ou
RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO · ARTIGO 236º, DO CÓDIGO CIVIL · LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO
I – De acordo com o disposto no art. 186º n.º 2, do CPA de 1991, à interpretação das declarações negociais emitidas no âmbito de contratos administrativos são aplicáveis as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos, constantes dos arts. 236º a 238º, do Código Civil. II - De acordo com o estatuído no art. 236º, do Código Civil, a declaração negocial vale com o sentido que um declaratár
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE ACEITAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS JUSTIFICATIVOS DE UM PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
I — O dever geral de fundamentação dos actos ou decisões administrativas ou outras àquelas equiparadas proferidas no âmbito de um procedimento de formação de um contrato público e que definem a situação jurídica dos interessados — nº 3 do artº 68º do CCP e artºs 124º e 125º, ambos do CPA, aplicáveis por via do disposto na alínea a) do nº 6 do artº 5º do CCP em conjugação com o disposto no nº 3 do
OBRIGAÇÃO RESTITUIÇÃO VERBAS RECEBIDAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · PRESCRIÇÃO · NOTIFICAÇÃO ACUSAÇÃO EM PROCESSO DISCIPLINAR · INTERRUPÇÃO
1. A notificação da acusação em processo disciplinar na qual se menciona a obrigação da sociedade arguida, dedicada ao ensino, devolver determinada importância, liquida, de verbas recebidas do Ministério da Educação, interrompe, nos termos do disposto no artigo 323º, n.º1, do Código Civil, o prazo de prescrição a que alude o artigo 40º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho. 2. Interrompe tamb
a mostrar 20 de 38
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.