Jurisprudência
181 acórdãos aplicam este artigoELEIÇÕES AUTÁRQUICAS; ASSEMBLEIA MUNICIPAL; MILITAR DA GNR; · CAPACIDADE ELEITORA PASSIVA; LICENÇA PARA SER CANDIDATO; ELEIÇÃO; · LICENÇA PARA EXERCÍCIO DO CARGO RESULTANTE DA ELEIÇÃO; EFECTIVIDADE DE SERVIÇO;
1 - Enquanto militar do corpo da GNR, o Autor encontra-se vinculado à instituição com caráter de permanência, em regime de nomeação, satisfazendo as características da condição militar, exercendo as suas funções, em regra, em regime de exclusividade, sendo que, podendo acumular o exercício dessas funções com outras funções ou actividades públicas ou privadas, em regime de trabalho autónomo ou subo
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TERMO INICIAL DO PRAZO DE INDEFERIMENTO TÁCITO · RECURSO HIERÁRQUICO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO
I. O prazo de 60 dias para a formação do indeferimento tácito do recurso hierárquico, previsto no art. 66.º, n.º 5, do CPPT, inicia-se, em regra, com o decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º 3 do mesmo preceito, salvo se a remessa do processo ao órgão competente ocorrer anteriormente. II. A contagem do prazo para a formação do indeferimento tácito não pode ficar dependente da efetiva reme
SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; · PROFESSOR ESPECIALIZADO; · TÉCNICO ESPECIALIZADO; INTEMPESTIVIDADE;
AÇÃO AMINISTRATIVA -INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO
I - O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II - Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali profer
CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL; · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; · ACUMULAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO COM SUBSÍDIO DE DOENÇA;
I. Tratando-se de contribuições para a Segurança Social, sujeitas ao regime do Código Contributivo do Sistema Previdencial de Segurança Social, utilizando meios graciosos, em matéria procedimental aplica-se o CPA, nomeadamente os art.ºs 191.º e 193.º. Porém, tratando-se de impugnação contenciosa de liquidação dos tributos, incluindo os parafiscais, aplica-se o regime do art.º 99,º e seguintes do
INFRAÇÃO DISCIPLINAR · LEI DA AMNISTIA · TCAS DECIDE EM 1ª INSTÂNCIA.
1 - Estando em causa: (i) a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão; (ii) não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto; (iii) e tendo sido, como foi praticada em data anterior a 2023-06-19, tal infração disciplinar encontra-se amnistiada, de acordo com o determinado no art. 2.º, n.º 1 e no art. 6.º
INTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)
I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL · DOCUMENTOS · CAUTELAR · NULIDADES
I. Do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA resulta especificado que os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares são meramente devolutivos, pelo que, no caso em apreciação, não está na disposição do juiz do processo fixar efeito diferente; II. Decorre do nº 1 do artigo 651º do CPC que, depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO SOCIAL · PERICULUM IN MORA
I - Nos termos do artigo 143.º, n.º 2 al. b) do CPTA os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito meramente devolutivo; II - Não se mostra preenchido o requisito do periculum in mora quando se revela a ausência de demonstração de que a produção de efeitos do ato suspendendo, impondo a desocupação da habitação social que ocupa sem título no prazo de 3 dias ú
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · MEIO PROCESSUAL
Justifica-se admitir a revista que incide sobre matéria de alguma complexidade e com elevada potencialidade expansiva, suscitando-se legítimas dúvidas sobre o acerto da posição adoptada pelo acórdão recorrido quando julgou procedente a excepção que designou por impropriedade do meio processual, com o fundamento que se utilizou a acção de reconhecimento de direitos para obter efeitos que resultaria
ARRENDAMENTO APOIADO; · PROCESSO DE EXECUÇÃO; · TÍTULO EXECUTIVO; · INTERESSE EM AGIR
I - Nas situações do arrendamento apoiado, em que a entidade pública-senhorio já é detentora de uma sentença transitada em julgado, que determinou, na competente acção declarativa, a cessação do contrato de arrendamento apoiado por resolução, que condenou a ora Recorrida a entregar o locado livre e devoluto de pessoas e bens, e que ainda condenou a ora Recorrida no pagamento das rendas vencidas e
INTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)
I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel
INIMPUGNABILIDADE DO ATO · EFEITOS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · ATO CONFIRMATIVO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I - De acordo com o disposto no artigo 53.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos «[n]ão são impugnáveis os atos administrativos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores». II - O facto de a fundamentação do ato secundário ser mais desenvolvida face à do ato primário não
PENA DE SUSPENSÃO · MÉDICO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · PRODUÇÃO DE EFEITOS DAS PENAS DISCIPLINARES
CAAD; · REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO NA CARREIRA ESPECIAL DE OFICIAL DE REGISTOS; · DL Nº 145/2019, DE 23 DE SETEMBRO; · IMPROPRIEDADE DO MEIO E INTEMPESTIVIDADE DO ATO PROCESSUAL.
1. O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, destarte, considerados os pedidos e a causa de pedir, conclui-se que a recorrida tentou a final obter, por via da utilização da ação de reconhecimento de direitos referente à transição e integração na nova TRU, aprovada pelo DL n.º 145/2019, de 23 de setembro, o efeito que re
CAAD; · REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO NA CARREIRA ESPECIAL DE OFICIAL DE REGISTOS; · DL Nº 145/2019, DE 23 DE SETEMBRO; · IMPROPRIEDADE DO MEIO E INTEMPESTIVIDADE DO ATO PROCESSUAL.
1. O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, destarte, considerados os pedidos e a causa de pedir, conclui-se que a recorrida tentou a final obter, por via da utilização da ação de reconhecimento de direitos referente à transição e integração na nova TRU, aprovada pelo DL n.º 145/2019, de 23 de setembro, o efeito que re
INTEMPESTIVIDADE · RECURSO/RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, FACULTATIVA
I- A apresentação de recurso hierárquico facultativo contra o ato impugnado determina, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do CPTA, a suspensão do prazo do exercício do direito de ação, até ser proferida decisão sobre o recurso ou até que decorra o prazo legal fixado para a decisão, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar. II- Tendo sido apresentado Recurso Hierárquico após o decurso do praz
AÇÃO ADMINISTRATIVA · INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO
I- O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II- Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali proferida
NOVOS FUNDAMENTOS EM RECURSO · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · USURPAÇÃO DE PODER · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
I - A alegação, em sede de recurso, da nulidade dos actos suspendendos com base em fundamentos não invocados no requerimento inicial mostra-se inovadora, pelo que, não havendo acordo das partes quanto à alteração da causa de pedir, é de rejeitar o recurso nessa parte. II - A invocação de nulidade de actos por os mesmos terem sido praticados pelo Director Municipal de Gestão Patrimonial da Câmara
ARTIGO 175.º DO CPA DE 1991 · ARTIGOS 64.º E 65.º DO CPTA · O RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO E SEU IMPACTO NA IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSO
I - Em conformidade com o disposto no artigo 175.º, n.º 3, do CPA, na redação aplicável, decorrido o prazo para a entidade competente conhecer do recurso hierárquico interposto sem que tenha proferido decisão, considera-se o recurso tacitamente indeferido, devendo presumir-se que o superior hierárquico se revê no ato administrativo praticado pelo seu subordinado – ato primário – o qual adquiriu de
a mostrar 20 de 181
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.