Jurisprudência
196 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO E DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA
I. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II. Da interpretação do artigo 77.º, n.º
PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO
I. Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, a competência para a decisão dos pedidos de proteção internacional infundados é do Conselho Diretivo da AIMA; II. A falta de menção à delegação de poderes no ato praticado ao seu abrigo não afeta a validade deste, nos termos do artigo 48.º, n.º 2 do CPA; III. Recai sobre a Administração o ónus da prova dos pressup
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;
ESTRANGEIRO; · ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · BENEFÍCIO DA DÚVIDA; GÂMBIA;
I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CONCURSO DE CONCEPÇÃO; ANONIMATO DOS TRABALHOS; · FICHEIRO INFORMÁTICO VERSUS DOCUMENTO DA PROPOSTA;
I - O artigo 66º do CCP trata da classificação, isto é, manutenção em segredo, relativamente aos demais concorrentes, mas não relativamente ao júri, de documentos da proposta, em atenção ao seu objecto - não à identidade do sujeito emissor - para protecção de segredo comercial, industrial, militar ou outro. Portanto não contém qualquer regime ou definição útil sobre a ocultação temporária da ident
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; EXCLUSÃO DA PROPOSTA; · DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA; TRADUÇÃO; IRREGULARIDADES FORMAIS; · CONVITE AO SUPRIMENTO; AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO DO ATO;
I - O regime do suprimento de irregularidades enquadra-se na intenção do legislador Europeu transposta pelo legislador Nacional na intenção da procura da simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência da despesa pública e à promoção de um melhor e mais fácil acesso àqueles contratos por parte dos operadores
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; ART. 109º DO CPTA; · (IN) ADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL; INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS; · CONCLUSÃO DO ESTÁGIO DE ADVOCACIA; ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS; LEI Nº 6/2024 DE 19.01;
I - Estando em causa a tutela do direito à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, prevista e regulada nos artigos 109º e ss. do CPTA, é meio processual adequado. II - A Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem dos Advogados definiu um “Regime aplicável aos estágios iniciados após 01 de abril de 2024”, com vista a g
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a
IRS; · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; · CORREÇÕES ARITMÉTICAS;
I. O fundamento que legitimou a correção consubstanciou-se tão só no disposto no art.º 6º nº 1 h) do CIRS, (à data dos factos) pelo que a Administração Tributária, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão, em conformidade com o artigo 342.º do Código Civil, aplicável ao caso em apreço por força da alínea f) do art.º 2.º do CPT em vigor. II. Tendo a AT pro
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;
NULIDADE DECISÓRIA · AFASTAMENTO DO EFEITO INVALIDATÓRIO DO ATO ADMINISTRATIVO
I - A falta ou omissão de factos não provados não traduz a violação do n.º 4 do artigo 607.º do CPC, por, si só, não implicar a falta de exame crítico das provas, nem a falta do julgamento da matéria de facto. II - A omissão dos factos não provados não constitui nulidade decisória, por só constituir nulidade, nos termos da al. b), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a falta de discriminação dos fact
PROTEÇÃO INTERNACIONAL · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA.
I. Os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito meramente devolutivo [artigo 143.º, n.º 2, alínea b), do CPTA]; II. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente,
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO E DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA.
I. Os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito meramente devolutivo [artigo 143.º, n.º 2, alínea b), do CPTA]; II. A perda da regularidade da sua situação em território nacional e, consequentemente dos direitos a esta inerentes (artigo 83.º da Lei n.º 23/2007), durante o período de duração da ação principal, representa em si mesmo um prejuízo, que não pode s
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.